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Texto do artigo · p. 13 Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade em epígrafe, com sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, Pemba, e nas instalações sitas na rua Francisco Orlando Magumbwé, número cento e trinta e cinco, flat vinte e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100619008, foi deliberado por sócio único, em assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, consignada em acta lavrada aos seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi aditado ao objecto social a actividade de consultoria para os negócios e gestão.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da operação supra, o sócio único deliberou sobre a alteração do artigo quarto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) (...). a) (...);
Número ou marcador · p. 13 b) (...);
Número ou marcador · p. 13 c) (...);
Número ou marcador · p. 13 d) (...).
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 13 a) (...);
Número ou marcador · p. 13 b) (...);
Número ou marcador · p. 13 c) (...);
Número ou marcador · p. 13 d) (...);
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica desde já autorizada a realização de actividades de consultoria para os negócios e gestão, desde que obtida a respectiva licença. Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em
Texto do artigo · p. 13 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade em epígrafe, com sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, Pemba, e nas instalações sitas na rua Francisco Orlando Magumbwé, número cento e trinta e cinco, flat vinte e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100619008, foi deliberado por sócio único, em assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, consignada em acta lavrada aos seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi aditado ao objecto social a actividade de consultoria para os negócios e gestão.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência da operação supra, o sócio único deliberou sobre a alteração do artigo quarto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 13: Um) (...). a) (...);
  7. Número ou marcador, página 13: b) (...);
  8. Número ou marcador, página 13: c) (...);
  9. Número ou marcador, página 13: d) (...).
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) (...).
  11. Número ou marcador, página 13: a) (...);
  12. Número ou marcador, página 13: b) (...);
  13. Número ou marcador, página 13: c) (...);
  14. Número ou marcador, página 13: d) (...);
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica desde já autorizada a realização de actividades de consultoria para os negócios e gestão, desde que obtida a respectiva licença. Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em
  16. Texto do artigo, página 13: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico,
  17. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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