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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: I.F. - Inovar & Formar, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760391, uma entidade denominada I.F. - Inovar & Formar, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Daniel Gerson Constant Martins, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106219909N, emitido a 5 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo, rua João António de Carvalho, n.º 89, 3º andar, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. José Manuel dos Santos Cruz, casado, natural de Vila do Conde, Portugal, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2253071, emitido a 16 de Outubro de 2017, residente no exterior.
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 18: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784445B, emitido aos 19 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo, rua João António de Carvalho n.º 89, 3º andar, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IF - Inovar & Formar, Limitada, doravante denominada sociedade. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 355, flat 103.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria académica e formação;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em metodologias de investigação científica e planificação curricular;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria económica, gestão e contabilística;
- Número ou marcador, página 18: e) Projectos de engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 18: f) Estudos de viabilidade económica, de mercado e ambiental;
- Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral, importação e exportação, assim como qualquer actividade permitida por lei;
- Número ou marcador, página 18: h) Edição e publicação de livros, revistas, material didático e áudio-visual.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá representar entidades e marcas estrangeiras, realizar investimentos em outras sociedades sediadas no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondentemente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e
- Texto do artigo, página 18: trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Daniel Gerson Constant Martins, equivalente a 57,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio José Manuel dos Santos Cruz, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com valor nominal de 700.000,00 (setecentos mil meticais), pertencente à sócia Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, equivalente a 17,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos necessários, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Daniel Gerson Constant Martins, e Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, que desde já fica nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão delegar entre si os poderes e gestão, nomear mandatário (s), conferindo os poderes necessários de representação, mas em relação a sujeitos estranhos à sociedade, fica dependente do consentimento da assembleia geral, que em tal caso deve autorizar os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão, total ou parcial de quotas, bem como oneração, requerem o prévio acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na divisão ou cessão, total ou parcial quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se sociedade não fizer uso da prerrogativa estatuária: É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não esteja de acordo com os números anteriores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Inabilitação, interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 18: No caso de inabilitação, interdição ou morte de algum sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes do falecido,
- Texto do artigo, página 18: inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Relatório e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço é encerrado a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do 1º trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 18: a) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 18: a) Dividendos aos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Outras prioridades decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários designados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido referenciada nestes estatutos, reger-se-á pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar e pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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