III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,26deMaiode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 100
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Manica: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS. Arena 7, Limitada. Baía do Paraíso, Limitada. Barba Branca Auto & Acessórios, Limitada. Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buy Online – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centavos Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada. DAS-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Data4moz, Limitada. Der Moz Now, Limitada. Design Artístico de Domingos João – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dhow Cosulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Direct Agente de Seguros, Limitada. Everon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem FTC – Sociedade Unipessoal, Limitada. FOPCONS, Limitada. INFARMA-Indústria Farmacêutica, Limitada.
- Parágrafo, página 1: I.F. - Inovar & Formar, Limitada. iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada. JAD – Transportes, Logística & Equipamentos – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Maisha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mandorla Investimento, Limitada. Mellivorina – Sociedade Unipessoal, Limitada. MEZ Construções, Limitada. Mozambique Agritechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada. NOSL Nhabanga Outfit Solutions, Limitada. Pedro Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. RIO, Limitada. Sabor Real, Limitada. Sóleo, Limitada. Systems Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada. White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Winron Agri-Investments, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração do âmbito de actuação de província, para nacional, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, é deferido o pedido de alteração de âmbito provincial para nacional.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Chamusse João Cumbane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Chamussidino João Cumbane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sílvia Conceição António de Sousa, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Danubio Alexandre Manguele, para passar a usar o nome completo de Danubio Luís Manguele.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Misério Tristo Senderiane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Edson Senderiane Mazivila.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio. Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 30 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador Provincial, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação União para Desenvolvimento Sustentável, adiante designada UDS.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A UDS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A UDS é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua n.o 3 da vila do distrito de Vanduzi, província de Manica, podendo criar representações a nível nacional. Ela é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da UDS:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário na base de uso,
- Texto do artigo, página 2: aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Fortalecer a capacidade de seus membros e das comunidades locais para transformarem a terra e outros recursos naturais em factores de desenvolvimento e riqueza;
- Número ou marcador, página 2: c) Melhorar e expandir a gestão sustentável e utilização dos recursos naturais para contribuir no incremento da economia e redução da pobreza rural;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar os seus membros, as comunidades rurais e organizações comunitárias de base na legalização de suas terras para assegurarem os seus direitos sobre a terra e outros recursos naturais com vista a melhorar os seus benefícios e promover parcerias;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver acções para aumentar a renda familiar com vista a garantir segurança alimentar e melhorar a dieta alimentar e nutricional das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e apoiar o associativismo e a legalização de organizações comunitárias de base;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover e apoiar actividades educacionais, desportivas, turísticas e culturais;
- Número ou marcador, página 2: h) Apoiar técnica e juridicamente os interesses dos seus membros e das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: i) Difundir a legislação que visa elevar a consciência jurídica do cidadão e a valorização do Estado de Direito;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover um entendimento comunitário mais profundo sobre género e diversidade com vista à melhorar a sua estrutura, cultura e os seus sistemas organizacionais;
- Número ou marcador, página 2: k) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre as comunidades, parceiros, Governo e investidores;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover a educação para a saúde e saneamento do meio; m ) A p o i a r a s c o m u n i d a d e s no conhecimento, uso e aproveitamento das novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão é permitida desde que os candidatos manifestem o interesse por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão do membro é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por um membro fundador ou por dois membros efectivos ou ainda por proposta fundamentada do Conselho de Direcção e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 3: Três) O membro entra em pleno gozo de seus direitos após ter-lhe sido comunicado da aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da joia e quota respectiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Fundadores: membros que assinaram a escritura de constituição da UDS e os demais que participaram na Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Efectivos: membros que se filiarem na UDS depois da sua constituição e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Beneméritos: os que de forma substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para o desenvolvimento ou na prossecução dos objectivos da UDS.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Honorários: são membros que tenham, por forma invulgar e notável, concorrido para o maior prestígio, desenvolvimento ou perpetuidade da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 3: a) Pedido por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 3: c) Morte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da UDS e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da UDS;
- Número ou marcador, página 3: c) Possuir cartão de membro e contribuir junto de organismos nacionais e internacionais para angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da UDS e;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela UDS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e realização dos objectivos da UDS;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da UDS:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos seguidos, desde que, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da UDS, composta por todos membros em plenos direitos e dirigida por uma mesa da assembleia constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da UDS.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação dos membros da Assembleia Geral pode ser feita a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de um terço dos membros, caso necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração do presente estatuto e a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Discutir e votar o plano e orçamento bem como aprovar os montantes de joias e quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e o balanço de actividades;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a admissão de novos membros e disciplinar os membros infractores;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar a criação de delegações ou representações e transferência da sede;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar o intercâmbio com associações congéneres;
