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Texto do artigo · p. 14 Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101142809, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: John Kingman Walter, maior, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 548551036, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pela Embaixada dos Estados Unidos de América, residente na Ilha de Moçambique, bairro Museu, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal de Compra e Venda a Grosso, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, casa n.º 166, próximo do Mercado da Esquina, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra e venda a groso de frutas e hortícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Aquisição e fornecimento/venda de frutas e hortícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) Processamento de frutas e hortícolas; d) Exportação de frutas e hortícolas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único John Kingman Walter.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio John Kingman Walter, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, excepto, se por meio de uma procuração tiver outorgado poderes descricionários a um tereceiro para a prática de um acto determinado.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 3 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101142809, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: John Kingman Walter, maior, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 548551036, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pela Embaixada dos Estados Unidos de América, residente na Ilha de Moçambique, bairro Museu, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal de Compra e Venda a Grosso, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, casa n.º 166, próximo do Mercado da Esquina, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Compra e venda a groso de frutas e hortícolas;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Aquisição e fornecimento/venda de frutas e hortícolas;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Processamento de frutas e hortícolas; d) Exportação de frutas e hortícolas.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único John Kingman Walter.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio John Kingman Walter, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, excepto, se por meio de uma procuração tiver outorgado poderes descricionários a um tereceiro para a prática de um acto determinado.
  23. Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Maio de 2019.
  24. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
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