Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS

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Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS

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Texto do artigo · p. 2 Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação União para Desenvolvimento Sustentável, adiante designada UDS.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A UDS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A UDS é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua n.o 3 da vila do distrito de Vanduzi, província de Manica, podendo criar representações a nível nacional. Ela é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da UDS:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário na base de uso,
Texto do artigo · p. 2 aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Fortalecer a capacidade de seus membros e das comunidades locais para transformarem a terra e outros recursos naturais em factores de desenvolvimento e riqueza;
Número ou marcador · p. 2 c) Melhorar e expandir a gestão sustentável e utilização dos recursos naturais para contribuir no incremento da economia e redução da pobreza rural;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar os seus membros, as comunidades rurais e organizações comunitárias de base na legalização de suas terras para assegurarem os seus direitos sobre a terra e outros recursos naturais com vista a melhorar os seus benefícios e promover parcerias;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver acções para aumentar a renda familiar com vista a garantir segurança alimentar e melhorar a dieta alimentar e nutricional das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover e apoiar o associativismo e a legalização de organizações comunitárias de base;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover e apoiar actividades educacionais, desportivas, turísticas e culturais;
Número ou marcador · p. 2 h) Apoiar técnica e juridicamente os interesses dos seus membros e das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 i) Difundir a legislação que visa elevar a consciência jurídica do cidadão e a valorização do Estado de Direito;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover um entendimento comunitário mais profundo sobre género e diversidade com vista à melhorar a sua estrutura, cultura e os seus sistemas organizacionais;
Número ou marcador · p. 2 k) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre as comunidades, parceiros, Governo e investidores;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover a educação para a saúde e saneamento do meio; m ) A p o i a r a s c o m u n i d a d e s no conhecimento, uso e aproveitamento das novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão é permitida desde que os candidatos manifestem o interesse por escrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão do membro é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por um membro fundador ou por dois membros efectivos ou ainda por proposta fundamentada do Conselho de Direcção e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro entra em pleno gozo de seus direitos após ter-lhe sido comunicado da aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da joia e quota respectiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Fundadores: membros que assinaram a escritura de constituição da UDS e os demais que participaram na Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Efectivos: membros que se filiarem na UDS depois da sua constituição e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Beneméritos: os que de forma substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para o desenvolvimento ou na prossecução dos objectivos da UDS.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Honorários: são membros que tenham, por forma invulgar e notável, concorrido para o maior prestígio, desenvolvimento ou perpetuidade da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 3 a) Pedido por escrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 3 c) Morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na vida da UDS e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da UDS;
Número ou marcador · p. 3 c) Possuir cartão de membro e contribuir junto de organismos nacionais e internacionais para angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 3 d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da UDS e;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela UDS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e realização dos objectivos da UDS;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da UDS:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos seguidos, desde que, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da UDS, composta por todos membros em plenos direitos e dirigida por uma mesa da assembleia constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da UDS.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação dos membros da Assembleia Geral pode ser feita a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de um terço dos membros, caso necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a alteração do presente estatuto e a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir e votar o plano e orçamento bem como aprovar os montantes de joias e quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e o balanço de actividades;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a admissão de novos membros e disciplinar os membros infractores;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar a criação de delegações ou representações e transferência da sede;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar o intercâmbio com associações congéneres;
Número ou marcador · p. 3 l) Apreciar e aprovar o relatório de contas e balanço de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar todos documentos e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conferir posse aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal e,
Número ou marcador · p. 3 d) Assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente, coadjuvar o presidente do órgão nas suas
Texto do artigo · p. 4 tarefas e representar-lhe nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário, organizar todos os expedientes e escrituração da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e, é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direçção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção da UDS:
Texto do artigo · p. 4 a)Garantir o comprimento dos objectivos da UDS;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Direcção Executiva e exercer açcões disciplinares sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar relatórios anuais, o programa de acção e orçamento para o ano seguinte; d)Representar a UDS junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter á Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor á associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Estabelecer relações de cooperação com organismos consegéneres, nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os objectivos da UDS e as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b)Representar a UDS junto de organismos oficiais e privados, dentro e fora do juízo;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar os planos e orçamentos da UDS e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratar pessoal competente e qualificado para trabalhar na UDS; f)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da UDS com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 g) Assinar toda a documentação relativa ao funcionamento da UDS;
Número ou marcador · p. 4 h) Procurar parceiros/investidores/ fundos para o desenvolvimento das actividades da UDS; e
Número ou marcador · p. 4 i) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros técnicos e administrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente, coadjuvar o presidente do órgão nas suas tarefas e representar-lhe nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário, organizar todos os expedientes e escrituração do órgão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete aos vogais, auxiliar o Secretário no desenvolvimento das suas acções.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da UDS e é composto por presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre os assuntos que outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente, convocar e dirigir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar todo o expediente e escrituração deste órgão; e
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar o presidente nos seus trabalhos, representando-lhe nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vogal apoiar o secretário no exercício das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da UDS:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições dos membros, incluindo as joias e quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoios e contribuições de terceiros, nacionais e/ou estrangeiros; e,
Número ou marcador · p. 4 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços realizados para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da UDS é constituído por bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso é regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir o destino dos bens da UDS, nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a serem designados pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação União para Desenvolvimento Sustentável, adiante designada UDS.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A UDS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A UDS é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua n.o 3 da vila do distrito de Vanduzi, província de Manica, podendo criar representações a nível nacional. Ela é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: São objectivos da UDS:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário na base de uso,
  14. Texto do artigo, página 2: aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Fortalecer a capacidade de seus membros e das comunidades locais para transformarem a terra e outros recursos naturais em factores de desenvolvimento e riqueza;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Melhorar e expandir a gestão sustentável e utilização dos recursos naturais para contribuir no incremento da economia e redução da pobreza rural;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar os seus membros, as comunidades rurais e organizações comunitárias de base na legalização de suas terras para assegurarem os seus direitos sobre a terra e outros recursos naturais com vista a melhorar os seus benefícios e promover parcerias;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver acções para aumentar a renda familiar com vista a garantir segurança alimentar e melhorar a dieta alimentar e nutricional das comunidades;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Promover e apoiar o associativismo e a legalização de organizações comunitárias de base;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Promover e apoiar actividades educacionais, desportivas, turísticas e culturais;
  21. Número ou marcador, página 2: h) Apoiar técnica e juridicamente os interesses dos seus membros e das comunidades locais;
  22. Número ou marcador, página 2: i) Difundir a legislação que visa elevar a consciência jurídica do cidadão e a valorização do Estado de Direito;
  23. Número ou marcador, página 2: j) Promover um entendimento comunitário mais profundo sobre género e diversidade com vista à melhorar a sua estrutura, cultura e os seus sistemas organizacionais;
  24. Número ou marcador, página 2: k) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre as comunidades, parceiros, Governo e investidores;
  25. Número ou marcador, página 2: l) Promover a educação para a saúde e saneamento do meio; m ) A p o i a r a s c o m u n i d a d e s no conhecimento, uso e aproveitamento das novas tecnologias de informação e comunicação.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão é permitida desde que os candidatos manifestem o interesse por escrito.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão do membro é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por um membro fundador ou por dois membros efectivos ou ainda por proposta fundamentada do Conselho de Direcção e assinada pelo candidato.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) O membro entra em pleno gozo de seus direitos após ter-lhe sido comunicado da aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da joia e quota respectiva.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Fundadores: membros que assinaram a escritura de constituição da UDS e os demais que participaram na Assembleia Geral Constituinte.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Efectivos: membros que se filiarem na UDS depois da sua constituição e aprovados pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Beneméritos: os que de forma substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para o desenvolvimento ou na prossecução dos objectivos da UDS.
