III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2022

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Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por
Texto do artigo · p. 30 incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões)
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 30 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 30 O(s) administrador(es) responde(m) para com a aociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida pela Exma. senhora Shahida Mussá Calú, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes
Texto do artigo · p. 30 estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Winron Agri-Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757668, uma entidade denominada, Winron Agri-Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Maxwell Tawanda Mbanje, casado com Ronia Mukwekezeke, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º GN109989, emitido em Harare a 19 de Novembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2030, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbinen, n.º 18, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 30 Caleb Chimuti, casado com Winnet Chimuti, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º GN496951 emitido em Harare a 9 de Dezembro de 2021 e válido até 8 de Dezembro de 2031, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbinen, n.º 18, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 30 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Winron Agri-Investments, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços na área de agricultura, cultivar diversos produtos agrícolas em grande escala, agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 31 c) Serviços de consultoria no ramo agropecuário e de agronegócios;
Número ou marcador · p. 31 d) Capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo;
Número ou marcador · p. 31 e) Processamento industrial, fabricação e comercialização agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 31 f) Comercialização a grosso e retalho de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
Número ou marcador · p. 31 g) Comercialização a grosso e retalho de maquinaria agrícola; h)Importação e exportação e fornecimento de todos os equipamentos, insumos e implementos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 i) Serviços de perfuração de poços, incluindo importação e exportação de todos os tipos de equipamentos de perfuração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Caleb Chimuti, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Maxwell Tawanda Mbanje, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação é reservado ao senhor Caleb Chimuti com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa será representada por Maxwell Tawanda Mbanje em instituicões públicas, privadas, entidades locais, governamentais, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  2. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por
  3. Texto do artigo, página 30: incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  6. Texto do artigo, página 30: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 30: (Decisões)
  9. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  10. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  16. Número ou marcador, página 30: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 30: (Competência da administração)
  19. Texto do artigo, página 30: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidades)
  22. Texto do artigo, página 30: O(s) administrador(es) responde(m) para com a aociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 30: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  37. Número ou marcador, página 30: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Disposição transitória)
  43. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pela Exma. senhora Shahida Mussá Calú, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes
  44. Texto do artigo, página 30: estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: Winron Agri-Investments, Limitada
  47. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757668, uma entidade denominada, Winron Agri-Investments, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  49. Texto do artigo, página 30: Maxwell Tawanda Mbanje, casado com Ronia Mukwekezeke, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º GN109989, emitido em Harare a 19 de Novembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2030, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbinen, n.º 18, rés-do-chão;
  50. Texto do artigo, página 30: Caleb Chimuti, casado com Winnet Chimuti, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º GN496951 emitido em Harare a 9 de Dezembro de 2021 e válido até 8 de Dezembro de 2031, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbinen, n.º 18, rés-do-chão.
  51. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si:
  52. Texto do artigo, página 30: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Winron Agri-Investments, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: Duração
  59. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: Objecto
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 31: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  64. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços na área de agricultura, cultivar diversos produtos agrícolas em grande escala, agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
  65. Número ou marcador, página 31: c) Serviços de consultoria no ramo agropecuário e de agronegócios;
  66. Número ou marcador, página 31: d) Capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo;
  67. Número ou marcador, página 31: e) Processamento industrial, fabricação e comercialização agro-pecuário;
  68. Número ou marcador, página 31: f) Comercialização a grosso e retalho de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
  69. Número ou marcador, página 31: g) Comercialização a grosso e retalho de maquinaria agrícola; h)Importação e exportação e fornecimento de todos os equipamentos, insumos e implementos agrícolas;
  70. Número ou marcador, página 31: i) Serviços de perfuração de poços, incluindo importação e exportação de todos os tipos de equipamentos de perfuração.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas
  73. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 31: Capital social
  76. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 31: a) Caleb Chimuti, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT
  78. Texto do artigo, página 31: (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  79. Número ou marcador, página 31: b) Maxwell Tawanda Mbanje, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  82. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  85. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  88. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  89. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 31: Administração
  92. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação é reservado ao senhor Caleb Chimuti com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa será representada por Maxwell Tawanda Mbanje em instituicões públicas, privadas, entidades locais, governamentais, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  101. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  104. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  107. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 32: INM
  110. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  111. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  112. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  113. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  114. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  115. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  116. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  117. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  118. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  119. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  120. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  121. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  122. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  123. Título de secção, página 32: Delegações:
  124. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  125. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  126. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  127. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  128. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  129. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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