III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2022

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Texto do artigo · p. 8 admissão estipuladas no artigo 5 adiante, do presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada, abreviadamente designada por COMU, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social e ramo de actividade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social principal da sua actividade é a produção e comercialização de fogões poupa lenha, fogões poupa carvão, vasos e tijolos, à base da argila.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O objecto acessório é a extração da argila.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cooperativa insere-se no ramo mineiro do sector cooperativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem a sua sede no bairro Mutamba, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Capital cooperativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital cooperativo é constituído pelo capital social, excedentes retidos e por doações e subsídios recebidos a título gratuito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital inicial subscrito é de 14.000,00MT (catorze mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais), para cada membro.
Número ou marcador · p. 8 Três) O valor dos títulos nominativos, a quota, pode ser actualizado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cada cooperativista deve subscrever no acto da admissão um único título de capital no valor nominativo supra,e igual proporção a aplicar em caso de dissolução da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A adesão dos membros é voluntária e manifesta-se mediante requerimento dirigido à direcção da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Pessoas singulares, sem qualquer tipo de discriminação;
Número ou marcador · p. 8 b) Pessoas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Pessoas que detenham capacidade civil desde que tenham o mínimo de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 8 d) Pessoas que tenham um bom comportamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Pessoas que preencham os requisitos e condições previstas na lei de Cooperativas e no presente contrato social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos do cooperativista)
Texto do artigo · p. 8 São direitos do cooperativista os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa; c)Solicitar apoio e usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer aos órgãos da cooperativa qualquer informação técnica e/ ou financeira sobre actividades da cooperativa, desde que seja no local e período normal de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, desde que participada por um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir activamente para o alcance dos fins económicos e sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, o contrato social e o regulamento interno da cooperativa; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e de outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Servir com dedicação o cargo para qual for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 9 f) Não vender produtos a clientes da cooperativa, quando realize actividade concorrencial com os desenvolvidos na cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Sansões)
Texto do artigo · p. 9 A violação dos deveres dos membros determina a aplicação de sansões disciplinares, que incluem:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de 6 meses;
Número ou marcador · p. 9 e) Perda de mandato;
Número ou marcador · p. 9 f) Demissão;
Número ou marcador · p. 9 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competência de aplicação de sansões)
Número ou marcador · p. 9 Um) Cabe à direcção aplicar a sansão de expulsão ao membro infrator. Reserva-se à assembleia geral a competência de aplicar a sansão de destituição sobre o membro infrator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As outras normas de aplicação das sansões serão definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, através de um processo eleitoral aprovado pela cooperativa, pelo maior número de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Cada membro dispõe de um e único voto. Dois) As deliberações são feitas por braços
Texto do artigo · p. 9 erguidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente da mesa de assembleia;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A direcção é o órgão de administração da cooperativa e é composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 9 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O fiscal único é o órgão de supervisão, controlo e fiscalização do património e das contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros da assembleia geral podem deliberar sobre a nomeação de um vice-fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos socias desempenham o mandato por um período de 3 anos, renováveis por um período idêntico, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato da direcção de pelo menos um terço de seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Normas de convocação e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Cabe ao presidente da mesa de assembleia convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 9 Três) Considera-se constituída em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros, meia hora depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Normas de convocação e funcionamento da direcção e fiscal único)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões da direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção da cooperativa reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A reunião do fiscal é convocada pelo seu presidente e reúne-se na periodicidade compatível com o volume e complexidade dos negócios da cooperativa, extraordinariamente sempre que o fiscal convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Modo de alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 9 O contrato social só pode ser alterado por decisão da assembleia geral, dentro do âmbito das disposições da lei geral de cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 20 de Maio de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DAS-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758664, uma entidade denominada DAS-Prestação de Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 No dia 11 de Maio de 2022 e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
Texto do artigo · p. 9 o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 9 Tito Gnana Das, casado, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, titular de Documento de Identificação/Passaporte/ DIRE n.º P5143982, emitido a 7 de Março de 2017 e válido até 6 de Março de 2027, emitido pelo Trivandrum e residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada DAS – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, primeiro andar, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Tito Gnana Das, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objeto social principal:
Texto do artigo · p. 9 i. Agência de viagens na qualidade de operador; ii. Rent a car; iii. Serviços protocolares; iv. Todas as atividades acessórias.