- Número ou marcador, página 3: l) Apreciar e aprovar o relatório de contas e balanço de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar todos documentos e actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal e,
- Número ou marcador, página 3: d) Assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente, coadjuvar o presidente do órgão nas suas
- Texto do artigo, página 4: tarefas e representar-lhe nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário, organizar todos os expedientes e escrituração da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e, é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direçção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da UDS:
- Texto do artigo, página 4: a)Garantir o comprimento dos objectivos da UDS;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Direcção Executiva e exercer açcões disciplinares sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar relatórios anuais, o programa de acção e orçamento para o ano seguinte; d)Representar a UDS junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter á Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor á associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos consegéneres, nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os objectivos da UDS e as deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b)Representar a UDS junto de organismos oficiais e privados, dentro e fora do juízo;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os planos e orçamentos da UDS e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar pessoal competente e qualificado para trabalhar na UDS; f)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da UDS com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 4: g) Assinar toda a documentação relativa ao funcionamento da UDS;
- Número ou marcador, página 4: h) Procurar parceiros/investidores/ fundos para o desenvolvimento das actividades da UDS; e
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros técnicos e administrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente, coadjuvar o presidente do órgão nas suas tarefas e representar-lhe nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário, organizar todos os expedientes e escrituração do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos vogais, auxiliar o Secretário no desenvolvimento das suas acções.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da UDS e é composto por presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre os assuntos que outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente, convocar e dirigir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar todo o expediente e escrituração deste órgão; e
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar o presidente nos seus trabalhos, representando-lhe nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal apoiar o secretário no exercício das suas tarefas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da UDS:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições dos membros, incluindo as joias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoios e contribuições de terceiros, nacionais e/ou estrangeiros; e,
- Número ou marcador, página 4: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços realizados para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da UDS é constituído por bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso é regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir o destino dos bens da UDS, nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a serem designados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Arena 7, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 5: Legais, sob NUEL 101405443, uma entidade denominada Arena 7, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Jainudin Nurodin Dali, casado com Nurjahan Issufo Ussman em regime de comunhão geral de bens, natural de Varacunda, Damão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100023379C, emitido em Maputo, a
- Texto do artigo, página 5: 4 de Março de 2014; e Nadimo Abdul Razzaque, casado com Taila Soares em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100893945C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2012.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 5: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de Arena 7, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Belmiro Obadias Muianga, n.º 120, bairro Central C, distrito municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de equipamentos desportivos, promoção de eventos desportivos, aluguer de instalações desportivas e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Jainudin Nurodin Dali, com uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Nadimo Abdul Razzaque, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gestão, administração da sociedade e sua representação)
- Texto do artigo, página 5: A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jainudin Nurodin Dali, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes em terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Baía do Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo: cinquenta e nove vírgula cinquenta e três por cento do capital social, equivalentes a cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta meticais, para a sócia PROPMOZ, Limitada, vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, equivalentes a vinte e quatro mil e trezentos meticais, para a sócia Donan Trust, dez por cento do capital social, equivalentes a dez mil
- Texto do artigo, página 5: meticais, Zimbabwe Sun, Limited e seis vírgula dezassete por cento do capital social, equivalentes a seis mil cento e setenta meticais, para a sócia Ngwena Trust, respectivamente.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 5: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 5: Vilankulo, 12 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Barba Branca Auto & Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi exarada de folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101472558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Barba Branca Auto & Acessórios, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 15, casa n.º 28, Infulene, município de Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviço nas áreas de reparação e manutenção de todo o tipo de viaturas, mecânica e eletricidade auto e bate-chapa e pintura, diagnóstico, comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, venda de viaturas novas e usadas, bem como
- Texto do artigo, página 6: e importação, peças e acessórios para todo o tipo de veículos automóveis com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Sabino Chirindza;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Irene Fabião Murure; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Julieta Orlando Chirindza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade ficam a cargo do senhor Orlando Sabino Chirindza, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101491536, uma entidade
