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Texto do artigo · p. 30 Winron Agri-Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757668, uma entidade denominada, Winron Agri-Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Maxwell Tawanda Mbanje, casado com Ronia Mukwekezeke, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º GN109989, emitido em Harare a 19 de Novembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2030, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbinen, n.º 18, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 30 Caleb Chimuti, casado com Winnet Chimuti, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º GN496951 emitido em Harare a 9 de Dezembro de 2021 e válido até 8 de Dezembro de 2031, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbinen, n.º 18, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 30 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Winron Agri-Investments, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços na área de agricultura, cultivar diversos produtos agrícolas em grande escala, agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 31 c) Serviços de consultoria no ramo agropecuário e de agronegócios;
Número ou marcador · p. 31 d) Capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo;
Número ou marcador · p. 31 e) Processamento industrial, fabricação e comercialização agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 31 f) Comercialização a grosso e retalho de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
Número ou marcador · p. 31 g) Comercialização a grosso e retalho de maquinaria agrícola; h)Importação e exportação e fornecimento de todos os equipamentos, insumos e implementos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 i) Serviços de perfuração de poços, incluindo importação e exportação de todos os tipos de equipamentos de perfuração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Caleb Chimuti, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Maxwell Tawanda Mbanje, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação é reservado ao senhor Caleb Chimuti com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa será representada por Maxwell Tawanda Mbanje em instituicões públicas, privadas, entidades locais, governamentais, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Winron Agri-Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757668, uma entidade denominada, Winron Agri-Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Maxwell Tawanda Mbanje, casado com Ronia Mukwekezeke, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º GN109989, emitido em Harare a 19 de Novembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2030, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbinen, n.º 18, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 30: Caleb Chimuti, casado com Winnet Chimuti, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º GN496951 emitido em Harare a 9 de Dezembro de 2021 e válido até 8 de Dezembro de 2031, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbinen, n.º 18, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si:
  7. Texto do artigo, página 30: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Winron Agri-Investments, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: Duração
  14. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Objecto
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços na área de agricultura, cultivar diversos produtos agrícolas em grande escala, agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Serviços de consultoria no ramo agropecuário e de agronegócios;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo;
  22. Número ou marcador, página 31: e) Processamento industrial, fabricação e comercialização agro-pecuário;
  23. Número ou marcador, página 31: f) Comercialização a grosso e retalho de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
  24. Número ou marcador, página 31: g) Comercialização a grosso e retalho de maquinaria agrícola; h)Importação e exportação e fornecimento de todos os equipamentos, insumos e implementos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 31: i) Serviços de perfuração de poços, incluindo importação e exportação de todos os tipos de equipamentos de perfuração.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 31: Capital social
  31. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 31: a) Caleb Chimuti, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT
  33. Texto do artigo, página 31: (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Maxwell Tawanda Mbanje, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  43. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: Administração
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação é reservado ao senhor Caleb Chimuti com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa será representada por Maxwell Tawanda Mbanje em instituicões públicas, privadas, entidades locais, governamentais, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 32: INM
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