Texto do artigo · p. 9 Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se aoutras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
Texto do artigo · p. 9 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou
Texto do artigo · p. 10 passivamente, competem a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 10 O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 10 O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 10 O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A DAS – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Agência de viagens na qualidade de operador;
Número ou marcador · p. 10 c) Rent a car;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços protocolares;
Número ou marcador · p. 10 e) Todas as atividades acessórias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade, desde direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Gnana Das.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 10 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 10 O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d ) P e l a a s s i n a t u r a d e d o i s administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Tito Gnana Das, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes
Texto do artigo · p. 11 estatutos e demais legislação aplicável são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Data4Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida no dia vinte e um de Janeiro de dois mil, no Cartório Notário de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, matriculada sob o NUEL 101689190, compareem como outorgantes, António Inguane, maior, solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, bairro Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100108923B, emitido no dia 15 de Junho de 2021, na cidade de Maputo e José Carlos Alberto Monteiro, maior, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro 19 de Outubro, localidade de Cafumpe, distrito de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100167832A, emitido no dia 18 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada por quotas que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adoptará a denominação social: Data4Moz, Limitada, tem a sua sede na EN6, bairro 19 de Outubro, Cafumpe, distrito de Gondola, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objetivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Colecta, análise, modelagem e gestão de dados que melhorem processos de tomada de decisão sobre gestão sustentável de terra e recursos
Texto do artigo · p. 11 naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Conduzir pesquisas, estudos, monitoria e avaliação de projectos, actividades, programas e iniciativas ligadas a gestão sustentável de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 c) Conduzir processos de controlo de qualidade de dados e informação sobre terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecer serviços de capacitação e treinamento sobre colecta, análise e processamento de dados;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria sobre mecanismos, princípios e abordagens para gestão de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Assessoria em planificação estratégica, e intervenção estratégica no sector de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria no sector de mudanças climáticas e processos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+);
Número ou marcador · p. 11 h) Assessoria para o desenho, desenvolvimento e implementação de projectos de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD+);
Número ou marcador · p. 11 i) Auditoria para certificação de processos REDD+; j)Auditoria para certificação de processos de governação comunitária de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 k) Desenvolver ferramentas, aplicativos e procedimentos para colecta, análise, processamento e armazenamento de dados e informação ligadas ao sector de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 l) Desenvolver material de capacitação s o b r e c o l e c t a , a n á l i s e , processamento de dados;
Número ou marcador · p. 11 m) Desenhar, desenvolver e implementar projectos e iniciativas que melhorem o uso e acesso a informação e dados, para uma gestão sustentável de terras e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e
Texto do artigo · p. 12 corresponde à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios António Inguane e José Carlos Alberto Monteiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas a terceiros deverá acontecer por consentimento dos sócios gozando este o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será representada pelo sócios António Inguane e José Carlos Alberto Monteiro, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, podendo ainda, ser administrada por mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerente ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e a participação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá, extraordinariamente, reunir quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância mensal fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e parte restante dos lucros será aplicada decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar para adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito no prazo de 180 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral dirime o conflito, e só em último caso é resolvido pelo Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Der Moz Now, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta do dia doze de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade Der Moz Now, Limitada, com sede sita no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, na cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100710714,
Texto do artigo · p. 12 deliberaram o aumento do capital social, do anterior no valor de trinta mil meticais, para cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação do Artigo Quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde a soma de três quotas distribuídas de forma desigual, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Dércio Jacinto Manuel Maurício, detentor de quarenta por cento, do capital social subscrito, correspondente a dois milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Edson Adriano Rodrigues Monjane, detentor de trinta por cento, do capital social subscrito, correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de trinta por cento, do capital social subscrito, correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Design Artístico de Domingos João – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101645509, a sociedade Design Artístico de Domingos João – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Design Artístico de Domingos João, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tetee, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 13 b) Desenhos e pinturas de quadros artísticos; e
