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Texto do artigo · p. 11 Data4Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida no dia vinte e um de Janeiro de dois mil, no Cartório Notário de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, matriculada sob o NUEL 101689190, compareem como outorgantes, António Inguane, maior, solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, bairro Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100108923B, emitido no dia 15 de Junho de 2021, na cidade de Maputo e José Carlos Alberto Monteiro, maior, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro 19 de Outubro, localidade de Cafumpe, distrito de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100167832A, emitido no dia 18 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada por quotas que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adoptará a denominação social: Data4Moz, Limitada, tem a sua sede na EN6, bairro 19 de Outubro, Cafumpe, distrito de Gondola, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objetivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Colecta, análise, modelagem e gestão de dados que melhorem processos de tomada de decisão sobre gestão sustentável de terra e recursos
Texto do artigo · p. 11 naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Conduzir pesquisas, estudos, monitoria e avaliação de projectos, actividades, programas e iniciativas ligadas a gestão sustentável de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 c) Conduzir processos de controlo de qualidade de dados e informação sobre terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecer serviços de capacitação e treinamento sobre colecta, análise e processamento de dados;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria sobre mecanismos, princípios e abordagens para gestão de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Assessoria em planificação estratégica, e intervenção estratégica no sector de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria no sector de mudanças climáticas e processos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+);
Número ou marcador · p. 11 h) Assessoria para o desenho, desenvolvimento e implementação de projectos de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD+);
Número ou marcador · p. 11 i) Auditoria para certificação de processos REDD+; j)Auditoria para certificação de processos de governação comunitária de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 k) Desenvolver ferramentas, aplicativos e procedimentos para colecta, análise, processamento e armazenamento de dados e informação ligadas ao sector de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 l) Desenvolver material de capacitação s o b r e c o l e c t a , a n á l i s e , processamento de dados;
Número ou marcador · p. 11 m) Desenhar, desenvolver e implementar projectos e iniciativas que melhorem o uso e acesso a informação e dados, para uma gestão sustentável de terras e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e
Texto do artigo · p. 12 corresponde à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios António Inguane e José Carlos Alberto Monteiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas a terceiros deverá acontecer por consentimento dos sócios gozando este o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será representada pelo sócios António Inguane e José Carlos Alberto Monteiro, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, podendo ainda, ser administrada por mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerente ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e a participação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá, extraordinariamente, reunir quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância mensal fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e parte restante dos lucros será aplicada decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar para adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito no prazo de 180 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral dirime o conflito, e só em último caso é resolvido pelo Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Data4Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida no dia vinte e um de Janeiro de dois mil, no Cartório Notário de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, matriculada sob o NUEL 101689190, compareem como outorgantes, António Inguane, maior, solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, bairro Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100108923B, emitido no dia 15 de Junho de 2021, na cidade de Maputo e José Carlos Alberto Monteiro, maior, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro 19 de Outubro, localidade de Cafumpe, distrito de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100167832A, emitido no dia 18 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada por quotas que regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará a denominação social: Data4Moz, Limitada, tem a sua sede na EN6, bairro 19 de Outubro, Cafumpe, distrito de Gondola, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objetivos:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Colecta, análise, modelagem e gestão de dados que melhorem processos de tomada de decisão sobre gestão sustentável de terra e recursos
  13. Texto do artigo, página 11: naturais;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Conduzir pesquisas, estudos, monitoria e avaliação de projectos, actividades, programas e iniciativas ligadas a gestão sustentável de terras e recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Conduzir processos de controlo de qualidade de dados e informação sobre terras e recursos naturais;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Fornecer serviços de capacitação e treinamento sobre colecta, análise e processamento de dados;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria sobre mecanismos, princípios e abordagens para gestão de terras e recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Assessoria em planificação estratégica, e intervenção estratégica no sector de terras e recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria no sector de mudanças climáticas e processos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+);
  20. Número ou marcador, página 11: h) Assessoria para o desenho, desenvolvimento e implementação de projectos de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD+);
  21. Número ou marcador, página 11: i) Auditoria para certificação de processos REDD+; j)Auditoria para certificação de processos de governação comunitária de recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 11: k) Desenvolver ferramentas, aplicativos e procedimentos para colecta, análise, processamento e armazenamento de dados e informação ligadas ao sector de terras e recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 11: l) Desenvolver material de capacitação s o b r e c o l e c t a , a n á l i s e , processamento de dados;
  24. Número ou marcador, página 11: m) Desenhar, desenvolver e implementar projectos e iniciativas que melhorem o uso e acesso a informação e dados, para uma gestão sustentável de terras e recursos naturais.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e
  30. Texto do artigo, página 12: corresponde à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios António Inguane e José Carlos Alberto Monteiro.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas a terceiros deverá acontecer por consentimento dos sócios gozando este o direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será representada pelo sócios António Inguane e José Carlos Alberto Monteiro, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, podendo ainda, ser administrada por mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerente ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos dos respetivos mandatos.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e a participação de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá, extraordinariamente, reunir quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  48. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância mensal fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e parte restante dos lucros será aplicada decididos pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar para adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito no prazo de 180 dias.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral dirime o conflito, e só em último caso é resolvido pelo Tribunal Judicial.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  62. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
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