III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2022

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Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em bens e numerário, é de um milhão e cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 445.500,00MT (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 40.5 % (quarenta ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Raquel McHardy;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 445.500,00MT (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 40.5 % (quarenta ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ramon McHardy Novais de Jesus;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Amina Bibi Aboobakar;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Alves de Jesus Leandro.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 22 Ilgeível.
Texto do artigo · p. 22 NOSL Nhabanga Outfit Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760545, uma entidade denominada, NOSL Nhabanga Outfit Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Genoveva da Glória João Chabuca José, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600499355B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2016, residente em Katembe distrito municipal n.º 1, Chali, quarteirão 5, casa n.º 46; e
Texto do artigo · p. 23 Cândido Gabriel Nhabanga, casado, moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501097920F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adota a denominação de NOSL Nhabanga Outfit Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Maura Braz, bairro de Chamanculo, prédio n.º 23, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data de sua celebração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objeto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objeto principal, venda a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual, venda de material de ferragem, limpeza a vapor em estabelecimento especializado, prestação de serviços imobiliário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas de valor nominal igual assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 23 a) Genoveva da Glória João, com 10.000,00MT; b) Cândido Gabriel Nhabanga, com 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Da administração e representação
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é exercida por Cândido Gabriel Nhabanga e Genoveva da Glória João Chabuca José, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade a ser nomeado pela sociedade ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pedro Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758656, uma entidade denominada, Pedro Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 No dia 11 de Maio de 2022, e nos termos do artigo 86º, conjugado com o n.º 1, do artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
Texto do artigo · p. 23 o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 23 Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, divorciado, natural de Sé-Porto, de nacionalidade portuguesa, Passaporte n.º CB157713, emitido a 27 de Setembro de 2019, e válido até 27 de Setembro de 2024, emitido pelo Sef-Serviços de estrangeiros e Fronteiras e reside na rua Antero de Quental n.º 95, Luanda, Angola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade limitada, denominada Pedro Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Mateus Muthemba n.º 389, 1.º andar, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exmo. senhor Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Que, a sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 a) Consultoria de gestão;
Texto do artigo · p. 23 b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
Texto do artigo · p. 23 c) Formação de pessoal;
Texto do artigo · p. 23 d) Comércio geral com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 23 e) Todas as actividades acessórias.
Texto do artigo · p. 23 Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
Texto do artigo · p. 23 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 23 O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 23 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 23 O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 23 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Pedro Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Mateus Muthemba n.º 389, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 24 c) Formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 e) Todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 24 mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 24 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 24 O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e
Texto do artigo · p. 25 reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. Senhor Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759156, uma entidade denominada, Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Tran Van Dat, solteiro, maior de 40 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere n.º 833, portador do Passaporte n.º N2061168, emitido a 7 de Março de 2019 e válido até 7 de Março de 2029, pela República Socialista do Vietnam.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Polana Cimento A, prédio Platinum 5B, Avenida Julius Nyerere, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de segurança a empresas e individuos;
Número ou marcador · p. 25 d) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Tran Van Dat.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Tran Van Dat, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 25 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 25 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade matriculada sob o NUEL 100286084, foi deliberado pelo sócio acedência de 1% da quota do capital social o senhor Mark Stuart Tececklenburg alterando o artigo primeiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adpota a denominação de Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Namaacha número oitenta e sete, Complexo Tudor, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais perceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à 100% pertencentes ao sócio Ramburg Holding (Pty) LTD.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RIO, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se que, para efeitos de publicação, a empresa RIO, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Niva-Jeanne Goldetone, Clinton Goldetone
Texto do artigo · p. 26 e Sheryl Jeanne McCarthy, está matriculada no livro de matricula das sociedades sob número oitenta e nove, a folhas cinquenta e dois do Livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número oitenta e seis, a folhas cento e trinta e quatro verso, do livro E barra um, está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Rio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Massinga, provincia de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Asociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Agricultura mecanizada;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda e fornecimento de produtos agriculas;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de equipamento agrário;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda e fornecimento de insumos agrários;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria agrária;
Número ou marcador · p. 26 f) Manutencao e reparação de equipamento agrario; e
