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Texto do artigo · p. 11 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro dois mil e dezanove da sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 13008 a folhas 1 verso do Livro-3, deliberaram por unanimidade dos sócios em dividir e ceder em duas partes desiguais a quota própria da sociedade IMOPETRO, nomeadamente, uma quota no valor nominal de 500,00MT à sociedade RUR Energia Limitada, outra quotaparte no valor nominal de 300,00MT à Sociedade BIOERNERGY, Limitada, que ambas que adquirem as respectivas quotas pelos mesmos valores nominais e por conseguinte entram para a Sociedade IMOPETRO Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada como novas sócias adquirindo todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das cedências da quota e de modificação do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos (2.266.666.61MT), correspondendo à soma de trinta quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Shell Moçambique,
Texto do artigo · p. 11 Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Limitada, BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A.; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada, três quotas no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique) Limitada; African Petroleum Limitada, e Glencore Moçambique Limitada respectivamente; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a Moz Top – Energia Limitada; quatro quotas iguais no valor nominal de 5.000,00 MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Bunkering, Petroda Moçambique Limitada, Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada e Mount Meru Petroleum Moçambique, respectivamente, outras duas quotas no valor nominal de 1.000,00MT, pertencentes às sócias Camel Oil Limitada e GTS Combustíveis, e duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencentes às sócias Liberty S.A. e a RUR Energia Limitada, uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente a sócia BIOENERGY Limitada, uma quota no valor nominal de 33.33MT, pertencentes à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada. (quota própria)
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro dois mil e dezanove da sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 13008 a folhas 1 verso do Livro-3, deliberaram por unanimidade dos sócios em dividir e ceder em duas partes desiguais a quota própria da sociedade IMOPETRO, nomeadamente, uma quota no valor nominal de 500,00MT à sociedade RUR Energia Limitada, outra quotaparte no valor nominal de 300,00MT à Sociedade BIOERNERGY, Limitada, que ambas que adquirem as respectivas quotas pelos mesmos valores nominais e por conseguinte entram para a Sociedade IMOPETRO Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada como novas sócias adquirindo todos os direitos e obrigações.
  3. Texto do artigo, página 11: Em consequência das cedências da quota e de modificação do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  6. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos (2.266.666.61MT), correspondendo à soma de trinta quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Shell Moçambique,
  7. Texto do artigo, página 11: Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Limitada, BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A.; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada, três quotas no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique) Limitada; African Petroleum Limitada, e Glencore Moçambique Limitada respectivamente; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a Moz Top – Energia Limitada; quatro quotas iguais no valor nominal de 5.000,00 MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Bunkering, Petroda Moçambique Limitada, Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada e Mount Meru Petroleum Moçambique, respectivamente, outras duas quotas no valor nominal de 1.000,00MT, pertencentes às sócias Camel Oil Limitada e GTS Combustíveis, e duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencentes às sócias Liberty S.A. e a RUR Energia Limitada, uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente a sócia BIOENERGY Limitada, uma quota no valor nominal de 33.33MT, pertencentes à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada. (quota própria)
  8. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  9. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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