III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2019

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Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro
Texto do artigo · p. 22 é de cem mil meticais ( 100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Américo Gabriel Mutlave, com uma quota no valor nominal de noventa e cinco, mil meticais ( 95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Telma Isabel Zita, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente a todos os sócios que ficam desde já nomeados, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos e dissolução)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos e dissolução serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Talismã, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária número um de dois mil e dezoito, da sociedade Talismã, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx número oitocentos e sessenta e três, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º100204215, com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), deliberaram a actualização do objecto social da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercício do comercial geral, compreendendo tecidos, roupas interiores e pronto a vestir para homens, senhoras e crianças; calçados, malas, carteiras, perfumaria, bijutaria; b)Importação, exportação; comissões e consignações; marcas e patentes;
Texto do artigo · p. 22 c)Aluguer parcial de estabelecimento a terceiros;
Número ou marcador · p. 22 d) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 e) A sociedade poderá ainda explorar outro ramo que os sócios resolvam explorar, não proibido por lei desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 22 Um de Dezembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Triplex PN, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Triplex Pn, Limitada. Registada sob número 100961423, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Moussa Konate, detentor de uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Lansana Konate, detentor de um no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ...........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Moussa Konate e Lansana Konate, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 22 como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade em todos actos ou negócios é suficiente assinatura de um administradores que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente do sócio, a sociedade não se dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 8 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registada sob n.º 100826186, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Issufo Momade Sidique, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 6 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Valco, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e quatro mil quatrocentos quarenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
Texto do artigo · p. 23 e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Valco, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 23 Saul Alberto Naiete Valoi, casado, maior, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156071A, emitido a 15 de Março de 2016, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 23 Cecília Salomão Cuambe Valoi, casada, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 000300465462J, emitido a 15 de Março de 2016, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 23 Mbongane Rena Valoi, solteira, menor, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101095094S, emitido a 4 de Maio de 2011, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 23 Khumalo Saul Valoi, solteiro, menor, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105436787Q, emitido a 13 de Julho de 2015, residente em Nampula, quarteirão 22 U/C Muepelume, casa n.º 7 Marere, cidade de Nampula; e Lukeny Saul Valoi, solteiro, menor, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 88839, emitido a 7 de Outubro de 2016, residente em Nampula, quarteirão 22 U/C Muepelume, casa n.º 7 Marere, cidade de Nampula. Estes trêz últimos sócios menores de idade e representados na sociedade pelo pai Saul Alberto Naiete Valoi até atingirem a maioridade. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Valco, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na rua e Avenida S/n, bairro de Marrere expansão u/c, Muepelume, no município de Nampula, província e cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas como actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saul Alberto Naiete Valoi;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Cecília Salomão Cuambe Valoi;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mbongane Rena Valoi;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khumalo Saul Valoi;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lukeny Saul Valoi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 23 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cedência ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á ao administrador da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Saul Alberto Naiete Valoi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios menores de idade, Mbongane Rena Valoi, Khumalo Saul Valoi, Lukeny Saul Valoi, até atingirem a maioridade, serão representados nas assembleias gerais pelo seu pai, Saul Alberto Naiete Valoi, exercendo este o direito de voto pertencente aos menores, excepto nas deliberações que a lei fizer depender de autorização judicial.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na falta de comparência do representante dos menores, Saul Alberto Naiete Valoi, à assembleia geral regularmente convocada, os menores Mbongane Rena Valoi, Khumalo Saul Valoi, Lukeny Saul Valoi serão representados pela sua mãe Cecília Salomão Cuambe Valoi, sócia da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Fica proibido ao administrador, ao procurador e/ou seus mandatários, obrigar a sociedade em fiança sem quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 13 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 We Make It, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e um a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil e quarenta e dois -B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Maresse, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de We Make It, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade na Matola, rua Fernando Pessoa, n.º 18, Matola C.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Implementação de projectos sociais e de investimento social;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de subvenções em nome de outrém;
Número ou marcador · p. 24 c) Avaliação e monitoria de projectos nas áreas de saúde, agricultura, educação;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de consultoria em estudos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços na área de desenvolvimento organizacional e sustentabilidade financeira; e f ) P r o d u ç ã o a g r o p e c u á r i a , a g r o p r o c e s s a m e n t o e comercialização de produtos derivados agropecuários;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, encontrandose totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pascoal José Vulande; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manecas Domingos Morais Bila.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 24 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Competem à assembleia geral de sócios os todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ainda à assembleia geral a nomeação do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre a aplicação do lucro líquido do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Validade das deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador eleito, que pode ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Pela assinatura do administrador eleito. Dois) Pela assinatura de um ou mais
