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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Winron Agri-Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757668, uma entidade denominada, Winron Agri-Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Maxwell Tawanda Mbanje, casado com Ronia Mukwekezeke, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º GN109989, emitido em Harare a 19 de Novembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2030, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbinen, n.º 18, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 30: Caleb Chimuti, casado com Winnet Chimuti, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º GN496951 emitido em Harare a 9 de Dezembro de 2021 e válido até 8 de Dezembro de 2031, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbinen, n.º 18, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 30: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Winron Agri-Investments, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços na área de agricultura, cultivar diversos produtos agrícolas em grande escala, agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
- Número ou marcador, página 31: c) Serviços de consultoria no ramo agropecuário e de agronegócios;
- Número ou marcador, página 31: d) Capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo;
- Número ou marcador, página 31: e) Processamento industrial, fabricação e comercialização agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 31: f) Comercialização a grosso e retalho de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
- Número ou marcador, página 31: g) Comercialização a grosso e retalho de maquinaria agrícola; h)Importação e exportação e fornecimento de todos os equipamentos, insumos e implementos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: i) Serviços de perfuração de poços, incluindo importação e exportação de todos os tipos de equipamentos de perfuração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Caleb Chimuti, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT
- Texto do artigo, página 31: (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Maxwell Tawanda Mbanje, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 31: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação é reservado ao senhor Caleb Chimuti com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa será representada por Maxwell Tawanda Mbanje em instituicões públicas, privadas, entidades locais, governamentais, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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