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Texto do artigo · p. 15 Prima Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146057, uma entidade denominada Prima Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Nuno Filipe Mendes Ribeiro, maior, casado, natural da Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do
Texto do artigo · p. 15 Passaporte n.º N557758, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 11 de Março de 2015; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, maior, divorciado, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P002060, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 30 de Dezembro de 2015, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Prima Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas e organizações nas áreas de marketing, comunicação, informática (aplicações, processamento de dados, gestão de sites webbs e redes sociais) e tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Formação nas áreas de comunicação, marketing e tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Comércio (importação e exportação). Quatro) A sociedade, desde que devidamente
Texto do artigo · p. 15 autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma com o valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Filipe Mendes Ribeiro, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência, em primeiro grau, e, à sociedade, em segundo grau.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral deve reunir-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral só pode funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, são exercidas por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Nuno Filipe Mendes Ribeiro e Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo;
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Prima Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146057, uma entidade denominada Prima Consulting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nuno Filipe Mendes Ribeiro, maior, casado, natural da Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do
  4. Texto do artigo, página 15: Passaporte n.º N557758, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 11 de Março de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, maior, divorciado, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P002060, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 30 de Dezembro de 2015, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se rege pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Prima Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas e organizações nas áreas de marketing, comunicação, informática (aplicações, processamento de dados, gestão de sites webbs e redes sociais) e tecnologia de informação.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Formação nas áreas de comunicação, marketing e tecnologia de informação.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Comércio (importação e exportação). Quatro) A sociedade, desde que devidamente
  17. Texto do artigo, página 15: autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma com o valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Filipe Mendes Ribeiro, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Outra com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência, em primeiro grau, e, à sociedade, em segundo grau.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deve reunir-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral só pode funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, são exercidas por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Nuno Filipe Mendes Ribeiro e Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo;
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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