Número ou marcador · p. 26 g) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota, equivalente a trinta e três por cento do capital, no valor de trinta e três mil meticais, pertencentes a senhora Sheryl Jeanne Mc Carthy;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota, equivalente a trinta e três por cento, no valor de trinta e três mil meticais, pertecentes ao senhor Clinton Goldstone; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma outra quota, equivalente trinta e quatro por cento do capital, no valor de trinta e quatro mil meticais, pertencente a senhora Niva-Jeanne Goldetone.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecidência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a senhora Niva-Jeanne Goldetone com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) De nenhum modo a sócia gerente podera obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerente podera delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidoscinco por cento para o fundo de reserva legal até prefazer um quinto do capital social e feitas quaisqueres outras deduções que a assembleia geral delibere, serão ratcados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-a pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Massinga, 24 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sabor Real, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de seis de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete Barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas a lavandaria e limpeza; cessão total de quotas e saída de sócia, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 27 b) Bar;
Número ou marcador · p. 27 c) Acomodação;
Número ou marcador · p. 27 d) Sala de copnferencia;
Número ou marcador · p. 27 e) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 27 f) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 27 g) Limpeza;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação de máquinas para hoteis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quota iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais, para cada um dos sócios Farizanate Abdul Raimo e José Manuel Ribeiro Marques, respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 27 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Vilankulo, seis de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sóleo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748790, uma entidade denominada, Sóleo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Altaf Abdul Satar, casado, natural de Ile Errigo, Mozambique, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MA881562, de 7
Texto do artigo · p. 27 de Junho de 2018 e válido até 6 de Junho de 2028, emitido pela Autoridade de Blantyre, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Wasim Wahid Kassam, casado, natural de Londres, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 538904334, de 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Dezembro de 2027, emitido pela Autoridade de HMPO, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Sóleo, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Mpadue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 27 a) Processamento de commodities agro, produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 b) Processamento de produtos alimentares, nomeadamente: a moagem de farinha de trigo, farinha de milho;
Número ou marcador · p. 27 c) Fabrico de ração para animais;
Número ou marcador · p. 27 d) Produção de sacos plásticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio a grosso e a retalho dos mesmos produtos;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e outras matérias primas agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação, exportação e distribuição
Texto do artigo · p. 27 – atacado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wasim Wahid Kassam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer
Texto do artigo · p. 28 à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administradores)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Altaf Abdul Satar e Wasim Wahid Kassam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Systems Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101696316, uma entidade denominada, Systems Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Zacarias Macelia Mussuguela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Lugela,
Texto do artigo · p. 28 província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 269/9, 3.º E, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102176128B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 28 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Systems Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 269/9, 3.º andar esquerdo, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Montagem de sistemas de redes
Texto do artigo · p. 28 informaticos; b) Instalaçoes eléctricas; c) Sistemas de refrigeração; d) Sistemas de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma da única quota, pertencente ao sócio Zacarias Macelia Mussuguela.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Zacarias Macelia Mussuguela
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Tres) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Quatro ) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Zacarias Macelia Mussuguela.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758672, uma entidade denominada, White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 No dia 14 de Abril de dois mil e vinte e dois, e nos termos do artigo 86º, conjugado com o n.º 1, do artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 29 Shahida Mussá Calú, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM01748, emitido a 12 de Abril de 2018, e válido até 12 de Abril de 2023, emitido pelo Serviço Nacional de Migração e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Kamba Simango, n.º 432 , bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exmo. senhora Shahida Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Que, a sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 29 a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
Texto do artigo · p. 29 b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
Texto do artigo · p. 29 c) Formação de pessoal;
Texto do artigo · p. 29 d) Comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 29 Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
Texto do artigo · p. 29 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 29 O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 29 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito´, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 29 O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 29 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
Número ou marcador · p. 29 b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 29 c) Formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahida Mussá Calú.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e numerário, é de um milhão e cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, a saber:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 445.500,00MT (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 40.5 % (quarenta ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Raquel McHardy;
  3. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 445.500,00MT (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 40.5 % (quarenta ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ramon McHardy Novais de Jesus;
  4. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Amina Bibi Aboobakar;
  5. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Alves de Jesus Leandro.