Texto do artigo · p. 25 procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão aprovadas pela administração e submetida à aprovação da assembleia geral a aplicação do lucro do exercício durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da Assembleia Geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 25 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerá o cargo de administrador o senhor Pascoal José Vulande, com plenos poderes para abrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 15 de Abril de 2019 da sociedade Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100012014 os sócios deliberaram a mudança de sede da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 25 Maputo,13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Wild África, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas duas verso dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e
Texto do artigo · p. 25 notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wild África, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Wild África, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção, reabilitação, compra, venda, gestão e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Estabelecimentos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Mark Jeffrey Pegrum, solteiro, maior, natural de Pembury, de nacionalidade britânica e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 538505200, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, aos 8 de Fevereiro de 2017, NUIT n.º 117260690 e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Susana Rita Paiva Ramos Vidal, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º P555408, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017, NUIT n.º 109212350, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o sócio Mark Jeffrey
Texto do artigo · p. 26 Pegrum que fica desde já como gerente, com dispensa de caução e com todos poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Winlet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101062473, a sociedade Winlet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Outubro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e a sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação, Winlet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Reprografia;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria e assessoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 26 c) Manutenção de equipamento informático e de frio;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio de material informático, escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 26 e) Centro social; c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rosa Eduardo Atanásio, solteira, maior, residente em Tete, natural de Thomo-Tsangano, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100136908P, emitido em Tete aos 17 de Dezembro de 2015, e NUIT n.º 110009895.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Rosa Eduardo Atanásio, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Yu - Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101146197, uma entidade denominada Yu - Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Meiqin Yu, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00062825I, emitido aos 20 de Dezembro de 2018. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Yu – Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique n.º 41, Km 14, rés-do-chão, no bairro de Zimpeto, Distrito Municipal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados a material doméstico, calçado, vestuário, comércio de electrodomésticos diversos, mobiliários, artigos de ferragens diversificados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 26 a) Supermercado, comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, como agente de comércio, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário e outros;
Número ou marcador · p. 27 e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Meiqin Yu e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Meiqin Yu.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva
Texto do artigo · p. 27 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zhaoxi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145999, uma entidade denominada Zhaoxi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Zhaoxi Liang, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Goangdong, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Ho Chi Min n.º 354, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EA2531188, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Zhaoxi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Exercer actividades na área de importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro. Zhaoxi Liang, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Zhaoxi Liang, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolucão
Texto do artigo · p. 27 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de máquinas de construção;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material de construção;
  4. Número ou marcador, página 21: c) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro
  8. Texto do artigo, página 22: é de cem mil meticais ( 100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Américo Gabriel Mutlave, com uma quota no valor nominal de noventa e cinco, mil meticais ( 95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Telma Isabel Zita, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente a todos os sócios que ficam desde já nomeados, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos e dissolução)
  16. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos e dissolução serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Talismã, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária número um de dois mil e dezoito, da sociedade Talismã, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx número oitocentos e sessenta e três, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º100204215, com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), deliberaram a actualização do objecto social da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Exercício do comercial geral, compreendendo tecidos, roupas interiores e pronto a vestir para homens, senhoras e crianças; calçados, malas, carteiras, perfumaria, bijutaria; b)Importação, exportação; comissões e consignações; marcas e patentes;
  24. Texto do artigo, página 22: c)Aluguer parcial de estabelecimento a terceiros;
  25. Número ou marcador, página 22: d) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras;
  26. Número ou marcador, página 22: e) A sociedade poderá ainda explorar outro ramo que os sócios resolvam explorar, não proibido por lei desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  27. Texto do artigo, página 22: Um de Dezembro de dois mil e dezoito.
  28. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 22: Triplex PN, Limitada
  30. Texto do artigo, página 22: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Triplex Pn, Limitada. Registada sob número 100961423, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Moussa Konate, detentor de uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Lansana Konate, detentor de um no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  36. Texto do artigo, página 22: ...........................................................
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Moussa Konate e Lansana Konate, que desde já são nomeados administradores.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  41. Texto do artigo, página 22: como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade em todos actos ou negócios é suficiente assinatura de um administradores que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente do sócio, a sociedade não se dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  44. Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Maio de 2019.
