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Texto do artigo · p. 9 CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105022784, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Cristovão Eduardo Malinha Pitxicula, solteiro, maior, natural de Beira, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro Alto da Manga, Q-1, U/C A, portador do BI n.º 070100021448J, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 9 Civil da Beira, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua das FADM, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, prédio da Messi n.º 332, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de material ferro-portuário, equipamento industrial e consultoria nos ramos de engenharia. Reparação e montagem de sistema de frio, fornecimento de material de limpeza, escritório, de construção e desportivo. serviços topográficos e ensaios de densidade dos materiais, logística e transporte. Bem como quaisquer actividades de engenharia legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Cristovão Eduardo Malinha Pitxicula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Nampula, 4 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
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  1. Texto do artigo, página 9: CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105022784, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Cristovão Eduardo Malinha Pitxicula, solteiro, maior, natural de Beira, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro Alto da Manga, Q-1, U/C A, portador do BI n.º 070100021448J, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação
  3. Texto do artigo, página 9: Civil da Beira, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua das FADM, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, prédio da Messi n.º 332, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de material ferro-portuário, equipamento industrial e consultoria nos ramos de engenharia. Reparação e montagem de sistema de frio, fornecimento de material de limpeza, escritório, de construção e desportivo. serviços topográficos e ensaios de densidade dos materiais, logística e transporte. Bem como quaisquer actividades de engenharia legalmente permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de participação)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Cristovão Eduardo Malinha Pitxicula.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 10: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de gerente.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nampula, 4 de Abril de 2024. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 10: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
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