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Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758907, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Virgínia Francisco Mário, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707539892A, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Cartília Manuel Guilengue, solteira, natural de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707539893P, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Eugénia Enoque Marrima, solteira, natural de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707407915J, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Ermelinda Paulino Matimbe, solteira, natural de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilehete de Identidade n.º 080704395950B, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Amélia Luís Massunda, solteira, natural de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707407921S, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Fortunato Fernando Nhambirre, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Muelé 3, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101305673B, emitido a doze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Florinda Paulino Cangela, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080704395944N, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Carolina Mudende Maroviça Cambula, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080708873293J, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identifiacação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Felisberto Mudendue Cambula, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080708866813S, emitido a quatro de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Regina Carlos Singo, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo-sede, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707995828S, emitido a onze de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 8 Óscar Ricardo Ofice, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 558610002120964, emitido a seis de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo;
Texto do artigo · p. 8 Raúl Eugénio Cambula, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 767610002120961, emitido a três de Maio de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo;
Texto do artigo · p. 8 Irene Gonçalves Neves, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Talão do Bilhete de Identidade n.º 058610002120969, emitido a cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo; e
Texto do artigo · p. 8 Marcelino Felisberto Cambula, solteiro, natural de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908885617I, emitido a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 8 Podendo novos membros juntar-se posteriormente de acordo com as regras de
Texto do artigo · p. 8 admissão estipuladas no artigo 5 adiante, do presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada, abreviadamente designada por COMU, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social e ramo de actividade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social principal da sua actividade é a produção e comercialização de fogões poupa lenha, fogões poupa carvão, vasos e tijolos, à base da argila.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O objecto acessório é a extração da argila.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cooperativa insere-se no ramo mineiro do sector cooperativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem a sua sede no bairro Mutamba, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Capital cooperativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital cooperativo é constituído pelo capital social, excedentes retidos e por doações e subsídios recebidos a título gratuito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital inicial subscrito é de 14.000,00MT (catorze mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais), para cada membro.
Número ou marcador · p. 8 Três) O valor dos títulos nominativos, a quota, pode ser actualizado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cada cooperativista deve subscrever no acto da admissão um único título de capital no valor nominativo supra,e igual proporção a aplicar em caso de dissolução da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A adesão dos membros é voluntária e manifesta-se mediante requerimento dirigido à direcção da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Pessoas singulares, sem qualquer tipo de discriminação;
Número ou marcador · p. 8 b) Pessoas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Pessoas que detenham capacidade civil desde que tenham o mínimo de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 8 d) Pessoas que tenham um bom comportamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Pessoas que preencham os requisitos e condições previstas na lei de Cooperativas e no presente contrato social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos do cooperativista)
Texto do artigo · p. 8 São direitos do cooperativista os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa; c)Solicitar apoio e usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer aos órgãos da cooperativa qualquer informação técnica e/ ou financeira sobre actividades da cooperativa, desde que seja no local e período normal de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, desde que participada por um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir activamente para o alcance dos fins económicos e sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, o contrato social e o regulamento interno da cooperativa; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e de outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Servir com dedicação o cargo para qual for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 9 f) Não vender produtos a clientes da cooperativa, quando realize actividade concorrencial com os desenvolvidos na cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Sansões)
Texto do artigo · p. 9 A violação dos deveres dos membros determina a aplicação de sansões disciplinares, que incluem:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de 6 meses;
Número ou marcador · p. 9 e) Perda de mandato;
Número ou marcador · p. 9 f) Demissão;
Número ou marcador · p. 9 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competência de aplicação de sansões)
Número ou marcador · p. 9 Um) Cabe à direcção aplicar a sansão de expulsão ao membro infrator. Reserva-se à assembleia geral a competência de aplicar a sansão de destituição sobre o membro infrator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As outras normas de aplicação das sansões serão definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, através de um processo eleitoral aprovado pela cooperativa, pelo maior número de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Cada membro dispõe de um e único voto. Dois) As deliberações são feitas por braços
Texto do artigo · p. 9 erguidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente da mesa de assembleia;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A direcção é o órgão de administração da cooperativa e é composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 9 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O fiscal único é o órgão de supervisão, controlo e fiscalização do património e das contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros da assembleia geral podem deliberar sobre a nomeação de um vice-fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos socias desempenham o mandato por um período de 3 anos, renováveis por um período idêntico, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato da direcção de pelo menos um terço de seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Normas de convocação e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Cabe ao presidente da mesa de assembleia convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 9 Três) Considera-se constituída em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros, meia hora depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Normas de convocação e funcionamento da direcção e fiscal único)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões da direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção da cooperativa reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A reunião do fiscal é convocada pelo seu presidente e reúne-se na periodicidade compatível com o volume e complexidade dos negócios da cooperativa, extraordinariamente sempre que o fiscal convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Modo de alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 9 O contrato social só pode ser alterado por decisão da assembleia geral, dentro do âmbito das disposições da lei geral de cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 20 de Maio de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758907, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Virgínia Francisco Mário, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707539892A, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 7: Cartília Manuel Guilengue, solteira, natural de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707539893P, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 7: Eugénia Enoque Marrima, solteira, natural de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707407915J, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 7: Ermelinda Paulino Matimbe, solteira, natural de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilehete de Identidade n.º 080704395950B, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 7: Amélia Luís Massunda, solteira, natural de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707407921S, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 7: Fortunato Fernando Nhambirre, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Muelé 3, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101305673B, emitido a doze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  9. Texto do artigo, página 8: Florinda Paulino Cangela, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080704395944N, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  10. Texto do artigo, página 8: Carolina Mudende Maroviça Cambula, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080708873293J, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identifiacação Civil da Cidade de Inhambane;
