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Texto do artigo · p. 25 Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759156, uma entidade denominada, Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Tran Van Dat, solteiro, maior de 40 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere n.º 833, portador do Passaporte n.º N2061168, emitido a 7 de Março de 2019 e válido até 7 de Março de 2029, pela República Socialista do Vietnam.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Polana Cimento A, prédio Platinum 5B, Avenida Julius Nyerere, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de segurança a empresas e individuos;
Número ou marcador · p. 25 d) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Tran Van Dat.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Tran Van Dat, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 25 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 25 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759156, uma entidade denominada, Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Tran Van Dat, solteiro, maior de 40 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere n.º 833, portador do Passaporte n.º N2061168, emitido a 7 de Março de 2019 e válido até 7 de Março de 2029, pela República Socialista do Vietnam.
  4. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Premier Segurança Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Polana Cimento A, prédio Platinum 5B, Avenida Julius Nyerere, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de segurança a empresas e individuos;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Transporte de valores;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de produtos diversos.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Tran Van Dat.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Tran Van Dat, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  36. Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  37. Texto do artigo, página 25: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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