III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2019

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Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Correio 24 Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezoito, com o NUIT 101001342, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Correio 24 Expresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Correio 24 Expresso, Limitada, é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Correio 24 Expresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-do-chão no Município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Correios;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de correspondências;
Número ou marcador · p. 8 c) Despacho de encomendas e cargas;
Número ou marcador · p. 8 d) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 8 e) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 8 f) Desenvolver outras actividades nas áreas da indústria, comércio e serviços, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de um milhão e seiscentos e vinte meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será convocada por simples cartas registadas dirigidas ao sócio com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, será dividido pelo sócio na proporção da sua quota, e em igual proporção será suportada as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer do sócio, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomearem um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No omisso regularão as deliberações sociais
Texto do artigo · p. 8 e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, um de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Emily Imobiliária — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101097757, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emily Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócio: Tianfa Qu, maior, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE 11CN00003208, emitido pelos Serviços de Migração da China. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Emily Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada n,° 8, bairro de Namutequeliua, ao lado do Nasser e Nagi Investimento, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 8 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda, compra e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades imobiliárias por conta própria;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 8 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 e) Actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 8 f) Arquitectura de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 g) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tianfa Qu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tianfa
Texto do artigo · p. 9 Qu, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 13 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Enventure GM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de sete de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Enventure GM - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101145689, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Enventure GM Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, Tdois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social principal da sociedade consiste na gestão e desenvolvimento de projectos de energia, bem como serviços de administração e gestão de empresas a operar no sector energético.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Carlos Jorge Martins Pinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de quota
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 9 As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador nomeado pelo sócio único, para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Destino dos lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício
Texto do artigo · p. 9 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 9 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ewaah Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Abril de 2019, da sociedade Ewaah Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100531968, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas, em virtude da deliberação, alterou o artigo terceiro passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 10 de trinta mil meticais e corresponde por duas quotas desiguais no valor de 29.000,00 MT (vinte e novel mil meticais), correspondente a 99% do capital, pertencente à Ewaah Enterprises, Limited e 300,00 MT (trezentos meticais), correspondente a 1% do capital, pertencente ao senhor Demetrios Panagiotis Kanakakis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (mantém-se). Três) (mantém-se).
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fama Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093379, uma entidade denominada Fama Cargo, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Agostinho Salvador Matavele, solteiro, maior, natural de Chicualacuala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Primavera, quarteirão 6, casa n.º 183, bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991938Q, emitido aos 1 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Adérito Agostinho Matavele, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua da Primavera, quarteirão 6, casa n.º 183, bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500562555N, emitido aos 17 de Março de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Fama Cargo, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, n.º 4138, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de logística para transporte de carga;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação na área de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de livros e material de escritório diverso.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades conexas permetidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Salvador Matavele;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Agostinho Matavele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo da sociedade dos sócios Agostinho Salvador Matavele e Adérito Agostinho Matavele, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Videre, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Grupo Videre, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100216558, aprovaram a mudança de sede da sociedade da Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, loja 7, bairro Sommerschield II, cidade de Maputo para Avenida Kim Il Sung, n.º 950, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Grupo Videre, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro dois mil e dezanove da sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 13008 a folhas 1 verso do Livro-3, deliberaram por unanimidade dos sócios em dividir e ceder em duas partes desiguais a quota própria da sociedade IMOPETRO, nomeadamente, uma quota no valor nominal de 500,00MT à sociedade RUR Energia Limitada, outra quotaparte no valor nominal de 300,00MT à Sociedade BIOERNERGY, Limitada, que ambas que adquirem as respectivas quotas pelos mesmos valores nominais e por conseguinte entram para a Sociedade IMOPETRO Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada como novas sócias adquirindo todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das cedências da quota e de modificação do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos (2.266.666.61MT), correspondendo à soma de trinta quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Shell Moçambique,