Número ou marcador · p. 13 c) Outras actividades de desenhos técnico e arte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Domingos João, casado com Georgina Novi Constantino João, de regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade, n.° 050106216146Q, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT: 100982188.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Nomeação do gerente e atribuições, representação
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade
Texto do artigo · p. 13 em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Senhor Domingos João, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, aos 25 de Abril de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade em epígrafe, com sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, Pemba, e nas instalações sitas na rua Francisco Orlando Magumbwé, número cento e trinta e cinco, flat vinte e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100619008, foi deliberado por sócio único, em assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, consignada em acta lavrada aos seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi aditado ao objecto social a actividade de consultoria para os negócios e gestão.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da operação supra, o sócio único deliberou sobre a alteração do artigo quarto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) (...). a) (...);
Número ou marcador · p. 13 b) (...);
Número ou marcador · p. 13 c) (...);
Número ou marcador · p. 13 d) (...).
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 13 a) (...);
Número ou marcador · p. 13 b) (...);
Número ou marcador · p. 13 c) (...);
Número ou marcador · p. 13 d) (...);
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica desde já autorizada a realização de actividades de consultoria para os negócios e gestão, desde que obtida a respectiva licença. Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em
Texto do artigo · p. 13 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dhow Cosulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758680, uma entidade denominada Dhow Cosulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 No dia 15 de Abril de dois mil e vinte e dois, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 13 Shahida Mussá Calú, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM01748, emitido a 12 de Abril de 2018 e válido até 12 de Abril de 2023, emitido pelo Serviço Nacional de Migração e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Dhow Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Kamba Simango, n.º 432, résdo-chão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exma Senhora Shahida Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Que, a sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 14 a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação); b)Assessoria de administração/assessoria administrativa;
Texto do artigo · p. 14 c) Formação de pessoal;
Texto do artigo · p. 14 d) Comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 14 Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
Texto do artigo · p. 14 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 14 O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 14 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 14 O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 14 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Dhow Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação); b)Assessoria de administração/assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 14 mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahida Mussá Calú.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 15 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 15 O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração
Texto do artigo · p. 15 da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pela senhora Shahida Mussá Calú, competindolhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: admissão estipuladas no artigo 5 adiante, do presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação da cooperativa)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada, abreviadamente designada por COMU, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperativa Oleiros de Mutamba, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto social e ramo de actividade)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social principal da sua actividade é a produção e comercialização de fogões poupa lenha, fogões poupa carvão, vasos e tijolos, à base da argila.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto acessório é a extração da argila.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cooperativa insere-se no ramo mineiro do sector cooperativo.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sua sede no bairro Mutamba, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 8: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital cooperativo)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital cooperativo é constituído pelo capital social, excedentes retidos e por doações e subsídios recebidos a título gratuito.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital inicial subscrito é de 14.000,00MT (catorze mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais), para cada membro.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) O valor dos títulos nominativos, a quota, pode ser actualizado mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada cooperativista deve subscrever no acto da admissão um único título de capital no valor nominativo supra,e igual proporção a aplicar em caso de dissolução da cooperativa.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão de membro)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A adesão dos membros é voluntária e manifesta-se mediante requerimento dirigido à direcção da cooperativa.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Pessoas singulares, sem qualquer tipo de discriminação;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Pessoas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Pessoas que detenham capacidade civil desde que tenham o mínimo de 18 anos de idade;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Pessoas que tenham um bom comportamento;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Pessoas que preencham os requisitos e condições previstas na lei de Cooperativas e no presente contrato social.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 8: (Direitos do cooperativista)
