RIO, Limitada
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RIO, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: RIO, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifica-se que, para efeitos de publicação, a empresa RIO, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Niva-Jeanne Goldetone, Clinton Goldetone
- Texto do artigo, página 26: e Sheryl Jeanne McCarthy, está matriculada no livro de matricula das sociedades sob número oitenta e nove, a folhas cinquenta e dois do Livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número oitenta e seis, a folhas cento e trinta e quatro verso, do livro E barra um, está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Rio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Massinga, provincia de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Asociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Agricultura mecanizada;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda e fornecimento de produtos agriculas;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de equipamento agrário;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda e fornecimento de insumos agrários;
- Número ou marcador, página 26: e) Consultoria agrária;
- Número ou marcador, página 26: f) Manutencao e reparação de equipamento agrario; e
- Número ou marcador, página 26: g) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota, equivalente a trinta e três por cento do capital, no valor de trinta e três mil meticais, pertencentes a senhora Sheryl Jeanne Mc Carthy;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota, equivalente a trinta e três por cento, no valor de trinta e três mil meticais, pertecentes ao senhor Clinton Goldstone; e
- Número ou marcador, página 26: c) Uma outra quota, equivalente trinta e quatro por cento do capital, no valor de trinta e quatro mil meticais, pertencente a senhora Niva-Jeanne Goldetone.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecidência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
- Texto do artigo, página 26: Quarto) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a senhora Niva-Jeanne Goldetone com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) De nenhum modo a sócia gerente podera obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerente podera delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidoscinco por cento para o fundo de reserva legal até prefazer um quinto do capital social e feitas quaisqueres outras deduções que a assembleia geral delibere, serão ratcados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 26: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-a pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Massinga, 24 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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