  6. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  7. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. — A Notária,
  8. Texto do artigo, página 22: Ilgeível.
  9. Texto do artigo, página 22: NOSL Nhabanga Outfit Solutions, Limitada
  10. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada
  11. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760545, uma entidade denominada, NOSL Nhabanga Outfit Solutions, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 23: Genoveva da Glória João Chabuca José, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600499355B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2016, residente em Katembe distrito municipal n.º 1, Chali, quarteirão 5, casa n.º 46; e
  13. Texto do artigo, página 23: Cândido Gabriel Nhabanga, casado, moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501097920F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a denominação de NOSL Nhabanga Outfit Solutions, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Maura Braz, bairro de Chamanculo, prédio n.º 23, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data de sua celebração.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 23: Objeto
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto principal, venda a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual, venda de material de ferragem, limpeza a vapor em estabelecimento especializado, prestação de serviços imobiliário.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas de valor nominal igual assim discriminadas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Genoveva da Glória João, com 10.000,00MT; b) Cândido Gabriel Nhabanga, com 10.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: Da administração e representação
  28. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida por Cândido Gabriel Nhabanga e Genoveva da Glória João Chabuca José, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: Representação e formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade a ser nomeado pela sociedade ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  38. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: Pedro Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758656, uma entidade denominada, Pedro Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 23: No dia 11 de Maio de 2022, e nos termos do artigo 86º, conjugado com o n.º 1, do artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
  43. Texto do artigo, página 23: o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  44. Texto do artigo, página 23: Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, divorciado, natural de Sé-Porto, de nacionalidade portuguesa, Passaporte n.º CB157713, emitido a 27 de Setembro de 2019, e válido até 27 de Setembro de 2024, emitido pelo Sef-Serviços de estrangeiros e Fronteiras e reside na rua Antero de Quental n.º 95, Luanda, Angola.
  45. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de
  46. Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, denominada Pedro Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Mateus Muthemba n.º 389, 1.º andar, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exmo. senhor Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, representativa de cem por cento do capital social.
  47. Texto do artigo, página 23: Que, a sociedade tem por objecto principal:
  48. Texto do artigo, página 23: a) Consultoria de gestão;
  49. Texto do artigo, página 23: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
  50. Texto do artigo, página 23: c) Formação de pessoal;
  51. Texto do artigo, página 23: d) Comércio geral com importação e exportação;
  52. Texto do artigo, página 23: e) Todas as actividades acessórias.
  53. Texto do artigo, página 23: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
  55. Texto do artigo, página 23: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  56. Texto do artigo, página 23: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
  57. Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  58. Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  59. Texto do artigo, página 23: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A Pedro Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Mateus Muthemba n.º 389, 1.º andar, cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria de gestão;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
  75. Número ou marcador, página 24: c) Formação de pessoal;
  76. Número ou marcador, página 24: d) Comércio geral com importação e exportação;
  77. Número ou marcador, página 24: e) Todas as actividades acessórias.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  80. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  84. Texto do artigo, página 24: mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  87. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  90. Texto do artigo, página 24: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 24: (Decisões)
  93. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  94. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  100. Número ou marcador, página 24: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 24: (Competência da administração)
  103. Texto do artigo, página 24: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
  106. Texto do artigo, página 24: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  112. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 24: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  121. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 24: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e
  125. Texto do artigo, página 25: reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  128. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. Senhor Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  129. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 25: Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759156, uma entidade denominada, Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 25: Tran Van Dat, solteiro, maior de 40 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere n.º 833, portador do Passaporte n.º N2061168, emitido a 7 de Março de 2019 e válido até 7 de Março de 2029, pela República Socialista do Vietnam.
