III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2022

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Direct Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Direct Agente de Seguros, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 3.º andar, matriculada sob NUEL 100252090, com o capital social de 500.000,00MT, os sócios deliberaram, alteração parcial dos estatutos da sociedade. No seu artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), dividido os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Augusta Manuel Horácio Cardoso, com o valor nominal
Texto do artigo · p. 15 de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Manuel Horácio Cardoso, com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Everon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716341, uma entidade denominada Everon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Mutapate Manuel Daniel Tivane, natural de Maputo, casado com Catia Macaringue Tivane, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050222796S, a 24 de Junho de 2021, em Maputo, residente em Mavalane A, quarteirão 36, casa n.º 15, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Everon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Momed Siad Barre n.º148/150, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Texto do artigo · p. 15 Tem como objecto principal venda de óleos para viaturas e seus aditivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane, e poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Mutapate Manuel Daniel Tivane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ferragem FTC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101537897, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ferragem FTC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Francisco Tomas Celestino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica portador de Passaporte n.º 15AM41228, emitido a 5 de Julho de 2018, na cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ferragem FTC – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede no bairro de Mocone, rua principal cidade Baixa posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio por grosso de ferragens ferramentas manuais e artigos para canalização de aquecimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio por grosso de minérios e de metais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Tomas Celestino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Francisco Tomas Celestino de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 24 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FOPCONS, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536009, uma entidade denominada FOPCONS, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Fernando Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062543M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Setembro 2020, com
Texto do artigo · p. 16 validade a 9 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo; Segundo. Jahziel Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108941772D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Abril de 2021, com validade a 9 de Setembro de 2026, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Adopta a denominação FOPCONS, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, rua da Beira, bairro Municipal de Hulene A, quarteirão 4, casa n.º 28, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de construção de obras públicas e particulares e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma cota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Fernando Ouana; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma cota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jahziel Ouana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 16 Não será exigíveis prestações suplementares de capital social, Os sócios poderão efetuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 17 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao sócio Fernando Ouana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo só casos em que a lei prescreve formalidade sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INFARMA-Indústria Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e dois, exarada a folhas sessenta e sete á setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração por os artigos quinto e décimo quintos dos estatutos que passam a ter a seguinte nove redacção:
Texto do artigo · p. 17 ...................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em equipamentos, imóveis e dinheiro, é de catorze milhões de dólares americanos o equivalente a 837.980.000,00MT (oitocentos trinta sete milhões, novecentos oitenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos sessenta milhões, oitocentos oitenta e nove mil meticais, pertencente à sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, realizado com todo o actual património incluindo instalações, todos os equipamentos e maquinarias, incorporados no balanço da Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., livre de ónus e encargos; b)Uma quota no valor nominal de trezentos setenta e sete milhões e noventa e um mil meticais, pertencente à sociedade Strides Pharma Mozambique, SA, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, a ser realizado em investimentos e dinheiro.
Texto do artigo · p. 17 Ponto Dois: Composição dos órgãos sociais, assembleia geral e o conselho de administração, funcionamento e gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Foi deliberado pelos sócios a seguinte composição dos órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral da sociedade será composto por dois membros, sendo um presidente e um secretário. A presidência do órgão será exercida pela sociedade Strides Pharma Mozambique (SPM) e o secretário pela parte da sociedade Moçambicana de Medicamentos (SMM).
Texto do artigo · p. 17 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 17 A composição do conselho de administração será de três membros dos quais dois membros
Texto do artigo · p. 17 indicados pela Sociedade Moçambicana de Medicamentos (SMM ) e um membro a ser indicado pela sociedade SPM (Strides Pharma Mozambique, S.A. A presidência para o primeiro mandato será exercida pela Sociedade Moçambicana de Medicamentos ( SMM) para o primeiro mandato.