  11. Texto do artigo, página 8: Felisberto Mudendue Cambula, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080708866813S, emitido a quatro de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  12. Texto do artigo, página 8: Regina Carlos Singo, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo-sede, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080707995828S, emitido a onze de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  13. Texto do artigo, página 8: Óscar Ricardo Ofice, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 558610002120964, emitido a seis de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo;
  14. Texto do artigo, página 8: Raúl Eugénio Cambula, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 767610002120961, emitido a três de Maio de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo;
  15. Texto do artigo, página 8: Irene Gonçalves Neves, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora de Talão do Bilhete de Identidade n.º 058610002120969, emitido a cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo; e
  16. Texto do artigo, página 8: Marcelino Felisberto Cambula, solteiro, natural de Inhambane, residente em Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908885617I, emitido a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  17. Texto do artigo, página 8: Podendo novos membros juntar-se posteriormente de acordo com as regras de
  18. Texto do artigo, página 8: admissão estipuladas no artigo 5 adiante, do presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 8: (Denominação da cooperativa)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada, abreviadamente designada por COMU, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 8: (Objecto social e ramo de actividade)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social principal da sua actividade é a produção e comercialização de fogões poupa lenha, fogões poupa carvão, vasos e tijolos, à base da argila.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto acessório é a extração da argila.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cooperativa insere-se no ramo mineiro do sector cooperativo.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  30. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  31. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sua sede no bairro Mutamba, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 8: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 8: (Capital cooperativo)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O capital cooperativo é constituído pelo capital social, excedentes retidos e por doações e subsídios recebidos a título gratuito.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital inicial subscrito é de 14.000,00MT (catorze mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais), para cada membro.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) O valor dos títulos nominativos, a quota, pode ser actualizado mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada cooperativista deve subscrever no acto da admissão um único título de capital no valor nominativo supra,e igual proporção a aplicar em caso de dissolução da cooperativa.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão de membro)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A adesão dos membros é voluntária e manifesta-se mediante requerimento dirigido à direcção da cooperativa.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Pessoas singulares, sem qualquer tipo de discriminação;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Pessoas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Pessoas que detenham capacidade civil desde que tenham o mínimo de 18 anos de idade;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Pessoas que tenham um bom comportamento;
  49. Número ou marcador, página 8: e) Pessoas que preencham os requisitos e condições previstas na lei de Cooperativas e no presente contrato social.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 8: (Direitos do cooperativista)
  52. Texto do artigo, página 8: São direitos do cooperativista os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa; c)Solicitar apoio e usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Requerer aos órgãos da cooperativa qualquer informação técnica e/ ou financeira sobre actividades da cooperativa, desde que seja no local e período normal de trabalho;
  56. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, desde que participada por um terço dos membros;
  57. Número ou marcador, página 8: f) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos cooperativistas)
  60. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da cooperativa:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir activamente para o alcance dos fins económicos e sociais da cooperativa;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, o contrato social e o regulamento interno da cooperativa; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e de outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  63. Número ou marcador, página 8: d) Servir com dedicação o cargo para qual for eleito;
  64. Número ou marcador, página 8: e) Pagar pontualmente as quotas;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Não vender produtos a clientes da cooperativa, quando realize actividade concorrencial com os desenvolvidos na cooperativa.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 9: (Sansões)
  68. Texto do artigo, página 9: A violação dos deveres dos membros determina a aplicação de sansões disciplinares, que incluem:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Advertência por escrito;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Multa;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de 6 meses;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Perda de mandato;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Demissão;
  75. Número ou marcador, página 9: g) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 9: (Competência de aplicação de sansões)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) Cabe à direcção aplicar a sansão de expulsão ao membro infrator. Reserva-se à assembleia geral a competência de aplicar a sansão de destituição sobre o membro infrator.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) As outras normas de aplicação das sansões serão definidas no regulamento interno.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 9: b) A direcção;
  85. Número ou marcador, página 9: c) O fiscal único.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 9: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, através de um processo eleitoral aprovado pela cooperativa, pelo maior número de votos.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) Cada membro dispõe de um e único voto. Dois) As deliberações são feitas por braços
  92. Texto do artigo, página 9: erguidos.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição dos órgãos sociais)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é constituída por:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Presidente da mesa de assembleia;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) A direcção é o órgão de administração da cooperativa e é composta por:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Chefe de produção;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Tesoureiro.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) O fiscal único é o órgão de supervisão, controlo e fiscalização do património e das contas da cooperativa.
  105. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros da assembleia geral podem deliberar sobre a nomeação de um vice-fiscal.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos socias desempenham o mandato por um período de 3 anos, renováveis por um período idêntico, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato da direcção de pelo menos um terço de seus membros.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  110. Texto do artigo, página 9: (Normas de convocação e funcionamento da assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) Cabe ao presidente da mesa de assembleia convocar a assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) Considera-se constituída em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros, meia hora depois da hora marcada.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 9: (Normas de convocação e funcionamento da direcção e fiscal único)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção da cooperativa reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
  118. Número ou marcador, página 9: Três) A reunião do fiscal é convocada pelo seu presidente e reúne-se na periodicidade compatível com o volume e complexidade dos negócios da cooperativa, extraordinariamente sempre que o fiscal convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros da cooperativa.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 9: (Modo de alteração do contrato social)
  121. Texto do artigo, página 9: O contrato social só pode ser alterado por decisão da assembleia geral, dentro do âmbito das disposições da lei geral de cooperativas.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  123. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 20 de Maio de 2022. — A Con-
  126. Texto do artigo, página 9: servadora, Ilegível.
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