- Texto do artigo, página 6: denominada Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Jordão António Bila, de 36 anos de idade, natural de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100680325P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 14 de Julho de 2016, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 6: Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua Principal, n.º 6, bairro Cimento, distrito de Maganja da Costa, Zambézia e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o fornecimento de material de escritório, higiene e limpeza, montagem e reparação de computadores, serigrafia e gráfica, eléctrico e electrodoméstico, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficam a cargo do sócio único, o senhor Jordão António Bila, mediante a deliberação do sócio único, e poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Morte)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Buy Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101340554, uma entidade denominada Buy Online – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 6: Delvy Tchanga Tchasuma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040612C, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, primeiro andar, bairro Central B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social, duração e capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Buy Online – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1019, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101340554, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Procurement e logística, venda de todo o tipo de electrodomésticos para uso industrial, profissional e doméstico;
- Número ou marcador, página 7: c) Equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 7: d) Mobiliários para casa e escritório;
- Número ou marcador, página 7: e) Equipamentos eletrónicos;
- Número ou marcador, página 7: f) Material e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, correspondente à quota única, assim subscrita: uma quota de 5.000,00MT, pertencente ao sócio único Delvy Tchanga Tchasuma, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 7: fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centavos Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos oitenta quatro mil, trezentos setenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade
- Texto do artigo, página 7: limitada, denominada Centavos Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 7: Salvador Américo Tovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nacala, portador de Passaporte n.º AB0841229, emitido a 11 de Março de 2020, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Centavos Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mocone, rua principal cidade baixa, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercício de actividades de cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 7: b) Actividades de apoio aos serviços de negócios não especificados;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 7: d) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 7: e) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Salvador Américo Tovela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único,
- Texto do artigo, página 7: Salvador Américo Tovela, que, poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que por lei competem à administração.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 7: Nacala, 9 de Maio de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758907, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 7: Virgínia Francisco Mário, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707539892A, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Cartília Manuel Guilengue, solteira, natural de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707539893P, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Eugénia Enoque Marrima, solteira, natural de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707407915J, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Ermelinda Paulino Matimbe, solteira, natural de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilehete de Identidade n.º 080704395950B, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Amélia Luís Massunda, solteira, natural de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707407921S, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Fortunato Fernando Nhambirre, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Muelé 3, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101305673B, emitido a doze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Florinda Paulino Cangela, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080704395944N, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Carolina Mudende Maroviça Cambula, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080708873293J, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identifiacação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Felisberto Mudendue Cambula, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080708866813S, emitido a quatro de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Regina Carlos Singo, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo-sede, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707995828S, emitido a onze de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Óscar Ricardo Ofice, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 558610002120964, emitido a seis de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo;
- Texto do artigo, página 8: Raúl Eugénio Cambula, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 767610002120961, emitido a três de Maio de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo;
- Texto do artigo, página 8: Irene Gonçalves Neves, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Talão do Bilhete de Identidade n.º 058610002120969, emitido a cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo; e
- Texto do artigo, página 8: Marcelino Felisberto Cambula, solteiro, natural de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908885617I, emitido a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 8: Podendo novos membros juntar-se posteriormente de acordo com as regras de
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bila Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buy Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centavos Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada
- Certidão de registo DAS-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Data4Moz, Limitada
- Certidão de registo Der Moz Now, Limitada
- Certidão de registo Design Artístico de Domingos João – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dhow Cosulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Direct Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Everon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem FTC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FOPCONS, Limitada
- Certidão de registo INFARMA-Indústria Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo I.F. - Inovar & Formar, Limitada
- Certidão de registo iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JAD – Transportes, Logística & Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mandorla Investimento, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mellivora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEZ Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Agritechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo NOSL Nhabanga Outfit Solutions, Limitada
- Certidão de registo Pedro Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RIO, Limitada
- Certidão de registo Sabor Real, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sóleo, Limitada
- Certidão de registo Systems Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Winron Agri-Investments, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Diploma Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS
- Certidão de registo Arena 7, Limitada
- Certidão de registo Baía do Paraíso, Limitada
- Certidão de registo Barba Branca Auto & Acessórios, Limitada