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Texto do artigo · p. 18 iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760359, uma entidade denominada iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mendes João José, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062927P, emitido
Texto do artigo · p. 19 no dia 14 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique, residente na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão n.º 3, no bairro da Munhuana, Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
Texto do artigo · p. 19 o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão n.º 3, no bairro da Munhuana, Maputo e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis, de produtos alimentares e bebidas, consultoria em comunicação social, gráfica e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a, iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no
Texto do artigo · p. 19 empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 19 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 19 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 19 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato;
Número ou marcador · p. 19 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760359, uma entidade denominada iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Mendes João José, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062927P, emitido
  4. Texto do artigo, página 19: no dia 14 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique, residente na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão n.º 3, no bairro da Munhuana, Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
  5. Texto do artigo, página 19: o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão n.º 3, no bairro da Munhuana, Maputo e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis, de produtos alimentares e bebidas, consultoria em comunicação social, gráfica e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a, iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no
  20. Texto do artigo, página 19: empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  22. Número ou marcador, página 19: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 19: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  24. Número ou marcador, página 19: c) A contratação de empréstimo(s);
  25. Número ou marcador, página 19: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  26. Número ou marcador, página 19: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato;
  27. Número ou marcador, página 19: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Reuniões de assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Morte)
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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