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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dhow Cosulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758680, uma entidade denominada Dhow Cosulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: No dia 15 de Abril de dois mil e vinte e dois, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
- Texto do artigo, página 13: Shahida Mussá Calú, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM01748, emitido a 12 de Abril de 2018 e válido até 12 de Abril de 2023, emitido pelo Serviço Nacional de Migração e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Dhow Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Kamba Simango, n.º 432, résdo-chão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exma Senhora Shahida Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Que, a sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 14: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação); b)Assessoria de administração/assessoria administrativa;
- Texto do artigo, página 14: c) Formação de pessoal;
- Texto do artigo, página 14: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 14: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
- Texto do artigo, página 14: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Texto do artigo, página 14: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 14: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Texto do artigo, página 14: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Texto do artigo, página 14: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Dhow Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 14: quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação); b)Assessoria de administração/assessoria administrativa;
- Número ou marcador, página 14: c) Formação de pessoal;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahida Mussá Calú.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões)
- Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 15: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 15: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração
- Texto do artigo, página 15: da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pela senhora Shahida Mussá Calú, competindolhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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