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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: DAS-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758664, uma entidade denominada DAS-Prestação de Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: No dia 11 de Maio de 2022 e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
- Texto do artigo, página 9: o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
- Texto do artigo, página 9: Tito Gnana Das, casado, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, titular de Documento de Identificação/Passaporte/ DIRE n.º P5143982, emitido a 7 de Março de 2017 e válido até 6 de Março de 2027, emitido pelo Trivandrum e residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada DAS – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, primeiro andar, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Tito Gnana Das, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objeto social principal:
- Texto do artigo, página 9: i. Agência de viagens na qualidade de operador; ii. Rent a car; iii. Serviços protocolares; iv. Todas as atividades acessórias.
- Texto do artigo, página 9: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se aoutras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
- Texto do artigo, página 9: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou
- Texto do artigo, página 10: passivamente, competem a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Texto do artigo, página 10: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 10: O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Texto do artigo, página 10: O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A DAS – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Agência de viagens na qualidade de operador;
- Número ou marcador, página 10: c) Rent a car;
- Número ou marcador, página 10: d) Serviços protocolares;
- Número ou marcador, página 10: e) Todas as atividades acessórias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade, desde direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Gnana Das.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões)
- Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 10: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 10: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d ) P e l a a s s i n a t u r a d e d o i s administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Tito Gnana Das, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes
- Texto do artigo, página 11: estatutos e demais legislação aplicável são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
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