  133. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Polana Cimento A, prédio Platinum 5B, Avenida Julius Nyerere, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  146. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de material de construção;
  147. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  148. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de segurança a empresas e individuos;
  149. Número ou marcador, página 25: d) Transporte de valores;
  150. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de produtos diversos.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Tran Van Dat.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Tran Van Dat, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  162. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  165. Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  166. Texto do artigo, página 25: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 25: Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade matriculada sob o NUEL 100286084, foi deliberado pelo sócio acedência de 1% da quota do capital social o senhor Mark Stuart Tececklenburg alterando o artigo primeiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade adpota a denominação de Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Namaacha número oitenta e sete, Complexo Tudor, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais perceitos legais aplicáveis.
  176. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: Capital social
  179. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à 100% pertencentes ao sócio Ramburg Holding (Pty) LTD.
  180. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2022. — A Conser-
  181. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 25: RIO, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Certifica-se que, para efeitos de publicação, a empresa RIO, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Niva-Jeanne Goldetone, Clinton Goldetone
  184. Texto do artigo, página 26: e Sheryl Jeanne McCarthy, está matriculada no livro de matricula das sociedades sob número oitenta e nove, a folhas cinquenta e dois do Livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número oitenta e seis, a folhas cento e trinta e quatro verso, do livro E barra um, está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Rio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Massinga, provincia de Inhambane.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) Asociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Agricultura mecanizada;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Venda e fornecimento de produtos agriculas;
  197. Número ou marcador, página 26: c) Venda de equipamento agrário;
  198. Número ou marcador, página 26: d) Venda e fornecimento de insumos agrários;
  199. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria agrária;
  200. Número ou marcador, página 26: f) Manutencao e reparação de equipamento agrario; e
  201. Número ou marcador, página 26: g) Importação & exportação.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota, equivalente a trinta e três por cento do capital, no valor de trinta e três mil meticais, pertencentes a senhora Sheryl Jeanne Mc Carthy;
  207. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota, equivalente a trinta e três por cento, no valor de trinta e três mil meticais, pertecentes ao senhor Clinton Goldstone; e
  208. Número ou marcador, página 26: c) Uma outra quota, equivalente trinta e quatro por cento do capital, no valor de trinta e quatro mil meticais, pertencente a senhora Niva-Jeanne Goldetone.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecidência mínima de quinze dias.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  215. Texto do artigo, página 26: Quarto) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  216. Número ou marcador, página 26: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a senhora Niva-Jeanne Goldetone com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) De nenhum modo a sócia gerente podera obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) A gerente podera delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  224. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidoscinco por cento para o fundo de reserva legal até prefazer um quinto do capital social e feitas quaisqueres outras deduções que a assembleia geral delibere, serão ratcados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 26: (Morte e incapacidade)
  227. Texto do artigo, página 26: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-a pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 26: Massinga, 24 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: Sabor Real, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de seis de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete Barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas a lavandaria e limpeza; cessão total de quotas e saída de sócia, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 27: a) Restauração;
  242. Número ou marcador, página 27: b) Bar;
  243. Número ou marcador, página 27: c) Acomodação;
  244. Número ou marcador, página 27: d) Sala de copnferencia;
  245. Número ou marcador, página 27: e) Pastelaria;
  246. Número ou marcador, página 27: f) Lavandaria;
  247. Número ou marcador, página 27: g) Limpeza;
  248. Número ou marcador, página 27: h) Importação de máquinas para hoteis.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  250. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 27: Capital social
  253. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quota iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais, para cada um dos sócios Farizanate Abdul Raimo e José Manuel Ribeiro Marques, respectivamente.
