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Texto do artigo · p. 6 Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101491536, uma entidade
Texto do artigo · p. 6 denominada Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Jordão António Bila, de 36 anos de idade, natural de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100680325P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 14 de Julho de 2016, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 6 Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua Principal, n.º 6, bairro Cimento, distrito de Maganja da Costa, Zambézia e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o fornecimento de material de escritório, higiene e limpeza, montagem e reparação de computadores, serigrafia e gráfica, eléctrico e electrodoméstico, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e administração da sociedade Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficam a cargo do sócio único, o senhor Jordão António Bila, mediante a deliberação do sócio único, e poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Morte)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101491536, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 6: denominada Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 6: Jordão António Bila, de 36 anos de idade, natural de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100680325P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 14 de Julho de 2016, de nacionalidade moçambicana.
  5. Texto do artigo, página 6: Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua Principal, n.º 6, bairro Cimento, distrito de Maganja da Costa, Zambézia e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o fornecimento de material de escritório, higiene e limpeza, montagem e reparação de computadores, serigrafia e gráfica, eléctrico e electrodoméstico, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
  14. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficam a cargo do sócio único, o senhor Jordão António Bila, mediante a deliberação do sócio único, e poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 6: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 6: (Morte)
  26. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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