Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MEZ Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736431, entidade legal supra, entre: Miguel Estevão Zacarias, solteiro, natural de Dondo e residente Matsavane-01, Distrito de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853177C, emitido em sete de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane e Isabel Zacarias, solteira, natural da Morrumbene e residente em Matsavane-01, distrito de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081105911566M, emitido aos três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MEZ Construções, Limitada, e tem a sua sede na vila do distrito de Morrumbene, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente
- Texto do artigo, página 21: a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Manutenção e reparação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Limpeza de imóveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 95% correspondente a 47.500,00MT, de Miguel Estevão Zacarias e 5% correspondente a 2.500,00MT, de Isabel Zacarias do capital social, pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo da sócia Isabel Zacarias, podendo nomear através de uma procuração um representante com poderes para tal caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora.
- Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios da Empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 11 de Abril de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.