  35. Texto do artigo, página 8: São direitos do cooperativista os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa; c)Solicitar apoio e usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Requerer aos órgãos da cooperativa qualquer informação técnica e/ ou financeira sobre actividades da cooperativa, desde que seja no local e período normal de trabalho;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, desde que participada por um terço dos membros;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos cooperativistas)
  43. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da cooperativa:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir activamente para o alcance dos fins económicos e sociais da cooperativa;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, o contrato social e o regulamento interno da cooperativa; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e de outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Servir com dedicação o cargo para qual for eleito;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Pagar pontualmente as quotas;
  48. Número ou marcador, página 9: f) Não vender produtos a clientes da cooperativa, quando realize actividade concorrencial com os desenvolvidos na cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 9: (Sansões)
  51. Texto do artigo, página 9: A violação dos deveres dos membros determina a aplicação de sansões disciplinares, que incluem:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Advertência por escrito;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Multa;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de 6 meses;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Perda de mandato;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Demissão;
  58. Número ou marcador, página 9: g) Expulsão.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 9: (Competência de aplicação de sansões)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Cabe à direcção aplicar a sansão de expulsão ao membro infrator. Reserva-se à assembleia geral a competência de aplicar a sansão de destituição sobre o membro infrator.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) As outras normas de aplicação das sansões serão definidas no regulamento interno.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 9: b) A direcção;
  68. Número ou marcador, página 9: c) O fiscal único.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 9: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, através de um processo eleitoral aprovado pela cooperativa, pelo maior número de votos.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Cada membro dispõe de um e único voto. Dois) As deliberações são feitas por braços
  75. Texto do artigo, página 9: erguidos.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição dos órgãos sociais)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é constituída por:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Presidente da mesa de assembleia;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A direcção é o órgão de administração da cooperativa e é composta por:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Chefe de produção;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Tesoureiro.
  87. Número ou marcador, página 9: Quatro) O fiscal único é o órgão de supervisão, controlo e fiscalização do património e das contas da cooperativa.
  88. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros da assembleia geral podem deliberar sobre a nomeação de um vice-fiscal.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos socias desempenham o mandato por um período de 3 anos, renováveis por um período idêntico, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato da direcção de pelo menos um terço de seus membros.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 9: (Normas de convocação e funcionamento da assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) Cabe ao presidente da mesa de assembleia convocar a assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) Considera-se constituída em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros, meia hora depois da hora marcada.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 9: (Normas de convocação e funcionamento da direcção e fiscal único)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção da cooperativa reúnese, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) A reunião do fiscal é convocada pelo seu presidente e reúne-se na periodicidade compatível com o volume e complexidade dos negócios da cooperativa, extraordinariamente sempre que o fiscal convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros da cooperativa.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 9: (Modo de alteração do contrato social)
  104. Texto do artigo, página 9: O contrato social só pode ser alterado por decisão da assembleia geral, dentro do âmbito das disposições da lei geral de cooperativas.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 20 de Maio de 2022. — A Con-
  109. Texto do artigo, página 9: servadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 9: DAS-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758664, uma entidade denominada DAS-Prestação de Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 9: No dia 11 de Maio de 2022 e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
  113. Texto do artigo, página 9: o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  114. Texto do artigo, página 9: Tito Gnana Das, casado, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, titular de Documento de Identificação/Passaporte/ DIRE n.º P5143982, emitido a 7 de Março de 2017 e válido até 6 de Março de 2027, emitido pelo Trivandrum e residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada DAS – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, primeiro andar, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Tito Gnana Das, representativa de cem por cento do capital social.
  116. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objeto social principal:
  117. Texto do artigo, página 9: i. Agência de viagens na qualidade de operador; ii. Rent a car; iii. Serviços protocolares; iv. Todas as atividades acessórias.