  45. Texto do artigo, página 22: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 22: Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 22: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registada sob n.º 100826186, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Issufo Momade Sidique, respectivamente.
  52. Texto do artigo, página 22: Nampula, 6 de Maio de 2019.
  53. Texto do artigo, página 22: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 22: Valco, Limitada
  55. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e quatro mil quatrocentos quarenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
  56. Texto do artigo, página 23: e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Valco, Limitada, constituída entre os sócios:
  57. Texto do artigo, página 23: Saul Alberto Naiete Valoi, casado, maior, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156071A, emitido a 15 de Março de 2016, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
  58. Texto do artigo, página 23: Cecília Salomão Cuambe Valoi, casada, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 000300465462J, emitido a 15 de Março de 2016, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
  59. Texto do artigo, página 23: Mbongane Rena Valoi, solteira, menor, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101095094S, emitido a 4 de Maio de 2011, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C Muepelume, casa n.º 5 Marere, cidade de Nampula;
  60. Texto do artigo, página 23: Khumalo Saul Valoi, solteiro, menor, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105436787Q, emitido a 13 de Julho de 2015, residente em Nampula, quarteirão 22 U/C Muepelume, casa n.º 7 Marere, cidade de Nampula; e Lukeny Saul Valoi, solteiro, menor, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 88839, emitido a 7 de Outubro de 2016, residente em Nampula, quarteirão 22 U/C Muepelume, casa n.º 7 Marere, cidade de Nampula. Estes trêz últimos sócios menores de idade e representados na sociedade pelo pai Saul Alberto Naiete Valoi até atingirem a maioridade. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Valco, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na rua e Avenida S/n, bairro de Marrere expansão u/c, Muepelume, no município de Nampula, província e cidade de Nampula, Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas como actividade principal.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e aumento do capital social
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saul Alberto Naiete Valoi;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Cecília Salomão Cuambe Valoi;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mbongane Rena Valoi;
  79. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khumalo Saul Valoi;
  80. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lukeny Saul Valoi.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  83. Texto do artigo, página 23: Por deliberação do conselho de administração,
  84. Texto do artigo, página 23: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida por lei.
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Cedência ou divisão de quotas)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á ao administrador da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  90. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Saul Alberto Naiete Valoi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios menores de idade, Mbongane Rena Valoi, Khumalo Saul Valoi, Lukeny Saul Valoi, até atingirem a maioridade, serão representados nas assembleias gerais pelo seu pai, Saul Alberto Naiete Valoi, exercendo este o direito de voto pertencente aos menores, excepto nas deliberações que a lei fizer depender de autorização judicial.
  96. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na falta de comparência do representante dos menores, Saul Alberto Naiete Valoi, à assembleia geral regularmente convocada, os menores Mbongane Rena Valoi, Khumalo Saul Valoi, Lukeny Saul Valoi serão representados pela sua mãe Cecília Salomão Cuambe Valoi, sócia da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e administração corrente da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  99. Número ou marcador, página 23: Sete) Fica proibido ao administrador, ao procurador e/ou seus mandatários, obrigar a sociedade em fiança sem quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 23: Nampula, 13 de Abril de 2017.
  104. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: We Make It, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e um a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil e quarenta e dois -B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Maresse, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de We Make It, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade na Matola, rua Fernando Pessoa, n.º 18, Matola C.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
  118. Texto do artigo, página 24: Terceiro) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  122. Número ou marcador, página 24: a) Implementação de projectos sociais e de investimento social;
  123. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de subvenções em nome de outrém;
  124. Número ou marcador, página 24: c) Avaliação e monitoria de projectos nas áreas de saúde, agricultura, educação;
  125. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de consultoria em estudos sociais;
  126. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços na área de desenvolvimento organizacional e sustentabilidade financeira; e f ) P r o d u ç ã o a g r o p e c u á r i a , a g r o p r o c e s s a m e n t o e comercialização de produtos derivados agropecuários;
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  129. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: O capital social é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, encontrandose totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pascoal José Vulande; e
  134. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manecas Domingos Morais Bila.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela administração.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
  150. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  151. Número ou marcador, página 24: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  152. Número ou marcador, página 24: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  153. Número ou marcador, página 24: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  155. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) Competem à assembleia geral de sócios os todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ainda à assembleia geral a nomeação do administrador.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
  162. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre a aplicação do lucro líquido do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
  164. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  165. Número ou marcador, página 25: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  166. Número ou marcador, página 25: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações da assembleia geral)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador eleito, que pode ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) Pela assinatura do administrador eleito. Dois) Pela assinatura de um ou mais
  179. Texto do artigo, página 25: procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
  180. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  183. Texto do artigo, página 25: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão aprovadas pela administração e submetida à aprovação da assembleia geral a aplicação do lucro do exercício durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da Assembleia Geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  193. Texto do artigo, página 25: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerá o cargo de administrador o senhor Pascoal José Vulande, com plenos poderes para abrigar a sociedade.