Texto do artigo · p. 11 Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Limitada, BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A.; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada, três quotas no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique) Limitada; African Petroleum Limitada, e Glencore Moçambique Limitada respectivamente; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a Moz Top – Energia Limitada; quatro quotas iguais no valor nominal de 5.000,00 MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Bunkering, Petroda Moçambique Limitada, Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada e Mount Meru Petroleum Moçambique, respectivamente, outras duas quotas no valor nominal de 1.000,00MT, pertencentes às sócias Camel Oil Limitada e GTS Combustíveis, e duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencentes às sócias Liberty S.A. e a RUR Energia Limitada, uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente a sócia BIOENERGY Limitada, uma quota no valor nominal de 33.33MT, pertencentes à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada. (quota própria)
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jian Yin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142078, uma entidade denominada Jian Yin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jianjie Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidentalmente nesta cidade, na rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do DIRE 11CN00030924B, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Jian Yin – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Praça dos Combatentes, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro. Jianjie Chen, vinte mil meticais, correspondente a vem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Jianjie Chen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolucão
Texto do artigo · p. 12 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na Republica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MECTS - Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República n.º 42, III Série de 28 de Fevereiro de 2018 e por consequência no extracto do aumento do capital social, publicado no Boletim da República n.º 63, III Série de 1 de Abril de 2019, onde no artigo quarto (capital social) onde lê-se "mil acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma’’, deve ler-se "vinte e cinco mil acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais)" cada uma.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
Texto do artigo · p. 12 onde lê-se no título do nome da empresa dentro de parentêses "(MECTS Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.)", deve ler-se "MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.", sem qualquer parentâses, segundo consta da Certidão de Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MEDICURA - Medicamentos de Cura, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas do sócio Dipakkumar Premshankar Metha que detém no valor de 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social na sociedade, MEDICURA - Medicamentos de Cura, Limitada, matriculada sob NUEL 100198886, sita no bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 677, rés-do-chão, cidade de Maputo, à favor do senhor Lakmane Bica, ficando com 100% do capital social, e este por sua vez cede 80% da sua quota ao novo sócio Girish Bhalchandra Bhatt que entra na sociedade, e foi nomeado o sócio Girish Bhalchandra Bhatt como director-geral da sociedade e em consequência desta cedência é alterado integralmente o artigo quarto do capital social e o artigo oitavo da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em duas quotas e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Girish Bhalchandra Bhatt;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lakmane Bica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo director-geral a ser eleito em assembleia geral, e que irão responder pela gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Foi nomeado pela assembleia geral o senhor Girish Bhalchandra Bhatt como director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Texto do artigo · p. 12 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as dez e horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Metal Processing Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146006, uma entidade denominada Metal Processing Solutions Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Air Global FZC, Sociedade Comercial, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, PO Box 932, estado de Ajman, representada pelo sócio Ashish Sirohi, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5076757, emitido em Delhi, Índia, a 13 de Agosto de 2018, residente na Índia; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Robert Richard James McClelland, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06877630, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Julho de 2018, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Metal Processing Solutions Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, Matola-Rio, província de Maputo, podendo criar
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República n.º 42, III Série de 28 de Fevereiro de 2018,
Texto do artigo · p. 13 ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal a reciclagem e processamento de todo o tipo de metal, de uso doméstico e/ou industrial, assim como comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de indústria metalúrgica, gestão de negócios, assim como desenvolver actividades em áreas conexas e subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 13 a) Air Global FZC – Cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Robert Richard James Mcclelland
Texto do artigo · p. 13 – Cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios Air Global FZC e Robert Richard James Mcclelland.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MMC Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade MMC Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100443449, aprovaram a mudança de sede da sociedade da rua Beijo da Mulata, n.º 306, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo para a Avenida Kim Il Sung, n.º 950, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de MMC Resources, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Três)
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mónica Material, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101087913, uma entidade denominada Mónica Material, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Yanxiang Yan, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE 11CN000207S1F, emitido a 27 de Julho de 2018, pelos Serviços de Migração; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Ruixing Chen, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º G46559398, emitido a 29 de Agosto de 2018, pela República da China.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Mónica Material, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 14/117, loja n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de têxteis.
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de cortinas e roupa de cama.