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração nomeará um director-geral por expressa indicação da Sociedade Strides Pharma Mozambique, S.A. que passará a participar no conselho de administração com direito a voto.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência desta deliberação foram acrescentados os seguintes pontos nos no artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo conselho de administração constituído.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O conselho de administração nomeará o director-geral, por indicação expressa da Strides Pharma Mozambique que passará a participar no conselho de administração, com direito a voto.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 I.F. - Inovar & Formar, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760391, uma entidade denominada I.F. - Inovar & Formar, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Daniel Gerson Constant Martins, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106219909N, emitido a 5 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo, rua João António de Carvalho, n.º 89, 3º andar, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. José Manuel dos Santos Cruz, casado, natural de Vila do Conde, Portugal, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2253071, emitido a 16 de Outubro de 2017, residente no exterior.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 18 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784445B, emitido aos 19 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo, rua João António de Carvalho n.º 89, 3º andar, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de IF - Inovar & Formar, Limitada, doravante denominada sociedade. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 355, flat 103.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria académica e formação;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria em metodologias de investigação científica e planificação curricular;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria económica, gestão e contabilística;
Número ou marcador · p. 18 e) Projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 18 f) Estudos de viabilidade económica, de mercado e ambiental;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio geral, importação e exportação, assim como qualquer actividade permitida por lei;
Número ou marcador · p. 18 h) Edição e publicação de livros, revistas, material didático e áudio-visual.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá representar entidades e marcas estrangeiras, realizar investimentos em outras sociedades sediadas no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondentemente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e
Texto do artigo · p. 18 trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Daniel Gerson Constant Martins, equivalente a 57,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio José Manuel dos Santos Cruz, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com valor nominal de 700.000,00 (setecentos mil meticais), pertencente à sócia Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, equivalente a 17,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos necessários, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Daniel Gerson Constant Martins, e Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, que desde já fica nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão delegar entre si os poderes e gestão, nomear mandatário (s), conferindo os poderes necessários de representação, mas em relação a sujeitos estranhos à sociedade, fica dependente do consentimento da assembleia geral, que em tal caso deve autorizar os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão, total ou parcial de quotas, bem como oneração, requerem o prévio acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na divisão ou cessão, total ou parcial quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se sociedade não fizer uso da prerrogativa estatuária: É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não esteja de acordo com os números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Inabilitação, interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 18 No caso de inabilitação, interdição ou morte de algum sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes do falecido,
Texto do artigo · p. 18 inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Relatório e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço é encerrado a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do 1º trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 18 a) Dividendos aos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras prioridades decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários designados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido referenciada nestes estatutos, reger-se-á pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar e pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760359, uma entidade denominada iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mendes João José, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062927P, emitido
Texto do artigo · p. 19 no dia 14 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique, residente na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão n.º 3, no bairro da Munhuana, Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
Texto do artigo · p. 19 o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão n.º 3, no bairro da Munhuana, Maputo e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis, de produtos alimentares e bebidas, consultoria em comunicação social, gráfica e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a, iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no
Texto do artigo · p. 19 empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 19 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 19 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 19 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato;
Número ou marcador · p. 19 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JAD – Transportes, Logística & Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101689352, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JAD
Texto do artigo · p. 19 – Transportes, Logística & Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Alberto Daudo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494308C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Outubro de 2021, residente no distrito de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação JAD – Transportes, Logística & Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Ontupaia, Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Logística (aluguer de viaturas e transporte de mercadorias diversas);
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer e manutenção de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Exploração e fornecimento de recursos minerais (areia, saibro e brita).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Alberto Daudo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Juma Alberto Daudo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 13 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Maisha Construções –
Texto do artigo · p. 20 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101265536, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maisha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pinto Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415662M, emitido DIC de Nampula, a 21 de Julho de 2017, residente no bairro Urbano Central, rua/ Avenida Eduardo Mondlane. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Maisha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede no bairro Muahivire Expansão, U/C Elipisse, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil nas seguintes aréas:
Texto do artigo · p. 20 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Vias de comunição (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 20 c) Obras públicas e privasas;
Número ou marcador · p. 20 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 20 e) Furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá promover ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlactas, subsidiárias complementares, comndinsentes e de suporte de actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em corformidades com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Ossufo.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pinto Ossufo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do
Texto do artigo · p. 20 sócio para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mandorla Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 127, Série III, de 5 de Julho de 2021, onde se lê: «NUEL 101567650», deve ser ler: «NUEL 101081435».
