III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como denominação
Texto do artigo · p. 15 P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 15 Actividade de consultoria em treinamento de segurança, em alto mar, em terra firme e em altura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Paul Cecil George.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicado como gerente o sócio único da sociedade, o senhor Paul Cecil George.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatória a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de
Texto do artigo · p. 15 Abril de 2019.— A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Prima Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146057, uma entidade denominada Prima Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Nuno Filipe Mendes Ribeiro, maior, casado, natural da Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do
Texto do artigo · p. 15 Passaporte n.º N557758, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 11 de Março de 2015; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, maior, divorciado, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P002060, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 30 de Dezembro de 2015, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Prima Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas e organizações nas áreas de marketing, comunicação, informática (aplicações, processamento de dados, gestão de sites webbs e redes sociais) e tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Formação nas áreas de comunicação, marketing e tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Comércio (importação e exportação). Quatro) A sociedade, desde que devidamente
Texto do artigo · p. 15 autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma com o valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Filipe Mendes Ribeiro, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência, em primeiro grau, e, à sociedade, em segundo grau.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral deve reunir-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral só pode funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, são exercidas por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Nuno Filipe Mendes Ribeiro e Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo;
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Radiance Cover, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100982811, uma entidade denominada Radiance Cover, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Emídio Miles Bambamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196046B,
Texto do artigo · p. 16 emitido a 4 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Ofélio Augusto Mudau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474477Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e forma social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Radiance Cover, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, número dezoito, bairro George Dimitrov, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecer todo o tipo de produto de campismo;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de todo o tipo de produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar-se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente a Emídio Miles Bambamba, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente a Ofélio Augusto Mudau, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao senhor Ófelio Augusto Mudau caberá a parte administrativa e ao senhor Emídio Miles Bambamba a parte comercial. E serão respectivamente chamados de diretor administrativo e diretor comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço, relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Para a validação deste instrumento procedese à assinatura de ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 RPMG-Mozambique, Limited
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o objecto social da sociedade RPMG-Mozambique, Limited, registada sob NUEL 101070743, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a) Capinação da via férrea, pátios e outras áreas ferroviárias. Os serviços referem-se a limpeza da vegetação, aplicação dos herbicidas ou outros produtos químicos, corte de árvores e arbustos, remoção dos resíduos e todas outras actividades relacionais;
Texto do artigo · p. 17 b) Limpezas de escritórios, oficinas, estações, gares de passageiros, residências, unidades fabris, entre outras unidades de produção e serviços;
Texto do artigo · p. 17 c) Jardinagem e relacionados;
Texto do artigo · p. 17 d) Selecção, gestão e colocação de pessoal;
Texto do artigo · p. 17 e) Estiva ferroviária e portuária e relacionados;
Texto do artigo · p. 17 f) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamento para construção civil, engenharia, serviços ferroviários e portuários.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 7 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Safira Minerais II, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 31 à 32 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a denominação Safira Minerais II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51%
Texto do artigo · p. 18 (cinquenta e um por cento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Falecimento/interdição do sócio
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que jurgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 18 remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo
Texto do artigo · p. 18 uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cart registada e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, serguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Safira Minerais III, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 33 à 34 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a denominação Safira Minerais III, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade
Texto do artigo · p. 18 de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou
Texto do artigo · p. 19 adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que jurgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 19 remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cart registada e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuizos se os houver.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, serguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Safira Minerais IV, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 35 à 36 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a denominação Safira Minerais IV, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita,
Texto do artigo · p. 19 turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente, fica a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que jurgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 20 remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cart registada e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuizos se os houver.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, serguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sal Electrical Power Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101133788, uma entidade denominada Sal Electrical Power Equipment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Sal Group, S.A, Sociedade Comercial de Direito Moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEl 101117685, com capital social, integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mão-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Sal Energia, Limitada, Sociedade C o m e r c i a l d e D i r e i t o Moçambicano, constituída sob forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101129187, com capital social, integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mão-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Electrical Power Equipment, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Sal Electrical Power Equipment, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de material eléctrico e todos acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) Material de alta, média e baixa tensão nomeadamente: contadores de energia, água, disjuntores, cabos,
Texto do artigo · p. 20 transformadores, postes, torres, postos de transformação, lâmpadas e todo tipo de acessórios eléctricos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1,000,000MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900,000.00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Sal Energia, Limitada , uma quota com o valor nominal de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Sal Energia, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
Texto do artigo · p. 21 a)Conselho de Administração, Presidente: Patricio Filipe Chemane; b)Mesa da Assembleia Geral, Presidente: Leocádia Massália Zoé Chemane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 21 b) Do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 21 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Simarta, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e dezanove, na sede da Simarta, Limitada, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100090961, no dia 3 de Outubro de 2006, uma sociedade com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 21 Se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Simarta, Limitada, onde a sócia Maria Rozina Macomane, é representante e outorga por si, a Simarta, Limitada, manifestou interesse em ceder parte das suas quotas que detêm na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da Maria Rozina Macomane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AH69472, emitido aos 22 de Março de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, que entra na sociedade como nova sócia e passa a ser detentora de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a 0,5% do capital social, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Simarta, Limitada, correspondente a 99,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Maria Rozina Macomane, correspondente a 0,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Supply21, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145255, uma entidade denominada Supply21, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Américo Gabriel Mutlave, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232970J, de 29 de Junho de 2015, residente na Machava, cidade da Matola, Tsalala; e
Texto do artigo · p. 21 Telma Isabel Zita, maior, solteira, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1000101164140B, de 8 de Junho de 2016, residente na Machava, cidade da Matola, Tsalala.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 21 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Supply21, Limitada e tem a sua sede na Machava, cidade da Matola, Tsalala n.º 137 , podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como denominação
  4. Texto do artigo, página 15: P. G. T. – Paul George Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  9. Texto do artigo, página 15: Actividade de consultoria em treinamento de segurança, em alto mar, em terra firme e em altura.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Paul Cecil George.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 15: A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicado como gerente o sócio único da sociedade, o senhor Paul Cecil George.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatória a assinatura de um gerente.