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 14 e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Yanxiang Yan;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ruixing Chen.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade,
Texto do artigo · p. 14 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101142809, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: John Kingman Walter, maior, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 548551036, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pela Embaixada dos Estados Unidos de América, residente na Ilha de Moçambique, bairro Museu, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal de Compra e Venda a Grosso, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, casa n.º 166, próximo do Mercado da Esquina, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra e venda a groso de frutas e hortícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Aquisição e fornecimento/venda de frutas e hortícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) Processamento de frutas e hortícolas; d) Exportação de frutas e hortícolas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único John Kingman Walter.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio John Kingman Walter, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, excepto, se por meio de uma procuração tiver outorgado poderes descricionários a um tereceiro para a prática de um acto determinado.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 3 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Perola Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Abril de 2019, da sociedade Perola Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100380544, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas, em virtude da deliberação, alterou o artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas desiguais no valor de 99.000,00MT (noventa e novel mil meticais), correspondente a 99% do
Texto do artigo · p. 15 capital, pertencente à Ewaah Serviços, Limitada e 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital, pertencente ao senhor Demetrios Panagiotis Kanakakis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (mantém-se). Três) (mantém-se). Mputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101131211, denominada P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Paul Cecil George, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Maio de 2019.
  3. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 7: Correio 24 Expresso, Limitada
  5. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezoito, com o NUIT 101001342, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Correio 24 Expresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Correio 24 Expresso, Limitada, é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Correio 24 Expresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-do-chão no Município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Correios;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de correspondências;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Despacho de encomendas e cargas;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Transporte de cargas;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Transporte de pessoas e bens;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Desenvolver outras actividades nas áreas da indústria, comércio e serviços, permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas;
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de um milhão e seiscentos e vinte meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada por simples cartas registadas dirigidas ao sócio com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, será dividido pelo sócio na proporção da sua quota, e em igual proporção será suportada as perdas se as houver.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer do sócio, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomearem um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No omisso regularão as deliberações sociais
  41. Texto do artigo, página 8: e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, um de Junho de dois mil e dezoito.
  42. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 8: Emily Imobiliária — Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101097757, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emily Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócio: Tianfa Qu, maior, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE 11CN00003208, emitido pelos Serviços de Migração da China. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Denominação
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Emily Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: Sede
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada n,° 8, bairro de Namutequeliua, ao lado do Nasser e Nagi Investimento, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: Objecto
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
  55. Texto do artigo, página 8: o exercício das seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Venda, compra e aluguer de imóveis;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Actividades imobiliárias por conta própria;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Promoção imobiliária;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Actividades de arquitectura;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Arquitectura de engenharia e técnicas afins;
  62. Número ou marcador, página 8: g) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  66. Texto do artigo, página 8: Capital
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tianfa Qu.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tianfa
  72. Texto do artigo, página 9: Qu, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  74. Texto do artigo, página 9: Nampula, 13 de Maio de 2019.
  75. Texto do artigo, página 9: — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Enventure GM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de sete de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Enventure GM - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101145689, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede social
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Enventure GM Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, Tdois, cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: Duração
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na gestão e desenvolvimento de projectos de energia, bem como serviços de administração e gestão de empresas a operar no sector energético.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: Capital social
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Carlos Jorge Martins Pinto.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: Transmissão de quota
  98. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  101. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 9: Decisões do sócio único
  104. Texto do artigo, página 9: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ele assinadas.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 9: Administração
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador nomeado pelo sócio único, para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  112. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do sócio único;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do administrador único; ou
  115. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 9: Destino dos lucros
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: Exercício
  122. Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  125. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: Liquidação
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  133. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela
  134. Texto do artigo, página 9: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
  135. Texto do artigo, página 9: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 9: Ewaah Serviços, Limitada
  137. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Abril de 2019, da sociedade Ewaah Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100531968, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas, em virtude da deliberação, alterou o artigo terceiro passando a ter a seguinte redacção:
  138. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  140. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  141. Texto do artigo, página 10: de trinta mil meticais e corresponde por duas quotas desiguais no valor de 29.000,00 MT (vinte e novel mil meticais), correspondente a 99% do capital, pertencente à Ewaah Enterprises, Limited e 300,00 MT (trezentos meticais), correspondente a 1% do capital, pertencente ao senhor Demetrios Panagiotis Kanakakis.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) (mantém-se). Três) (mantém-se).
  143. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: Fama Cargo, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093379, uma entidade denominada Fama Cargo, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Agostinho Salvador Matavele, solteiro, maior, natural de Chicualacuala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Primavera, quarteirão 6, casa n.º 183, bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991938Q, emitido aos 1 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  148. Texto do artigo, página 10: Segundo: Adérito Agostinho Matavele, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua da Primavera, quarteirão 6, casa n.º 183, bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500562555N, emitido aos 17 de Março de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fama Cargo, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, n.º 4138, nesta cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 10: Duração
  154. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de logística para transporte de carga;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Formação na área de transporte de carga;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Venda de livros e material de escritório diverso.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades conexas permetidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 10: Capital social
  164. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuidas:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Salvador Matavele;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Agostinho Matavele.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  169. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  172. Número ou marcador, página 10: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo da sociedade dos sócios Agostinho Salvador Matavele e Adérito Agostinho Matavele, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  179. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respective mandato.
