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Texto do artigo · p. 20 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101265536, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maisha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pinto Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415662M, emitido DIC de Nampula, a 21 de Julho de 2017, residente no bairro Urbano Central, rua/ Avenida Eduardo Mondlane. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Maisha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede no bairro Muahivire Expansão, U/C Elipisse, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil nas seguintes aréas:
Texto do artigo · p. 20 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Vias de comunição (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 20 c) Obras públicas e privasas;
Número ou marcador · p. 20 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 20 e) Furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá promover ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlactas, subsidiárias complementares, comndinsentes e de suporte de actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em corformidades com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Ossufo.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pinto Ossufo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do
Texto do artigo · p. 20 sócio para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101265536, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maisha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pinto Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415662M, emitido DIC de Nampula, a 21 de Julho de 2017, residente no bairro Urbano Central, rua/ Avenida Eduardo Mondlane. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Maisha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede no bairro Muahivire Expansão, U/C Elipisse, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas pela lei.
  9. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil nas seguintes aréas:
  13. Texto do artigo, página 20: a)Construção de edifícios e monumentos;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Vias de comunição (estradas e pontes);
  15. Número ou marcador, página 20: c) Obras públicas e privasas;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Instalações eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Furos e captação de água.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá promover ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlactas, subsidiárias complementares, comndinsentes e de suporte de actividades constantes do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em corformidades com as leis vigentes.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Ossufo.
  23. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pinto Ossufo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do
  28. Texto do artigo, página 20: sócio para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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