  37. Número ou marcador, página 3: Quatro) Honorários: são membros que tenham, por forma invulgar e notável, concorrido para o maior prestígio, desenvolvimento ou perpetuidade da associação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro por:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Pedido por escrito;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Morte.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da UDS e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da UDS;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Possuir cartão de membro e contribuir junto de organismos nacionais e internacionais para angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da UDS e;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela UDS.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  56. Texto do artigo, página 3: a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  58. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e realização dos objectivos da UDS;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da UDS:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  70. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos seguidos, desde que, a Assembleia Geral assim o delibere.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  73. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo nos órgãos sociais.
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da UDS, composta por todos membros em plenos direitos e dirigida por uma mesa da assembleia constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da UDS.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos.
  83. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação dos membros da Assembleia Geral pode ser feita a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de um terço dos membros, caso necessário.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração do presente estatuto e a aprovação do regulamento interno;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Discutir e votar o plano e orçamento bem como aprovar os montantes de joias e quotas;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, quando necessário;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e o balanço de actividades;
  94. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a admissão de novos membros e disciplinar os membros infractores;
  96. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar a criação de delegações ou representações e transferência da sede;
  97. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar o intercâmbio com associações congéneres;
  98. Número ou marcador, página 3: l) Apreciar e aprovar o relatório de contas e balanço de actividades.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir reuniões da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Assinar todos documentos e actas da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal e,
  105. Número ou marcador, página 3: d) Assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente, coadjuvar o presidente do órgão nas suas
  107. Texto do artigo, página 4: tarefas e representar-lhe nas suas ausências e impedimentos.
  108. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário, organizar todos os expedientes e escrituração da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  110. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e, é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  112. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direçção)
  118. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da UDS:
  119. Texto do artigo, página 4: a)Garantir o comprimento dos objectivos da UDS;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Direcção Executiva e exercer açcões disciplinares sobre a mesma;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar relatórios anuais, o programa de acção e orçamento para o ano seguinte; d)Representar a UDS junto de organismos oficiais e privados;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Submeter á Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Propor á associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  124. Número ou marcador, página 4: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação; e
  125. Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos consegéneres, nacionais e internacionais.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os objectivos da UDS e as deliberações da Assembleia Geral;
  130. Texto do artigo, página 4: b)Representar a UDS junto de organismos oficiais e privados, dentro e fora do juízo;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os planos e orçamentos da UDS e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Contratar pessoal competente e qualificado para trabalhar na UDS; f)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da UDS com zelo e dedicação;
  134. Número ou marcador, página 4: g) Assinar toda a documentação relativa ao funcionamento da UDS;
  135. Número ou marcador, página 4: h) Procurar parceiros/investidores/ fundos para o desenvolvimento das actividades da UDS; e
  136. Número ou marcador, página 4: i) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros técnicos e administrativos.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente, coadjuvar o presidente do órgão nas suas tarefas e representar-lhe nas suas ausências e impedimentos.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário, organizar todos os expedientes e escrituração do órgão.
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos vogais, auxiliar o Secretário no desenvolvimento das suas acções.
  140. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  142. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da UDS e é composto por presidente, secretário e um vogal.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e sempre que julgar necessário.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre os assuntos que outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
  153. Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  155. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente, convocar e dirigir as respectivas reuniões.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Organizar todo o expediente e escrituração deste órgão; e
  159. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar o presidente nos seus trabalhos, representando-lhe nas suas ausências e impedimentos.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal apoiar o secretário no exercício das suas tarefas.
  161. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do fundos e património
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  164. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da UDS:
  165. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições dos membros, incluindo as joias e quotas;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Apoios e contribuições de terceiros, nacionais e/ou estrangeiros; e,
  167. Número ou marcador, página 4: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços realizados para fins de manutenção.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  169. Texto do artigo, página 4: (Património)
  170. Texto do artigo, página 4: O património da UDS é constituído por bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  172. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  174. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso é regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  177. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  178. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir o destino dos bens da UDS, nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a serem designados pela Assembleia Geral.
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