Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105022784, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Cristovão Eduardo Malinha Pitxicula, solteiro, maior, natural de Beira, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro Alto da Manga, Q-1, U/C A, portador do BI n.º 070100021448J, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação
- Texto do artigo, página 9: Civil da Beira, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua das FADM, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, prédio da Messi n.º 332, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de material ferro-portuário, equipamento industrial e consultoria nos ramos de engenharia. Reparação e montagem de sistema de frio, fornecimento de material de limpeza, escritório, de construção e desportivo. serviços topográficos e ensaios de densidade dos materiais, logística e transporte. Bem como quaisquer actividades de engenharia legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de participação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Cristovão Eduardo Malinha Pitxicula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nampula, 4 de Abril de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.