  180. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  187. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  190. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 10: Casos de omissos
  193. Texto do artigo, página 10: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 10: Grupo Videre, Limitada
  196. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Grupo Videre, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100216558, aprovaram a mudança de sede da sociedade da Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, loja 7, bairro Sommerschield II, cidade de Maputo para Avenida Kim Il Sung, n.º 950, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  198. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Grupo Videre, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  202. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico,
  203. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro dois mil e dezanove da sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 13008 a folhas 1 verso do Livro-3, deliberaram por unanimidade dos sócios em dividir e ceder em duas partes desiguais a quota própria da sociedade IMOPETRO, nomeadamente, uma quota no valor nominal de 500,00MT à sociedade RUR Energia Limitada, outra quotaparte no valor nominal de 300,00MT à Sociedade BIOERNERGY, Limitada, que ambas que adquirem as respectivas quotas pelos mesmos valores nominais e por conseguinte entram para a Sociedade IMOPETRO Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada como novas sócias adquirindo todos os direitos e obrigações.
  206. Texto do artigo, página 11: Em consequência das cedências da quota e de modificação do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  207. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  209. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos (2.266.666.61MT), correspondendo à soma de trinta quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Shell Moçambique,
  210. Texto do artigo, página 11: Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Limitada, BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A.; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada, três quotas no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique) Limitada; African Petroleum Limitada, e Glencore Moçambique Limitada respectivamente; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a Moz Top – Energia Limitada; quatro quotas iguais no valor nominal de 5.000,00 MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Bunkering, Petroda Moçambique Limitada, Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada e Mount Meru Petroleum Moçambique, respectivamente, outras duas quotas no valor nominal de 1.000,00MT, pertencentes às sócias Camel Oil Limitada e GTS Combustíveis, e duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencentes às sócias Liberty S.A. e a RUR Energia Limitada, uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente a sócia BIOENERGY Limitada, uma quota no valor nominal de 33.33MT, pertencentes à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada. (quota própria)
  211. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  212. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 11: Jian Yin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142078, uma entidade denominada Jian Yin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 11: Jianjie Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidentalmente nesta cidade, na rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do DIRE 11CN00030924B, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Jian Yin – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Praça dos Combatentes, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: Duração
  221. Texto do artigo, página 11: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: Objecto
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  226. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: Capital social
  231. Texto do artigo, página 11: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro. Jianjie Chen, vinte mil meticais, correspondente a vem por cento do capital social.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 11: Gerência
  234. Texto do artigo, página 11: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Jianjie Chen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 12: Dissolucão
  241. Texto do artigo, página 12: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  244. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na Republica de Mocambique.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: MECTS - Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República n.º 42, III Série de 28 de Fevereiro de 2018 e por consequência no extracto do aumento do capital social, publicado no Boletim da República n.º 63, III Série de 1 de Abril de 2019, onde no artigo quarto (capital social) onde lê-se "mil acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma’’, deve ler-se "vinte e cinco mil acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais)" cada uma.
  251. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
  253. Texto do artigo, página 12: onde lê-se no título do nome da empresa dentro de parentêses "(MECTS Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.)", deve ler-se "MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.", sem qualquer parentâses, segundo consta da Certidão de Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  254. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: MEDICURA - Medicamentos de Cura, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas do sócio Dipakkumar Premshankar Metha que detém no valor de 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social na sociedade, MEDICURA - Medicamentos de Cura, Limitada, matriculada sob NUEL 100198886, sita no bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 677, rés-do-chão, cidade de Maputo, à favor do senhor Lakmane Bica, ficando com 100% do capital social, e este por sua vez cede 80% da sua quota ao novo sócio Girish Bhalchandra Bhatt que entra na sociedade, e foi nomeado o sócio Girish Bhalchandra Bhatt como director-geral da sociedade e em consequência desta cedência é alterado integralmente o artigo quarto do capital social e o artigo oitavo da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  257. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em duas quotas e distribuído da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Girish Bhalchandra Bhatt;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lakmane Bica.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo director-geral a ser eleito em assembleia geral, e que irão responder pela gerência da sociedade.