  254. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua a
  255. Texto do artigo, página 27: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  256. Texto do artigo, página 27: Vilankulo, seis de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 27: Sóleo, Limitada
  258. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748790, uma entidade denominada, Sóleo, Limitada, entre:
  259. Texto do artigo, página 27: Altaf Abdul Satar, casado, natural de Ile Errigo, Mozambique, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MA881562, de 7
  260. Texto do artigo, página 27: de Junho de 2018 e válido até 6 de Junho de 2028, emitido pela Autoridade de Blantyre, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
  261. Texto do artigo, página 27: Wasim Wahid Kassam, casado, natural de Londres, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 538904334, de 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Dezembro de 2027, emitido pela Autoridade de HMPO, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  262. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sóleo, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Mpadue, cidade de Tete.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  271. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectos:
  275. Número ou marcador, página 27: a) Processamento de commodities agro, produção de produtos agrícolas;
  276. Número ou marcador, página 27: b) Processamento de produtos alimentares, nomeadamente: a moagem de farinha de trigo, farinha de milho;
  277. Número ou marcador, página 27: c) Fabrico de ração para animais;
  278. Número ou marcador, página 27: d) Produção de sacos plásticos;
  279. Número ou marcador, página 27: e) Comércio a grosso e a retalho dos mesmos produtos;
  280. Número ou marcador, página 27: f) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e outras matérias primas agrícolas;
  281. Número ou marcador, página 27: g) Importação, exportação e distribuição
  282. Texto do artigo, página 27: – atacado.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  284. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Abdul Satar;
  289. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wasim Wahid Kassam.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  297. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer
  298. Texto do artigo, página 28: à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  299. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  302. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração e competências)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 28: (Administradores)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Altaf Abdul Satar e Wasim Wahid Kassam.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  317. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
  330. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 28: Systems Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101696316, uma entidade denominada, Systems Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 28: Zacarias Macelia Mussuguela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Lugela,
  334. Texto do artigo, página 28: província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 269/9, 3.º E, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102176128B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Julho de 2017.
  335. Texto do artigo, página 28: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Systems Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 269/9, 3.º andar esquerdo, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: (Objecto social e participação)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Montagem de sistemas de redes
  347. Texto do artigo, página 28: informaticos; b) Instalaçoes eléctricas; c) Sistemas de refrigeração; d) Sistemas de segurança electrónica.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma da única quota, pertencente ao sócio Zacarias Macelia Mussuguela.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Zacarias Macelia Mussuguela
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  357. Número ou marcador, página 29: Tres) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  358. Texto do artigo, página 29: Quatro ) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Zacarias Macelia Mussuguela.
  359. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 29: White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758672, uma entidade denominada, White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 29: No dia 14 de Abril de dois mil e vinte e dois, e nos termos do artigo 86º, conjugado com o n.º 1, do artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  363. Texto do artigo, página 29: Shahida Mussá Calú, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM01748, emitido a 12 de Abril de 2018, e válido até 12 de Abril de 2023, emitido pelo Serviço Nacional de Migração e residente em Maputo.
  364. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Kamba Simango, n.º 432 , bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exmo. senhora Shahida Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
  365. Texto do artigo, página 29: Que, a sociedade tem por objecto principal:
  366. Texto do artigo, página 29: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
  367. Texto do artigo, página 29: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
  368. Texto do artigo, página 29: c) Formação de pessoal;
  369. Texto do artigo, página 29: d) Comércio geral com importação e exportação.
  370. Texto do artigo, página 29: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
  371. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
  372. Texto do artigo, página 29: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  373. Texto do artigo, página 29: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
  374. Texto do artigo, página 29: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito´, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  375. Texto do artigo, página 29: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  376. Texto do artigo, página 29: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A White Rhino Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
  391. Número ou marcador, página 29: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
  392. Número ou marcador, página 29: c) Formação de pessoal;
  393. Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral com importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  395. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  396. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahida Mussá Calú.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
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