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Texto do artigo · p. 21 MEZ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736431, entidade legal supra, entre: Miguel Estevão Zacarias, solteiro, natural de Dondo e residente Matsavane-01, Distrito de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853177C, emitido em sete de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane e Isabel Zacarias, solteira, natural da Morrumbene e residente em Matsavane-01, distrito de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081105911566M, emitido aos três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MEZ Construções, Limitada, e tem a sua sede na vila do distrito de Morrumbene, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente
Texto do artigo · p. 21 a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Limpeza de imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 95% correspondente a 47.500,00MT, de Miguel Estevão Zacarias e 5% correspondente a 2.500,00MT, de Isabel Zacarias do capital social, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo da sócia Isabel Zacarias, podendo nomear através de uma procuração um representante com poderes para tal caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios da Empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 11 de Abril de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MEZ Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736431, entidade legal supra, entre: Miguel Estevão Zacarias, solteiro, natural de Dondo e residente Matsavane-01, Distrito de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853177C, emitido em sete de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane e Isabel Zacarias, solteira, natural da Morrumbene e residente em Matsavane-01, distrito de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081105911566M, emitido aos três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MEZ Construções, Limitada, e tem a sua sede na vila do distrito de Morrumbene, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente
  6. Texto do artigo, página 21: a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção e reparação de equipamentos;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Limpeza de imóveis.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 95% correspondente a 47.500,00MT, de Miguel Estevão Zacarias e 5% correspondente a 2.500,00MT, de Isabel Zacarias do capital social, pertencente aos sócios.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo da sócia Isabel Zacarias, podendo nomear através de uma procuração um representante com poderes para tal caso seja necessário.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios da Empresa.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 11 de Abril de 2022. — A Con-
  27. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
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