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Texto do artigo · p. 27 Sóleo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748790, uma entidade denominada, Sóleo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Altaf Abdul Satar, casado, natural de Ile Errigo, Mozambique, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MA881562, de 7
Texto do artigo · p. 27 de Junho de 2018 e válido até 6 de Junho de 2028, emitido pela Autoridade de Blantyre, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Wasim Wahid Kassam, casado, natural de Londres, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 538904334, de 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Dezembro de 2027, emitido pela Autoridade de HMPO, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Sóleo, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Mpadue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 27 a) Processamento de commodities agro, produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 b) Processamento de produtos alimentares, nomeadamente: a moagem de farinha de trigo, farinha de milho;
Número ou marcador · p. 27 c) Fabrico de ração para animais;
Número ou marcador · p. 27 d) Produção de sacos plásticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio a grosso e a retalho dos mesmos produtos;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e outras matérias primas agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação, exportação e distribuição
Texto do artigo · p. 27 – atacado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wasim Wahid Kassam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer
Texto do artigo · p. 28 à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administradores)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Altaf Abdul Satar e Wasim Wahid Kassam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sóleo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748790, uma entidade denominada, Sóleo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Altaf Abdul Satar, casado, natural de Ile Errigo, Mozambique, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MA881562, de 7
  4. Texto do artigo, página 27: de Junho de 2018 e válido até 6 de Junho de 2028, emitido pela Autoridade de Blantyre, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 27: Wasim Wahid Kassam, casado, natural de Londres, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 538904334, de 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Dezembro de 2027, emitido pela Autoridade de HMPO, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sóleo, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Mpadue, cidade de Tete.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectos:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Processamento de commodities agro, produção de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Processamento de produtos alimentares, nomeadamente: a moagem de farinha de trigo, farinha de milho;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Fabrico de ração para animais;
  22. Número ou marcador, página 27: d) Produção de sacos plásticos;
  23. Número ou marcador, página 27: e) Comércio a grosso e a retalho dos mesmos produtos;
  24. Número ou marcador, página 27: f) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e outras matérias primas agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 27: g) Importação, exportação e distribuição
  26. Texto do artigo, página 27: – atacado.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Abdul Satar;
  33. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wasim Wahid Kassam.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer
  42. Texto do artigo, página 28: à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração e competências)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 28: (Administradores)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Altaf Abdul Satar e Wasim Wahid Kassam.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  61. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
  74. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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