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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Winlet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101062473, a sociedade Winlet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Outubro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e a sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação, Winlet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Reprografia;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e assessoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 26: c) Manutenção de equipamento informático e de frio;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio de material informático, escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 26: e) Centro social; c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rosa Eduardo Atanásio, solteira, maior, residente em Tete, natural de Thomo-Tsangano, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100136908P, emitido em Tete aos 17 de Dezembro de 2015, e NUIT n.º 110009895.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Rosa Eduardo Atanásio, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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