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mellivora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757862, uma entidade denominada Mellivora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sónia das Neves Mendes, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA385913, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 14 de Agosto de 2014, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mellivora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão de projecto;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da qualidade, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras relacionada;
Número ou marcador · p. 21 c) Auditorias de qualidade, gestão de projecto, sistemas e outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sónia das Neves Mendes representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Sónia das Neves Mendes, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de única administradora;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MEZ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736431, entidade legal supra, entre: Miguel Estevão Zacarias, solteiro, natural de Dondo e residente Matsavane-01, Distrito de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853177C, emitido em sete de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane e Isabel Zacarias, solteira, natural da Morrumbene e residente em Matsavane-01, distrito de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081105911566M, emitido aos três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MEZ Construções, Limitada, e tem a sua sede na vila do distrito de Morrumbene, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente
Texto do artigo · p. 21 a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Limpeza de imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 95% correspondente a 47.500,00MT, de Miguel Estevão Zacarias e 5% correspondente a 2.500,00MT, de Isabel Zacarias do capital social, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo da sócia Isabel Zacarias, podendo nomear através de uma procuração um representante com poderes para tal caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios da Empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 11 de Abril de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Agritechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101748421, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Agritechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na rua Irmãos Robby, n.º 2289, bairro Chamanculo A, distrito municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria geral na área agropecuária & prestação de serviços na área de montagem, manutenção e assistência técnica em máquinas e equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de materiais, instrumentos, máquinas e equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 d) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, gerência, representação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 20 de Maio de2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.127-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta n.º 10/2022,
Texto do artigo · p. 22 datada de catorze de Março de dois mil e vinte e dois, os sócios por unanimidade decidiram o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 Um: divisão e transmissão da quota da falecida sócia Jeannette Anne Mc Hardy a favor dos seus herdeiros Raquel McHardy, Ramon McHardy Novais de Jesus e Sara Alves de Jesus Leandro.
Texto do artigo · p. 22 Dois: Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência da operada divisão e transmissão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Direct Agente de Seguros, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Direct Agente de Seguros, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 3.º andar, matriculada sob NUEL 100252090, com o capital social de 500.000,00MT, os sócios deliberaram, alteração parcial dos estatutos da sociedade. No seu artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), dividido os sócios da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Augusta Manuel Horácio Cardoso, com o valor nominal
  9. Texto do artigo, página 15: de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Manuel Horácio Cardoso, com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Everon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716341, uma entidade denominada Everon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 15: Mutapate Manuel Daniel Tivane, natural de Maputo, casado com Catia Macaringue Tivane, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050222796S, a 24 de Junho de 2021, em Maputo, residente em Mavalane A, quarteirão 36, casa n.º 15, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Everon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Momed Siad Barre n.º148/150, rés-dochão, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  23. Texto do artigo, página 15: Tem como objecto principal venda de óleos para viaturas e seus aditivos.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT
  27. Texto do artigo, página 16: (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane, e poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Mutapate Manuel Daniel Tivane.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Ferragem FTC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101537897, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ferragem FTC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Francisco Tomas Celestino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica portador de Passaporte n.º 15AM41228, emitido a 5 de Julho de 2018, na cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ferragem FTC – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede no bairro de Mocone, rua principal cidade Baixa posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala Porto.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso de ferragens ferramentas manuais e artigos para canalização de aquecimento;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Comércio por grosso de minérios e de metais.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Tomas Celestino, respectivamente.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Francisco Tomas Celestino de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  50. Texto do artigo, página 16: Nampula, 24 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: FOPCONS, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536009, uma entidade denominada FOPCONS, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  54. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Fernando Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062543M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Setembro 2020, com
  55. Texto do artigo, página 16: validade a 9 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo; Segundo. Jahziel Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108941772D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Abril de 2021, com validade a 9 de Setembro de 2026, residente na cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Adopta a denominação FOPCONS, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, rua da Beira, bairro Municipal de Hulene A, quarteirão 4, casa n.º 28, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de construção de obras públicas e particulares e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Uma cota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Fernando Ouana; e
  70. Número ou marcador, página 16: b) Uma cota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jahziel Ouana.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Participações sociais)
  74. Texto do artigo, página 16: Não será exigíveis prestações suplementares de capital social, Os sócios poderão efetuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  79. Texto do artigo, página 17: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao sócio Fernando Ouana.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  86. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo só casos em que a lei prescreve formalidade sobre a convocação.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Por interdição)
  96. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: INFARMA-Indústria Farmacêutica, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e dois, exarada a folhas sessenta e sete á setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração por os artigos quinto e décimo quintos dos estatutos que passam a ter a seguinte nove redacção:
  103. Texto do artigo, página 17: ...................................................................
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em equipamentos, imóveis e dinheiro, é de catorze milhões de dólares americanos o equivalente a 837.980.000,00MT (oitocentos trinta sete milhões, novecentos oitenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos sessenta milhões, oitocentos oitenta e nove mil meticais, pertencente à sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, realizado com todo o actual património incluindo instalações, todos os equipamentos e maquinarias, incorporados no balanço da Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., livre de ónus e encargos; b)Uma quota no valor nominal de trezentos setenta e sete milhões e noventa e um mil meticais, pertencente à sociedade Strides Pharma Mozambique, SA, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, a ser realizado em investimentos e dinheiro.
  108. Texto do artigo, página 17: Ponto Dois: Composição dos órgãos sociais, assembleia geral e o conselho de administração, funcionamento e gestão da sociedade.
  109. Texto do artigo, página 17: Foi deliberado pelos sócios a seguinte composição dos órgãos sociais:
  110. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  111. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral da sociedade será composto por dois membros, sendo um presidente e um secretário. A presidência do órgão será exercida pela sociedade Strides Pharma Mozambique (SPM) e o secretário pela parte da sociedade Moçambicana de Medicamentos (SMM).
  112. Texto do artigo, página 17: Conselho de administração
  113. Texto do artigo, página 17: A composição do conselho de administração será de três membros dos quais dois membros
  114. Texto do artigo, página 17: indicados pela Sociedade Moçambicana de Medicamentos (SMM ) e um membro a ser indicado pela sociedade SPM (Strides Pharma Mozambique, S.A. A presidência para o primeiro mandato será exercida pela Sociedade Moçambicana de Medicamentos ( SMM) para o primeiro mandato.
  115. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração nomeará um director-geral por expressa indicação da Sociedade Strides Pharma Mozambique, S.A. que passará a participar no conselho de administração com direito a voto.
  116. Texto do artigo, página 17: Em consequência desta deliberação foram acrescentados os seguintes pontos nos no artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade:
  117. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Gestão da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 17: Cinco) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo conselho de administração constituído.
  121. Número ou marcador, página 17: Seis) O conselho de administração nomeará o director-geral, por indicação expressa da Strides Pharma Mozambique que passará a participar no conselho de administração, com direito a voto.
  122. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  123. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2022. — A Notária,
  124. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 17: I.F. - Inovar & Formar, Limitada
  126. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760391, uma entidade denominada I.F. - Inovar & Formar, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  128. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Daniel Gerson Constant Martins, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106219909N, emitido a 5 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo, rua João António de Carvalho, n.º 89, 3º andar, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene.
  129. Texto do artigo, página 17: Segundo. José Manuel dos Santos Cruz, casado, natural de Vila do Conde, Portugal, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2253071, emitido a 16 de Outubro de 2017, residente no exterior.
  130. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, de nacionalidade moçambicana,
  131. Texto do artigo, página 18: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784445B, emitido aos 19 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo, rua João António de Carvalho n.º 89, 3º andar, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene.
