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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758672, uma entidade denominada, White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: No dia 14 de Abril de dois mil e vinte e dois, e nos termos do artigo 86º, conjugado com o n.º 1, do artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
- Texto do artigo, página 29: Shahida Mussá Calú, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM01748, emitido a 12 de Abril de 2018, e válido até 12 de Abril de 2023, emitido pelo Serviço Nacional de Migração e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Kamba Simango, n.º 432 , bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exmo. senhora Shahida Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Que, a sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 29: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
- Texto do artigo, página 29: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
- Texto do artigo, página 29: c) Formação de pessoal;
- Texto do artigo, página 29: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 29: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
- Texto do artigo, página 29: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Texto do artigo, página 29: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 29: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito´, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Texto do artigo, página 29: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Texto do artigo, página 29: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
- Número ou marcador, página 29: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
- Número ou marcador, página 29: c) Formação de pessoal;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahida Mussá Calú.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por
- Texto do artigo, página 30: incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Decisões)
- Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 30: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 30: O(s) administrador(es) responde(m) para com a aociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pela Exma. senhora Shahida Mussá Calú, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes
- Texto do artigo, página 30: estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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