  267. Texto do artigo, página 12: Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  268. Texto do artigo, página 12: Foi nomeado pela assembleia geral o senhor Girish Bhalchandra Bhatt como director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  269. Texto do artigo, página 12: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as dez e horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  270. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico,
  271. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 12: Metal Processing Solutions Mozambique, Limitada
  273. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146006, uma entidade denominada Metal Processing Solutions Mozambique, Limitada, entre:
  274. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Air Global FZC, Sociedade Comercial, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, PO Box 932, estado de Ajman, representada pelo sócio Ashish Sirohi, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5076757, emitido em Delhi, Índia, a 13 de Agosto de 2018, residente na Índia; e
  275. Texto do artigo, página 12: Segundo. Robert Richard James McClelland, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06877630, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Julho de 2018, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Metal Processing Solutions Mozambique, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, Matola-Rio, província de Maputo, podendo criar
  281. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República n.º 42, III Série de 28 de Fevereiro de 2018,
  282. Texto do artigo, página 13: ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal a reciclagem e processamento de todo o tipo de metal, de uso doméstico e/ou industrial, assim como comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de indústria metalúrgica, gestão de negócios, assim como desenvolver actividades em áreas conexas e subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  287. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Air Global FZC – Cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social; e
  291. Número ou marcador, página 13: b) Robert Richard James Mcclelland
  292. Texto do artigo, página 13: – Cinquenta mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  304. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios Air Global FZC e Robert Richard James Mcclelland.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  320. Texto do artigo, página 13: Das disposições gerais
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: MMC Resources, Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade MMC Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100443449, aprovaram a mudança de sede da sociedade da rua Beijo da Mulata, n.º 306, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo para a Avenida Kim Il Sung, n.º 950, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  327. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MMC Resources, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, cidade de Maputo, Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Três)
  332. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico,
  333. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Mónica Material, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101087913, uma entidade denominada Mónica Material, Limitada, entre:
  336. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Yanxiang Yan, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE 11CN000207S1F, emitido a 27 de Julho de 2018, pelos Serviços de Migração; e
  337. Texto do artigo, página 14: Segundo. Ruixing Chen, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º G46559398, emitido a 29 de Agosto de 2018, pela República da China.
  338. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mónica Material, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 14/117, loja n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data da celebração do contrato.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de têxteis.
  347. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de cortinas e roupa de cama.
  348. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito
  353. Texto do artigo, página 14: e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Yanxiang Yan;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ruixing Chen.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  358. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  361. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade,
  362. Texto do artigo, página 14: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101142809, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: John Kingman Walter, maior, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 548551036, emitido a 11 de Janeiro de 2017, pela Embaixada dos Estados Unidos de América, residente na Ilha de Moçambique, bairro Museu, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Pemba Fresh – Sociedade Unipessoal de Compra e Venda a Grosso, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, Fundação Salazar, casa n.º 166, próximo do Mercado da Esquina, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  378. Número ou marcador, página 14: a) Compra e venda a groso de frutas e hortícolas;
  379. Número ou marcador, página 14: b) Aquisição e fornecimento/venda de frutas e hortícolas;
  380. Número ou marcador, página 14: c) Processamento de frutas e hortícolas; d) Exportação de frutas e hortícolas.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único John Kingman Walter.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio John Kingman Walter, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, excepto, se por meio de uma procuração tiver outorgado poderes descricionários a um tereceiro para a prática de um acto determinado.
  389. Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Maio de 2019.
  390. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 14: Perola Mining, Limitada
  392. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Abril de 2019, da sociedade Perola Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100380544, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas, em virtude da deliberação, alterou o artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
  393. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  395. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas desiguais no valor de 99.000,00MT (noventa e novel mil meticais), correspondente a 99% do
  396. Texto do artigo, página 15: capital, pertencente à Ewaah Serviços, Limitada e 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital, pertencente ao senhor Demetrios Panagiotis Kanakakis.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) (mantém-se). Três) (mantém-se). Mputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico,
  398. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 15: P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101131211, denominada P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Paul Cecil George, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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