  132. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IF - Inovar & Formar, Limitada, doravante denominada sociedade. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 355, flat 103.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações dentro ou fora do país.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria académica e formação;
  144. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em metodologias de investigação científica e planificação curricular;
  145. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em recursos humanos;
  146. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria económica, gestão e contabilística;
  147. Número ou marcador, página 18: e) Projectos de engenharia e arquitectura;
  148. Número ou marcador, página 18: f) Estudos de viabilidade económica, de mercado e ambiental;
  149. Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral, importação e exportação, assim como qualquer actividade permitida por lei;
  150. Número ou marcador, página 18: h) Edição e publicação de livros, revistas, material didático e áudio-visual.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá representar entidades e marcas estrangeiras, realizar investimentos em outras sociedades sediadas no país ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondentemente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e
  156. Texto do artigo, página 18: trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Daniel Gerson Constant Martins, equivalente a 57,5% do capital social;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio José Manuel dos Santos Cruz, equivalente a 25% do capital social;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com valor nominal de 700.000,00 (setecentos mil meticais), pertencente à sócia Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, equivalente a 17,5% do capital social.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  161. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos necessários, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Daniel Gerson Constant Martins, e Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, que desde já fica nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão delegar entre si os poderes e gestão, nomear mandatário (s), conferindo os poderes necessários de representação, mas em relação a sujeitos estranhos à sociedade, fica dependente do consentimento da assembleia geral, que em tal caso deve autorizar os respectivos mandatos.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos gerentes nomeados.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão, total ou parcial de quotas, bem como oneração, requerem o prévio acordo entre os sócios.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Na divisão ou cessão, total ou parcial quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se sociedade não fizer uso da prerrogativa estatuária: É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não esteja de acordo com os números anteriores.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 18: (Inabilitação, interdição ou morte)
  173. Texto do artigo, página 18: No caso de inabilitação, interdição ou morte de algum sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes do falecido,
  174. Texto do artigo, página 18: inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 18: (Relatório e contas)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço é encerrado a 31 de Dezembro de cada ano.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do 1º trimestre do ano seguinte.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
  181. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos pela seguinte ordem de prioridades:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido realizadas;
  183. Número ou marcador, página 18: a) Dividendos aos sócios;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Outras prioridades decididas em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários designados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  191. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido referenciada nestes estatutos, reger-se-á pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar e pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760359, uma entidade denominada iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 18: Mendes João José, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062927P, emitido
  196. Texto do artigo, página 19: no dia 14 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique, residente na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão n.º 3, no bairro da Munhuana, Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
  197. Texto do artigo, página 19: o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão n.º 3, no bairro da Munhuana, Maputo e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis, de produtos alimentares e bebidas, consultoria em comunicação social, gráfica e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a, iSUSSU – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no
  212. Texto do artigo, página 19: empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  214. Número ou marcador, página 19: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 19: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  216. Número ou marcador, página 19: c) A contratação de empréstimo(s);
  217. Número ou marcador, página 19: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  218. Número ou marcador, página 19: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato;
  219. Número ou marcador, página 19: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 19: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  223. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Reuniões de assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  230. Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: (Morte)
  233. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  236. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  237. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: JAD – Transportes, Logística & Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101689352, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JAD
  240. Texto do artigo, página 19: – Transportes, Logística & Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Alberto Daudo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494308C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Outubro de 2021, residente no distrito de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação JAD – Transportes, Logística & Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Ontupaia, Nacala Porto.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Logística (aluguer de viaturas e transporte de mercadorias diversas);
  246. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer e manutenção de máquinas pesadas;
  247. Número ou marcador, página 19: c) Exploração e fornecimento de recursos minerais (areia, saibro e brita).
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Alberto Daudo, respectivamente.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Juma Alberto Daudo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  255. Texto do artigo, página 20: Nampula, 13 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 20: Maisha Construções –
  257. Texto do artigo, página 20: Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101265536, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maisha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pinto Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415662M, emitido DIC de Nampula, a 21 de Julho de 2017, residente no bairro Urbano Central, rua/ Avenida Eduardo Mondlane. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Maisha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede no bairro Muahivire Expansão, U/C Elipisse, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas pela lei.
