III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 23 de Maio de 2024 III SÉRIE — Número 100
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso n.° 10047L. Aviso n.° 9947L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Wana wa Makombe & Amigos (WAMAKOMBE). Anaclet Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anturio’s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artwe Services, Limitada. Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas,
Parágrafo · p. 1 Darussunnah – Moçambique. Briquete Eco Energies Moz, Limitada. C2G Moçambique, Limitada. CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Conhecimento e Tecnologia – CCT – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Clean Home Wash Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clink, Limitada. CMI – Carpintaria & Móveis e Interior Design, Sociedade Anónima. Concor Mining Services, Limitada CVAS Mozambique, Limitada. Dreammedia Moçambique, Limitada. E&N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekballo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elvan Wood Indústria, Limitada. FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grifo Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada. HUFAR Sociedade Anónima. Ilustra Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incadine Gráfica e Serigrafia, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. L&I Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machava & Bande Advogados, Limitada. Maputo Internacional Airport Fuelling Services, Limitada. Midway Business Consultoria e Trading, Limitada. Moonside, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Wamakombe como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wamakombe.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Março de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Stella Ifeyinwa Edozie a efectuar a mudança do nome do seu filho Uchechukwu Edozie para passar a usar o nome completo de David Uchechukwu Edozie.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso n.° 10047L
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento,
Texto do artigo · p. 2 faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de NC Minerals 24, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10047L, válida até 28 de Fevereiro de 2029, para tantalite e minerais associados, no Distrito de Pebane na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 11' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 42'' 20,00'' 2 - 16º 11' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 48'' 40,00'' 3 - 16º 09' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 48'' 40,00'' 4 - 16º 09' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 51'' 00,00'' 5 - 16º 11' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 51'' 00,00'' 6 - 16º 11' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 52'' 20,00'' 7 - 16º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 52'' 20,00'' 8 - 16º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 49'' 40,00'' 9 - 16º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 49'' 40,00'' 10 - 16º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 42'' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso n.° 9947L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de NC Minerals 32, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9947L, válida até 19 de Fevereiro de 2029, para nióbio, tantalite e minerais associados, no Distrito de Pebane na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 43' 00,00'' - 16º 43' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 43' 00,00'' - 16º 43' 00,00''36º 45'' 50,00'' 36º 53'' 20,00'' 36º 53'' 20,00'' 38º 49'' 30,00'' 36º 49'' 30,00'' 36º 45'' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 45'' 50,00'' 36º 53'' 20,00'' 36º 53'' 20,00'' 38º 49'' 30,00'' 36º 49'' 30,00'' 36º 45'' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 43' 00,00'' - 16º 43' 00,00''36º 45'' 50,00'' 36º 53'' 20,00'' 36º 53'' 20,00'' 38º 49'' 30,00'' 36º 49'' 30,00'' 36º 45'' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Wana wa Makombe & Amigos (WAMAKOMBE)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Wana wa Makombe & Amigos, abreviadamente designada por WAMAKOMBE, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de caracter científico e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação WAMAKOMBE é de âmbito nacional, podendo estabelecer ou outras formas representações em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Manuel António.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a imortalização da cultura e história dos timoneiros das lutas de resistência contra a ocupação e dominação colonial, com ênfase para dinastia Makombe;
Número ou marcador · p. 2 b) promover eventos e actividades de natureza científico-cultural, sociais, ambientais, inclusão e equidade de género, turísticas, desportivas e outras, visando imortalizar os feitos dos timoneiros das lutas de resistência contra a dominação colonial, com ênfase para a dinastia Makombe;
Número ou marcador · p. 2 c) incentivar o estudo, valorização e divulgação da história das lutas contra a dominação colonial e os feitos da dinastia Makombe para as novas gerações;
Número ou marcador · p. 2 d) identificar, promover, preservar e conservar os locais históricos, turísticos, geoculturais e geoturísticos das regiões de influência da dinastia Makombe;
Número ou marcador · p. 2 e) promover o desenvolvimento das culturas, línguas locais e da assistência social;
Número ou marcador · p. 2 f) promover e participar nos eventos da semana Makombe que se comemora de 21 a 28 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da WAMAKOMBE todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceite os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações, e programas ou projectos da WAMAKOMBE e desde que tenha interesse em desenvolver actividades de carácter social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A WAMAKOMBE tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores: são todos cidadãos que tenham participado na assembleia constituinte e tenham assinado a acta; b)membros efectivos: são todos cidadãos que tiverem sido admitidos na WAMAKOMBE após a Assembleia Constituinte e com situação de jóias e quotas em dia;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários: são todas pessoas singulares ou colectivas que, pela acção, motivação ou apoio prestados, tenham contribuído de forma significativa para a criação ou progresso da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) conselho de anciãos: todos os cidadãos de reconhecida experiência e idoneidade que tenham sido identificados e, convidados para desempenhar o papel de conselheiros e guardiões da preservação e imortalização dos feitos culturais da dinastia Makombe. São abrangidos pela obrigatoriedade de ter as jóias e quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Além dos membros previstos no número um, a associação poderá admitir outros colaboradores para a realização de trabalhos no âmbito destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os colaboradores e outros convidados poderão participar na assembleia, porém, sem direitos a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) apresentar sugestões que julgar convenentes para a exercução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) assinar e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reunões para as quais são convovados; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividade e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 f) recorrer das deliberações dos órgãos que sejam contrarias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e os direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) respeitar e cumprir com os estatutos e os demais actos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) zelar pelo decoro e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer as suas funções que lhes forem incumbidas com responsabilidade, zelo e integridade;
