Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS
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Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS
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- Texto do artigo, página 2: Associação União para Desenvolvimento Sustentável – UDS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação União para Desenvolvimento Sustentável, adiante designada UDS.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A UDS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A UDS é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua n.o 3 da vila do distrito de Vanduzi, província de Manica, podendo criar representações a nível nacional. Ela é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da UDS:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário na base de uso,
- Texto do artigo, página 2: aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Fortalecer a capacidade de seus membros e das comunidades locais para transformarem a terra e outros recursos naturais em factores de desenvolvimento e riqueza;
- Número ou marcador, página 2: c) Melhorar e expandir a gestão sustentável e utilização dos recursos naturais para contribuir no incremento da economia e redução da pobreza rural;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar os seus membros, as comunidades rurais e organizações comunitárias de base na legalização de suas terras para assegurarem os seus direitos sobre a terra e outros recursos naturais com vista a melhorar os seus benefícios e promover parcerias;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver acções para aumentar a renda familiar com vista a garantir segurança alimentar e melhorar a dieta alimentar e nutricional das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e apoiar o associativismo e a legalização de organizações comunitárias de base;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover e apoiar actividades educacionais, desportivas, turísticas e culturais;
- Número ou marcador, página 2: h) Apoiar técnica e juridicamente os interesses dos seus membros e das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: i) Difundir a legislação que visa elevar a consciência jurídica do cidadão e a valorização do Estado de Direito;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover um entendimento comunitário mais profundo sobre género e diversidade com vista à melhorar a sua estrutura, cultura e os seus sistemas organizacionais;
- Número ou marcador, página 2: k) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre as comunidades, parceiros, Governo e investidores;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover a educação para a saúde e saneamento do meio; m ) A p o i a r a s c o m u n i d a d e s no conhecimento, uso e aproveitamento das novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão é permitida desde que os candidatos manifestem o interesse por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão do membro é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por um membro fundador ou por dois membros efectivos ou ainda por proposta fundamentada do Conselho de Direcção e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 3: Três) O membro entra em pleno gozo de seus direitos após ter-lhe sido comunicado da aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da joia e quota respectiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Fundadores: membros que assinaram a escritura de constituição da UDS e os demais que participaram na Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Efectivos: membros que se filiarem na UDS depois da sua constituição e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Beneméritos: os que de forma substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para o desenvolvimento ou na prossecução dos objectivos da UDS.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Honorários: são membros que tenham, por forma invulgar e notável, concorrido para o maior prestígio, desenvolvimento ou perpetuidade da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 3: a) Pedido por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 3: c) Morte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da UDS e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da UDS;
- Número ou marcador, página 3: c) Possuir cartão de membro e contribuir junto de organismos nacionais e internacionais para angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da UDS e;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela UDS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Pagar a joia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e realização dos objectivos da UDS;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da UDS:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos seguidos, desde que, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da UDS, composta por todos membros em plenos direitos e dirigida por uma mesa da assembleia constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da UDS.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação dos membros da Assembleia Geral pode ser feita a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de um terço dos membros, caso necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração do presente estatuto e a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Discutir e votar o plano e orçamento bem como aprovar os montantes de joias e quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e o balanço de actividades;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a admissão de novos membros e disciplinar os membros infractores;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar a criação de delegações ou representações e transferência da sede;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar o intercâmbio com associações congéneres;
- Número ou marcador, página 3: l) Apreciar e aprovar o relatório de contas e balanço de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar todos documentos e actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal e,
- Número ou marcador, página 3: d) Assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente, coadjuvar o presidente do órgão nas suas
- Texto do artigo, página 4: tarefas e representar-lhe nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário, organizar todos os expedientes e escrituração da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e, é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direçção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da UDS:
- Texto do artigo, página 4: a)Garantir o comprimento dos objectivos da UDS;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Direcção Executiva e exercer açcões disciplinares sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar relatórios anuais, o programa de acção e orçamento para o ano seguinte; d)Representar a UDS junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter á Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor á associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos consegéneres, nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os objectivos da UDS e as deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b)Representar a UDS junto de organismos oficiais e privados, dentro e fora do juízo;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os planos e orçamentos da UDS e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar pessoal competente e qualificado para trabalhar na UDS; f)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da UDS com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 4: g) Assinar toda a documentação relativa ao funcionamento da UDS;
- Número ou marcador, página 4: h) Procurar parceiros/investidores/ fundos para o desenvolvimento das actividades da UDS; e
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros técnicos e administrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente, coadjuvar o presidente do órgão nas suas tarefas e representar-lhe nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário, organizar todos os expedientes e escrituração do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos vogais, auxiliar o Secretário no desenvolvimento das suas acções.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da UDS e é composto por presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre os assuntos que outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente, convocar e dirigir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar todo o expediente e escrituração deste órgão; e
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar o presidente nos seus trabalhos, representando-lhe nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal apoiar o secretário no exercício das suas tarefas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da UDS:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições dos membros, incluindo as joias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoios e contribuições de terceiros, nacionais e/ou estrangeiros; e,
- Número ou marcador, página 4: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços realizados para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da UDS é constituído por bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso é regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir o destino dos bens da UDS, nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a serem designados pela Assembleia Geral.
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