  265. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil nas seguintes aréas:
  269. Texto do artigo, página 20: a)Construção de edifícios e monumentos;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Vias de comunição (estradas e pontes);
  271. Número ou marcador, página 20: c) Obras públicas e privasas;
  272. Número ou marcador, página 20: d) Instalações eléctricas;
  273. Número ou marcador, página 20: e) Furos e captação de água.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá promover ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlactas, subsidiárias complementares, comndinsentes e de suporte de actividades constantes do seu objecto social.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em corformidades com as leis vigentes.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Ossufo.
  279. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  280. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pinto Ossufo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do
  284. Texto do artigo, página 20: sócio para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  285. Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Mandorla Investimento, Limitada
  287. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  288. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 127, Série III, de 5 de Julho de 2021, onde se lê: «NUEL 101567650», deve ser ler: «NUEL 101081435».
  289. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Mellivora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757862, uma entidade denominada Mellivora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 20: Sónia das Neves Mendes, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA385913, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 14 de Agosto de 2014, residente em Maputo.
  293. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mellivora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Gestão de projecto;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da qualidade, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras relacionada;
  306. Número ou marcador, página 21: c) Auditorias de qualidade, gestão de projecto, sistemas e outras relacionadas.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sónia das Neves Mendes representativa de cem por cento do capital social.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Sónia das Neves Mendes, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de única administradora;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  327. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 21: MEZ Construções, Limitada
  329. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736431, entidade legal supra, entre: Miguel Estevão Zacarias, solteiro, natural de Dondo e residente Matsavane-01, Distrito de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853177C, emitido em sete de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane e Isabel Zacarias, solteira, natural da Morrumbene e residente em Matsavane-01, distrito de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081105911566M, emitido aos três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MEZ Construções, Limitada, e tem a sua sede na vila do distrito de Morrumbene, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente
  333. Texto do artigo, página 21: a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: Objecto
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  338. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção e reparação de equipamentos;
  339. Número ou marcador, página 21: c) Limpeza de imóveis.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: Capital social
  343. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 95% correspondente a 47.500,00MT, de Miguel Estevão Zacarias e 5% correspondente a 2.500,00MT, de Isabel Zacarias do capital social, pertencente aos sócios.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 21: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo da sócia Isabel Zacarias, podendo nomear através de uma procuração um representante com poderes para tal caso seja necessário.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios da Empresa.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 11 de Abril de 2022. — A Con-
  354. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 22: Mozambique Agritechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101748421, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Agritechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na rua Irmãos Robby, n.º 2289, bairro Chamanculo A, distrito municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria geral na área agropecuária & prestação de serviços na área de montagem, manutenção e assistência técnica em máquinas e equipamentos agro-pecuários;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de materiais, instrumentos, máquinas e equipamentos agro-pecuários;
  372. Número ou marcador, página 22: c) Venda de insumos agro-pecuários;
  373. Número ou marcador, página 22: d) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  376. Texto do artigo, página 22: Do capital social, gerência, representação e dissolução da sociedade
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ionilde Gerson Januário Cuinhane.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  390. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 20 de Maio de2022. — A Conser-
  391. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 22: Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada
  393. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.127-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta n.º 10/2022,
  394. Texto do artigo, página 22: datada de catorze de Março de dois mil e vinte e dois, os sócios por unanimidade decidiram o seguinte:
  395. Texto do artigo, página 22: Um: divisão e transmissão da quota da falecida sócia Jeannette Anne Mc Hardy a favor dos seus herdeiros Raquel McHardy, Ramon McHardy Novais de Jesus e Sara Alves de Jesus Leandro.
  396. Texto do artigo, página 22: Dois: Alteração parcial do pacto social.
  397. Texto do artigo, página 22: Que em consequência da operada divisão e transmissão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  398. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: Capital social
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