  23. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Disposição geral)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de
  35. Texto do artigo, página 15: Abril de 2019.— A Técnica, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Prima Consulting, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146057, uma entidade denominada Prima Consulting, Limitada, entre:
  38. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nuno Filipe Mendes Ribeiro, maior, casado, natural da Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do
  39. Texto do artigo, página 15: Passaporte n.º N557758, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 11 de Março de 2015; e
  40. Texto do artigo, página 15: Segundo. Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, maior, divorciado, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P002060, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 30 de Dezembro de 2015, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se rege pelos estatutos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Prima Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas e organizações nas áreas de marketing, comunicação, informática (aplicações, processamento de dados, gestão de sites webbs e redes sociais) e tecnologia de informação.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Formação nas áreas de comunicação, marketing e tecnologia de informação.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Comércio (importação e exportação). Quatro) A sociedade, desde que devidamente
  52. Texto do artigo, página 15: autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  53. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Uma com o valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Filipe Mendes Ribeiro, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Outra com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência, em primeiro grau, e, à sociedade, em segundo grau.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 16: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deve reunir-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral só pode funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, são exercidas por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Nuno Filipe Mendes Ribeiro e Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo;
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Radiance Cover, Limitada
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100982811, uma entidade denominada Radiance Cover, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Emídio Miles Bambamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196046B,
  103. Texto do artigo, página 16: emitido a 4 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Ofélio Augusto Mudau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474477Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Denominação e forma social)
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Radiance Cover, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, número dezoito, bairro George Dimitrov, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Fornecer todo o tipo de produto de campismo;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de todo o tipo de produtos com importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar-se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante a deliberação dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente a Emídio Miles Bambamba, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente a Ofélio Augusto Mudau, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  127. Texto do artigo, página 17: As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao senhor Ófelio Augusto Mudau caberá a parte administrativa e ao senhor Emídio Miles Bambamba a parte comercial. E serão respectivamente chamados de diretor administrativo e diretor comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  134. Texto do artigo, página 17: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 17: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  141. Texto do artigo, página 17: Para a validação deste instrumento procedese à assinatura de ambos os sócios.
  142. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 17: RPMG-Mozambique, Limited
  144. Texto do artigo, página 17: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o objecto social da sociedade RPMG-Mozambique, Limited, registada sob NUEL 101070743, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  146. Texto do artigo, página 17: a) Capinação da via férrea, pátios e outras áreas ferroviárias. Os serviços referem-se a limpeza da vegetação, aplicação dos herbicidas ou outros produtos químicos, corte de árvores e arbustos, remoção dos resíduos e todas outras actividades relacionais;
  147. Texto do artigo, página 17: b) Limpezas de escritórios, oficinas, estações, gares de passageiros, residências, unidades fabris, entre outras unidades de produção e serviços;
  148. Texto do artigo, página 17: c) Jardinagem e relacionados;
  149. Texto do artigo, página 17: d) Selecção, gestão e colocação de pessoal;
  150. Texto do artigo, página 17: e) Estiva ferroviária e portuária e relacionados;
  151. Texto do artigo, página 17: f) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamento para construção civil, engenharia, serviços ferroviários e portuários.
