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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101142809, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: John Kingman Walter, maior, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 548551036, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pela Embaixada dos Estados Unidos de América, residente na Ilha de Moçambique, bairro Museu, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal de Compra e Venda a Grosso, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, casa n.º 166, próximo do Mercado da Esquina, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Compra e venda a groso de frutas e hortícolas;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquisição e fornecimento/venda de frutas e hortícolas;
- Número ou marcador, página 14: c) Processamento de frutas e hortícolas; d) Exportação de frutas e hortícolas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único John Kingman Walter.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio John Kingman Walter, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, excepto, se por meio de uma procuração tiver outorgado poderes descricionários a um tereceiro para a prática de um acto determinado.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
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