  118. Texto do artigo, página 9: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se aoutras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
  120. Texto do artigo, página 9: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou
  121. Texto do artigo, página 10: passivamente, competem a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  122. Texto do artigo, página 10: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  123. Texto do artigo, página 10: O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
  124. Texto do artigo, página 10: O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A DAS – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, primeiro andar, cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social: a) Prestação de serviços;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Agência de viagens na qualidade de operador;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Rent a car;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Serviços protocolares;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Todas as atividades acessórias.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade, desde direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Gnana Das.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  151. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  154. Texto do artigo, página 10: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 10: (Decisões)
  157. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
  164. Número ou marcador, página 10: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 10: (Competência da administração)
  167. Texto do artigo, página 10: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidades)
  170. Texto do artigo, página 10: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d ) P e l a a s s i n a t u r a d e d o i s administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  185. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Disposição transitória)
  191. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Tito Gnana Das, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes
  192. Texto do artigo, página 11: estatutos e demais legislação aplicável são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Data4Moz, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida no dia vinte e um de Janeiro de dois mil, no Cartório Notário de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, matriculada sob o NUEL 101689190, compareem como outorgantes, António Inguane, maior, solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, bairro Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100108923B, emitido no dia 15 de Junho de 2021, na cidade de Maputo e José Carlos Alberto Monteiro, maior, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro 19 de Outubro, localidade de Cafumpe, distrito de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100167832A, emitido no dia 18 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada por quotas que regerá pelas seguintes cláusulas:
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará a denominação social: Data4Moz, Limitada, tem a sua sede na EN6, bairro 19 de Outubro, Cafumpe, distrito de Gondola, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objetivos:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Colecta, análise, modelagem e gestão de dados que melhorem processos de tomada de decisão sobre gestão sustentável de terra e recursos
  206. Texto do artigo, página 11: naturais;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Conduzir pesquisas, estudos, monitoria e avaliação de projectos, actividades, programas e iniciativas ligadas a gestão sustentável de terras e recursos naturais;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Conduzir processos de controlo de qualidade de dados e informação sobre terras e recursos naturais;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Fornecer serviços de capacitação e treinamento sobre colecta, análise e processamento de dados;
  210. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria sobre mecanismos, princípios e abordagens para gestão de terras e recursos naturais;
  211. Número ou marcador, página 11: f) Assessoria em planificação estratégica, e intervenção estratégica no sector de terras e recursos naturais;
  212. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria no sector de mudanças climáticas e processos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+);
  213. Número ou marcador, página 11: h) Assessoria para o desenho, desenvolvimento e implementação de projectos de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD+);
  214. Número ou marcador, página 11: i) Auditoria para certificação de processos REDD+; j)Auditoria para certificação de processos de governação comunitária de recursos naturais;
  215. Número ou marcador, página 11: k) Desenvolver ferramentas, aplicativos e procedimentos para colecta, análise, processamento e armazenamento de dados e informação ligadas ao sector de terras e recursos naturais;
  216. Número ou marcador, página 11: l) Desenvolver material de capacitação s o b r e c o l e c t a , a n á l i s e , processamento de dados;
  217. Número ou marcador, página 11: m) Desenhar, desenvolver e implementar projectos e iniciativas que melhorem o uso e acesso a informação e dados, para uma gestão sustentável de terras e recursos naturais.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e
  223. Texto do artigo, página 12: corresponde à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios António Inguane e José Carlos Alberto Monteiro.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  226. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  229. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas a terceiros deverá acontecer por consentimento dos sócios gozando este o direito de preferência.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será representada pelo sócios António Inguane e José Carlos Alberto Monteiro, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, podendo ainda, ser administrada por mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerente ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos dos respetivos mandatos.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e a participação de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá, extraordinariamente, reunir quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  241. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância mensal fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e parte restante dos lucros será aplicada decididos pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar para adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito no prazo de 180 dias.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  251. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral dirime o conflito, e só em último caso é resolvido pelo Tribunal Judicial.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  254. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  255. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Der Moz Now, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta do dia doze de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade Der Moz Now, Limitada, com sede sita no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, na cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100710714,
  258. Texto do artigo, página 12: deliberaram o aumento do capital social, do anterior no valor de trinta mil meticais, para cinco milhões de meticais.