  152. Texto do artigo, página 17: Nampula, 7 de Maio de 2019.
  153. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Safira Minerais II, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 31 à 32 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação Safira Minerais II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 17: Duração
  162. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: Objecto
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 17: Capital social
  169. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51%
  171. Texto do artigo, página 18: (cinquenta e um por cento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  175. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 18: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  178. Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Falecimento/interdição do sócio
  181. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que jurgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão também a
  189. Texto do artigo, página 18: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo
  193. Texto do artigo, página 18: uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cart registada e dirigida aos sócios.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 18: Lucros líquidos
  197. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  198. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  199. Texto do artigo, página 18: Da dissolução da sociedade
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  202. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, serguirá os termos deliberados pelos sócios.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  205. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  206. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  208. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico,
  209. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: Safira Minerais III, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 33 à 34 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação Safira Minerais III, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade
  216. Texto do artigo, página 18: de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 18: Duração
  219. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: Objecto
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 18: Capital social
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  231. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 18: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  234. Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou
  235. Texto do artigo, página 19: adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 19: Falecimento/interdição de sócio
  238. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  240. Texto do artigo, página 19: Da administração e representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que jurgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  246. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores terão também a
  247. Texto do artigo, página 19: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cart registada e dirigida aos sócios.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 19: Lucros líquidos
  254. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuizos se os houver.
  255. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  258. Texto do artigo, página 19: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, serguirá os termos deliberados pelos sócios.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  261. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  262. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  264. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico,
  265. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: Safira Minerais IV, Limitada
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 35 à 36 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  271. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a denominação Safira Minerais IV, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 19: Duração
  274. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: Objecto
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita,
  278. Texto do artigo, página 19: turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 19: Capital social
  282. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
  287. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 19: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  290. Texto do artigo, página 19: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 19: Falecimento/interdição de sócio
  293. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
  298. Texto do artigo, página 20: passivamente, fica a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que jurgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  301. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores terão também a
  302. Texto do artigo, página 20: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cart registada e dirigida aos sócios.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 20: Lucros líquidos
  309. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuizos se os houver.
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  313. Texto do artigo, página 20: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, serguirá os termos deliberados pelos sócios.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  317. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  319. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico,
  320. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 20: Sal Electrical Power Equipment, Limitada
  322. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  323. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101133788, uma entidade denominada Sal Electrical Power Equipment, Limitada, entre:
  324. Texto do artigo, página 20: Sal Group, S.A, Sociedade Comercial de Direito Moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEl 101117685, com capital social, integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mão-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  325. Texto do artigo, página 20: Sal Energia, Limitada, Sociedade C o m e r c i a l d e D i r e i t o Moçambicano, constituída sob forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101129187, com capital social, integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mão-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  327. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Electrical Power Equipment, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  331. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  332. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  333. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Sal Electrical Power Equipment, Limitada tem por objecto social:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de material eléctrico e todos acessórios;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Material de alta, média e baixa tensão nomeadamente: contadores de energia, água, disjuntores, cabos,
  336. Texto do artigo, página 20: transformadores, postes, torres, postos de transformação, lâmpadas e todo tipo de acessórios eléctricos.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  338. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  339. Texto do artigo, página 20: Capital social
  340. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1,000,000MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900,000.00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 20: b) Sal Energia, Limitada , uma quota com o valor nominal de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  345. Número ou marcador, página 20: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  346. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  347. Texto do artigo, página 20: Exercício social e aplicação dos resultados
  348. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  350. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  351. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  352. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  353. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 21: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Sal Energia, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
  355. Texto do artigo, página 21: a)Conselho de Administração, Presidente: Patricio Filipe Chemane; b)Mesa da Assembleia Geral, Presidente: Leocádia Massália Zoé Chemane.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  357. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Do sócio maioritário;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Do administrador da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 21: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  362. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  363. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  364. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  365. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  366. Texto do artigo, página 21: Dissolução, liquidação e partilha
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei.
  368. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  371. Texto do artigo, página 21: Lacunas e integração
  372. Texto do artigo, página 21: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 21: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento
  374. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 21: Simarta, Limitada
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e dezanove, na sede da Simarta, Limitada, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100090961, no dia 3 de Outubro de 2006, uma sociedade com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  377. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas.
  378. Texto do artigo, página 21: Se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Simarta, Limitada, onde a sócia Maria Rozina Macomane, é representante e outorga por si, a Simarta, Limitada, manifestou interesse em ceder parte das suas quotas que detêm na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da Maria Rozina Macomane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AH69472, emitido aos 22 de Março de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, que entra na sociedade como nova sócia e passa a ser detentora de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a 0,5% do capital social, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 4.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  379. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Simarta, Limitada, correspondente a 99,5% do capital social;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Maria Rozina Macomane, correspondente a 0,5% do capital social.
  385. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 21: Supply21, Limitada
  387. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada
  388. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145255, uma entidade denominada Supply21, Limitada, entre:
  389. Texto do artigo, página 21: Américo Gabriel Mutlave, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232970J, de 29 de Junho de 2015, residente na Machava, cidade da Matola, Tsalala; e
  390. Texto do artigo, página 21: Telma Isabel Zita, maior, solteira, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1000101164140B, de 8 de Junho de 2016, residente na Machava, cidade da Matola, Tsalala.
  391. Texto do artigo, página 21: É celebrado contrato de sociedade por
  392. Texto do artigo, página 21: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  395. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Supply21, Limitada e tem a sua sede na Machava, cidade da Matola, Tsalala n.º 137 , podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
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