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Texto do artigo · p. 22 Mozambique Agritechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101748421, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Agritechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na rua Irmãos Robby, n.º 2289, bairro Chamanculo A, distrito municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria geral na área agropecuária & prestação de serviços na área de montagem, manutenção e assistência técnica em máquinas e equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de materiais, instrumentos, máquinas e equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 d) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, gerência, representação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 20 de Maio de2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozambique Agritechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101748421, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Agritechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na rua Irmãos Robby, n.º 2289, bairro Chamanculo A, distrito municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria geral na área agropecuária & prestação de serviços na área de montagem, manutenção e assistência técnica em máquinas e equipamentos agro-pecuários;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de materiais, instrumentos, máquinas e equipamentos agro-pecuários;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Venda de insumos agro-pecuários;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 22: Do capital social, gerência, representação e dissolução da sociedade
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  36. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 20 de Maio de2022. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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