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- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758907, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 7: Virgínia Francisco Mário, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707539892A, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Cartília Manuel Guilengue, solteira, natural de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707539893P, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Eugénia Enoque Marrima, solteira, natural de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707407915J, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Ermelinda Paulino Matimbe, solteira, natural de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilehete de Identidade n.º 080704395950B, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Amélia Luís Massunda, solteira, natural de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707407921S, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Fortunato Fernando Nhambirre, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Muelé 3, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101305673B, emitido a doze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Florinda Paulino Cangela, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080704395944N, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Carolina Mudende Maroviça Cambula, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080708873293J, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identifiacação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Felisberto Mudendue Cambula, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080708866813S, emitido a quatro de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Regina Carlos Singo, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo-sede, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707995828S, emitido a onze de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Óscar Ricardo Ofice, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 558610002120964, emitido a seis de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo;
- Texto do artigo, página 8: Raúl Eugénio Cambula, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 767610002120961, emitido a três de Maio de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo;
- Texto do artigo, página 8: Irene Gonçalves Neves, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Talão do Bilhete de Identidade n.º 058610002120969, emitido a cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo; e
- Texto do artigo, página 8: Marcelino Felisberto Cambula, solteiro, natural de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908885617I, emitido a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 8: Podendo novos membros juntar-se posteriormente de acordo com as regras de
- Texto do artigo, página 8: admissão estipuladas no artigo 5 adiante, do presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação da cooperativa)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada, abreviadamente designada por COMU, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social e ramo de actividade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social principal da sua actividade é a produção e comercialização de fogões poupa lenha, fogões poupa carvão, vasos e tijolos, à base da argila.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto acessório é a extração da argila.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A cooperativa insere-se no ramo mineiro do sector cooperativo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sua sede no bairro Mutamba, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Capital cooperativo)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital cooperativo é constituído pelo capital social, excedentes retidos e por doações e subsídios recebidos a título gratuito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital inicial subscrito é de 14.000,00MT (catorze mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais), para cada membro.
- Número ou marcador, página 8: Três) O valor dos títulos nominativos, a quota, pode ser actualizado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada cooperativista deve subscrever no acto da admissão um único título de capital no valor nominativo supra,e igual proporção a aplicar em caso de dissolução da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A adesão dos membros é voluntária e manifesta-se mediante requerimento dirigido à direcção da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Pessoas singulares, sem qualquer tipo de discriminação;
- Número ou marcador, página 8: b) Pessoas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: c) Pessoas que detenham capacidade civil desde que tenham o mínimo de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 8: d) Pessoas que tenham um bom comportamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Pessoas que preencham os requisitos e condições previstas na lei de Cooperativas e no presente contrato social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos do cooperativista)
- Texto do artigo, página 8: São direitos do cooperativista os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa; c)Solicitar apoio e usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: d) Requerer aos órgãos da cooperativa qualquer informação técnica e/ ou financeira sobre actividades da cooperativa, desde que seja no local e período normal de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, desde que participada por um terço dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos cooperativistas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da cooperativa:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir activamente para o alcance dos fins económicos e sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, o contrato social e o regulamento interno da cooperativa; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e de outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: d) Servir com dedicação o cargo para qual for eleito;
- Número ou marcador, página 8: e) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 9: f) Não vender produtos a clientes da cooperativa, quando realize actividade concorrencial com os desenvolvidos na cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Sansões)
- Texto do artigo, página 9: A violação dos deveres dos membros determina a aplicação de sansões disciplinares, que incluem:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Multa;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de 6 meses;
- Número ou marcador, página 9: e) Perda de mandato;
- Número ou marcador, página 9: f) Demissão;
- Número ou marcador, página 9: g) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Competência de aplicação de sansões)
- Número ou marcador, página 9: Um) Cabe à direcção aplicar a sansão de expulsão ao membro infrator. Reserva-se à assembleia geral a competência de aplicar a sansão de destituição sobre o membro infrator.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As outras normas de aplicação das sansões serão definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, através de um processo eleitoral aprovado pela cooperativa, pelo maior número de votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Cada membro dispõe de um e único voto. Dois) As deliberações são feitas por braços
- Texto do artigo, página 9: erguidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente da mesa de assembleia;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A direcção é o órgão de administração da cooperativa e é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefe de produção;
- Número ou marcador, página 9: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O fiscal único é o órgão de supervisão, controlo e fiscalização do património e das contas da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros da assembleia geral podem deliberar sobre a nomeação de um vice-fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos socias desempenham o mandato por um período de 3 anos, renováveis por um período idêntico, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato da direcção de pelo menos um terço de seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Normas de convocação e funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Cabe ao presidente da mesa de assembleia convocar a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 9: Três) Considera-se constituída em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros, meia hora depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Normas de convocação e funcionamento da direcção e fiscal único)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção da cooperativa reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A reunião do fiscal é convocada pelo seu presidente e reúne-se na periodicidade compatível com o volume e complexidade dos negócios da cooperativa, extraordinariamente sempre que o fiscal convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Modo de alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 9: O contrato social só pode ser alterado por decisão da assembleia geral, dentro do âmbito das disposições da lei geral de cooperativas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 20 de Maio de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 9: servadora, Ilegível.
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