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Texto do artigo · p. 5 Barba Branca Auto & Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi exarada de folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101472558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Barba Branca Auto & Acessórios, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 15, casa n.º 28, Infulene, município de Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviço nas áreas de reparação e manutenção de todo o tipo de viaturas, mecânica e eletricidade auto e bate-chapa e pintura, diagnóstico, comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, venda de viaturas novas e usadas, bem como
Texto do artigo · p. 6 e importação, peças e acessórios para todo o tipo de veículos automóveis com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Sabino Chirindza;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Irene Fabião Murure; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Julieta Orlando Chirindza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade ficam a cargo do senhor Orlando Sabino Chirindza, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Barba Branca Auto & Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi exarada de folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101472558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Barba Branca Auto & Acessórios, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 15, casa n.º 28, Infulene, município de Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviço nas áreas de reparação e manutenção de todo o tipo de viaturas, mecânica e eletricidade auto e bate-chapa e pintura, diagnóstico, comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, venda de viaturas novas e usadas, bem como
  15. Texto do artigo, página 6: e importação, peças e acessórios para todo o tipo de veículos automóveis com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Sabino Chirindza;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Irene Fabião Murure; e
  21. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Julieta Orlando Chirindza.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade ficam a cargo do senhor Orlando Sabino Chirindza, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2022. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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