  259. Texto do artigo, página 12: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação do Artigo Quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  260. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde a soma de três quotas distribuídas de forma desigual, sendo:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Dércio Jacinto Manuel Maurício, detentor de quarenta por cento, do capital social subscrito, correspondente a dois milhões de meticais;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Edson Adriano Rodrigues Monjane, detentor de trinta por cento, do capital social subscrito, correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de trinta por cento, do capital social subscrito, correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  268. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: Design Artístico de Domingos João – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101645509, a sociedade Design Artístico de Domingos João – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação e duração
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Design Artístico de Domingos João, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tetee, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  282. Número ou marcador, página 13: b) Desenhos e pinturas de quadros artísticos; e
  283. Número ou marcador, página 13: c) Outras actividades de desenhos técnico e arte.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Domingos João, casado com Georgina Novi Constantino João, de regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade, n.° 050106216146Q, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT: 100982188.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: Nomeação do gerente e atribuições, representação
  289. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade
  290. Texto do artigo, página 13: em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objeto social.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
  293. Número ou marcador, página 13: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Senhor Domingos João, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  294. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  297. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, aos 25 de Abril de 2022. — O Con-
  299. Texto do artigo, página 13: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  300. Texto do artigo, página 13: Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade em epígrafe, com sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, Pemba, e nas instalações sitas na rua Francisco Orlando Magumbwé, número cento e trinta e cinco, flat vinte e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100619008, foi deliberado por sócio único, em assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, consignada em acta lavrada aos seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi aditado ao objecto social a actividade de consultoria para os negócios e gestão.
  302. Texto do artigo, página 13: Em consequência da operação supra, o sócio único deliberou sobre a alteração do artigo quarto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  305. Número ou marcador, página 13: Um) (...). a) (...);
  306. Número ou marcador, página 13: b) (...);
  307. Número ou marcador, página 13: c) (...);
  308. Número ou marcador, página 13: d) (...).
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) (...).
  310. Número ou marcador, página 13: a) (...);
  311. Número ou marcador, página 13: b) (...);
  312. Número ou marcador, página 13: c) (...);
  313. Número ou marcador, página 13: d) (...);
  314. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica desde já autorizada a realização de actividades de consultoria para os negócios e gestão, desde que obtida a respectiva licença. Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em
  315. Texto do artigo, página 13: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico,
  316. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Dhow Cosulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758680, uma entidade denominada Dhow Cosulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 13: No dia 15 de Abril de dois mil e vinte e dois, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  320. Texto do artigo, página 13: Shahida Mussá Calú, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM01748, emitido a 12 de Abril de 2018 e válido até 12 de Abril de 2023, emitido pelo Serviço Nacional de Migração e residente em Maputo.
  321. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Dhow Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Kamba Simango, n.º 432, résdo-chão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exma Senhora Shahida Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
  322. Texto do artigo, página 14: Que, a sociedade tem por objecto principal:
  323. Texto do artigo, página 14: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação); b)Assessoria de administração/assessoria administrativa;
  324. Texto do artigo, página 14: c) Formação de pessoal;
  325. Texto do artigo, página 14: d) Comércio geral com importação e exportação.
  326. Texto do artigo, página 14: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
  328. Texto do artigo, página 14: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  329. Texto do artigo, página 14: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
  330. Texto do artigo, página 14: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  331. Texto do artigo, página 14: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  332. Texto do artigo, página 14: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e duração)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A Dhow Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por
  337. Texto do artigo, página 14: quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação); b)Assessoria de administração/assessoria administrativa;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Formação de pessoal;
  349. Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral com importação e exportação.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  352. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  356. Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahida Mussá Calú.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  362. Texto do artigo, página 14: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  365. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  366. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  372. Número ou marcador, página 14: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 15: (Competência da administração)
  375. Texto do artigo, página 15: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidades)
  378. Texto do artigo, página 15: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  384. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração
  393. Texto do artigo, página 15: da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  394. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
  400. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pela senhora Shahida Mussá Calú, competindolhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
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