  194. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico,
  195. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 15 de Abril de 2019 da sociedade Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100012014 os sócios deliberaram a mudança de sede da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
  198. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 25: (Sede, estabelecimentos e representações)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se.
  203. Texto do artigo, página 25: Maputo,13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Wild África, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas duas verso dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e
  206. Texto do artigo, página 25: notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wild África, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Wild África, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 25: a) Construção, reabilitação, compra, venda, gestão e aluguer de imóveis;
  214. Número ou marcador, página 25: b) Actividades de turismo;
  215. Número ou marcador, página 25: c) Estabelecimentos hoteleiros;
  216. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 25: Capital social
  220. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Mark Jeffrey Pegrum, solteiro, maior, natural de Pembury, de nacionalidade britânica e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 538505200, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, aos 8 de Fevereiro de 2017, NUIT n.º 117260690 e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Susana Rita Paiva Ramos Vidal, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º P555408, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017, NUIT n.º 109212350, respectivamente.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 25: Administração
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o sócio Mark Jeffrey
  224. Texto do artigo, página 26: Pegrum que fica desde já como gerente, com dispensa de caução e com todos poderes de gerência.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 26: Omissões
  228. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  230. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove.
  231. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Winlet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101062473, a sociedade Winlet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Outubro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Denominação e a sede social)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação, Winlet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Reprografia;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e assessoria em contabilidade;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Manutenção de equipamento informático e de frio;
  243. Número ou marcador, página 26: d) Comércio de material informático, escolar e de escritório;
  244. Número ou marcador, página 26: e) Centro social; c) Importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rosa Eduardo Atanásio, solteira, maior, residente em Tete, natural de Thomo-Tsangano, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100136908P, emitido em Tete aos 17 de Dezembro de 2015, e NUIT n.º 110009895.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Rosa Eduardo Atanásio, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  256. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  257. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2019. — O Conservador,
  258. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  259. Texto do artigo, página 26: Yu - Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101146197, uma entidade denominada Yu - Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Meiqin Yu, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00062825I, emitido aos 20 de Dezembro de 2018. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  262. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  265. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Yu – Yu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. criada por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique n.º 41, Km 14, rés-do-chão, no bairro de Zimpeto, Distrito Municipal da Cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados a material doméstico, calçado, vestuário, comércio de electrodomésticos diversos, mobiliários, artigos de ferragens diversificados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  274. Número ou marcador, página 26: a) Supermercado, comércio com importação e exportação;
  275. Número ou marcador, página 26: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  276. Número ou marcador, página 26: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  277. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, como agente de comércio, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário e outros;
  278. Número ou marcador, página 27: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  281. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Meiqin Yu e equivalente a 100% do capital social.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Prestação, suplementares)
  287. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Meiqin Yu.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  300. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva
  301. Texto do artigo, página 27: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 27: Zhaoxi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145999, uma entidade denominada Zhaoxi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 27: Zhaoxi Liang, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Goangdong, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Ho Chi Min n.º 354, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EA2531188, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete pela Direcção de Migração da China.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Zhaoxi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 27: Duração
  318. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: Objecto
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Exercer actividades na área de importação e exportação de todo tipo de produtos;
  323. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 27: Capital social
  328. Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro. Zhaoxi Liang, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 27: Gerência
  331. Texto do artigo, página 27: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Zhaoxi Liang, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e repartição.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 27: Dissolucão
  338. Texto do artigo, página 27: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  341. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 28: INM
  347. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  348. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  349. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  350. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  351. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  352. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  353. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  354. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  355. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  356. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  357. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  358. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  359. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  360. Título de secção, página 28: Delegações:
  361. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  362. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  363. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  364. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  365. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  366. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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