Número ou marcador · p. 3 d) participar activamente nas actividades da associação; e)pagar as jóias de ingresso na associação;
Número ou marcador · p. 3 f) pagar regularmente as cotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 g) participar na Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) não participe em duas sessões da Assembleia Geral sem a devida justificação;
Número ou marcador · p. 3 b) não pague cotas por um período de seis meses sem justificação;
Número ou marcador · p. 3 c) participar em actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) por demissão de livre e espontânea vontade, bastando para o efeito apresentar por escrito uma declaração de demissão à Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e mandatos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) o Conselho de Anciãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação das alíneas a), b) e c) do número anterior é de quatro anos renováveis;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares são eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 O exercício de cargo dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da associação composta pelos membros fundadores, efectivos, honorários e Conselho de Anciãos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se, mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões ordinárias são convocadas pela Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões extraordinárias são convocadas por iniciativa da Mesa da Assembleia, da Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Para caso de reuniões extraordinárias
Texto do artigo · p. 3 o prazo de trinta dias poderá ser reduzido para o mínimo 15 dias. Seis) Outra natureza de encontros seja de
Texto do artigo · p. 3 grupos de trabalhos específicos ou não, poderá ter lugar para assegurar a monitoria e avaliação do plano de actividades com conhecimento da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente achando-se presente ½ mais 1 dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) definir as directrizes e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; c)apreciar e aprovar os planos periódicos, respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas da Direcção após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) reunir pelo menos uma vez por ano para apreciação das actividades propostas num determinado período;
Número ou marcador · p. 3 f) realizar reuniões extraordinárias caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 3 g) advertir, processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente a margem dos princípios da agremiação; h)deliberar sobre a alteração dos estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente eleito, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e presidir às sessões da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 b) empossar os membros e os demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) proclamar os resultados das votações;
Número ou marcador · p. 4 d) assinar o expediente nos termos das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 e) processar e propor medidas adequadas à infracção: repreensão, suspensão, expulsão de membros que se mostrem comprovadamente a margem do regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) proceder à verificação do quórum para a legalidade da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) supervisionar os processos eleitorais dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) monitorar o grau de execução dos planos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Secretário)
Texto do artigo · p. 4 O Secretário tem a competência de:
Número ou marcador · p. 4 a) preparar expediente, ofícios, notas, cartas e outros para as remessas internas e externas.
Número ou marcador · p. 4 b) organizar e arquivar todos expedientes relativos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) produzir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo a seu cargo os respectivos livros; d)produzir as matrizes de seguimento das recomendações.
Número ou marcador · p. 4 SECCAO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da WAMAKOMBE, e é constituído por um presidente, um vicepresidente para a área científica, um vicepresidente para área administrativa, um director de comunicação e imagem e um director financeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente da associação é por inerência o dirigente máximo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente é indicado por eleição em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-
Texto do artigo · p. 4 -se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos eu membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos eus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) coordenar as actividades da Direcção Executiva da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) convocar e presidir às reuniões da Direcção Executiva da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) assinar o expediente nos termos das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 d) representar a associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 4 e) estabelecer relações de cooperação e troca de experiência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 f) autorizar as despesas correntes da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 g) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 h) convocar a Assembleia Geral quando haja manifesto incumprimento dos prazos de convocação por entidade competente (60 dias depois);
Número ou marcador · p. 4 i) admitir novos membros da associação após avaliação e parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 j) criar grupos de trabalhos para estudos e pesquisas socioculturais e outros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente para a área científica:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos temporários;
Número ou marcador · p. 4 c) nos casos de impedimentos prolongados por motivos de serviço e outros o presidente da associação é substituído pelo vice-presidente da área cientifica até à convocação da assembleia extraordinária para a eleição do novo presidente, a ser convocada no período máximo de 60 dias;
Número ou marcador · p. 4 d) supervisionar as actividades de comunicação, imagem e marketing;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar e submeter à Direcção propostas de projectos técnicocientíficos;
Número ou marcador · p. 4 f) executar projectos técnico-científicos;
Texto do artigo · p. 4 g)buscar sinergias para o estabelecimento de cooperação e troca de experiência com organizações congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 h) propor à Direcção grupos de trabalhos científicos e de colaboradores;
Número ou marcador · p. 4 i) organizar eventos científico-culturais e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Vice-Presidente para a área administrativa:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o presidente nas ausências temporárias do vice-presidente para a área científica;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar propostas de regulamentos, normas e regras de gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 4 d) supervisionar a gestão administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) coordenar a elaboração dos planos de actividades e o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) coordenar a elaboração do cronograma da Direcção de actividades da associação; g)angariar recursos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) propor grupos de trabalho e colaboradores que se achem necessários.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Competência do director financeiro:
Texto do artigo · p. 4 a)angariar recursos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) gerir os recursos financeiros, patrimoniais e materiais;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar os planos de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar os relatórios das actividades e de contas a submeter à Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) tratar do procurement para aquisições da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) efectuar os pagamentos de despesas autorizadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) compilar as necessidades de funcionamento corrente dos órgãos e propor um fundo de maneio.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao director de comunicação e imagem:
Número ou marcador · p. 4 a) desempenhar as funções de Secretário do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) garantir o fluxo de comunicação dentro e fora dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) produzir as actas das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) gerir o arquivo documental da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) promover a imagem da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) idealizar e gerir as plataformas das redes sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) idealizar e coordenar a produção d o B o l e t i m I n f o r m a t i v o WAMAKOMBE.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis cujo presidente é eleito em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário propostos pelo presidente eleito e homologados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando solicitado por algum órgão social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas quando aprovadas pela maioria dos eu membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) dar acompanhamento e execução dos planos de actividade financeira e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral e outras relacionadas;
Número ou marcador · p. 5 d) dar parecer sobre as contas da associação e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) emitir parecer sobre propostas de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar e apresentar o relatório anual das suas actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) o tratamento das irregularidades detectadas consta do regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Anciãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Anciãos é proposto pela Direcção Executiva e aprovada pela Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de anciãos é fonte primária de inspiração da Associação WAMAKOMBE.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Anciãos é composto por personalidades de reconhecida idoneidade, incluindo a liderança tradicional com domínio de conhecimento de fonte seja oral, escrita ou
Texto do artigo · p. 5 de outras formas de registo sobre o historial da dinastia Makombe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia indica dentre os membros presentes a composição da Comissão de Eleições composta por sete elementos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Comissão de Eleições têm direitos de votar e são os primeiros a exercer este direito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Comissão de Eleições anuncia os termos de referência e de conduta no processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os procedimentos são submetidos à anuência da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Procedimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Primeiro é eleito o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em seguida o Presidente da associação e, por fim, o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada membro recebe um boletim de voto, no qual escreve o nome do candidato de sua preferência para assumir o cargo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O processo vai à 2.ª volta nos casos em que nenhum dos candidatos tenha atingido pelo menos, 51% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Presidente eleito indica os seus colaboradores directos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Tomada de posse)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Presidente da Comissão de Eleições empossa o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é responsável por dar posse aos Presidentes da associação e do Conselho Fiscal e aos membros dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O acto da tomada de posse é registado em livro de actas apropriado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (As decisões)
Número ou marcador · p. 5 Um) As decisões da Assembleia Geral tomam a forma de Deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões tomadas pela Direcção Executiva e da Mesa da Assembleia no intervalo entre as assembleias devem ser ratificadas na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões tomadas pela Mesa da Assembleia devem estar em conformidade com o plano aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Fundos e Património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Recursos financeiros e materiais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As fontes de recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento das
Texto do artigo · p. 5 actividades da WAMAKOMBE são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) as jóias e contribuições periódicas e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 b) aAs subvenções, doações e outros recursos que lhe forem concedidos;
Número ou marcador · p. 5 c) as rendas de seus bens, direitos, haveres e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As receitas geradas são depositadas em conta bancária da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores das jóias e quotas são aprovados na assembleia constituinte, sendo actualizados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação cria um fundo para fins de assistência social aos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O fundo será gerido por uma comissão específica proposta pela direcção executiva e aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato da comissão, os critérios e as regras de gestão do fundo social são definidos em regulamento específicos a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui património da aassociação:
Número ou marcador · p. 5 a) os seus imóveis e móveis registados a luz da lei em nome da WAMAKOMBE; b)materiais duradouros e não duradouros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os bens da associação devem ser marcados com uma rótula de identidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Penalizações)
Número ou marcador · p. 5 Um) São motivos para penalizações:
Número ou marcador · p. 5 a) tenha sido pronunciado por crimes inafiançáveis ou falência, condicionando-se o seu retorno a competente reabilitação;
Número ou marcador · p. 5 b) faltar sem justificativa a três reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) desrespeitar os termos destes estatutos e respectivos regula-mentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dependendo da infracção poderá-se-á sujeitar advertência, repreensão pública registada, suspensão, demissão ou expulsão, assegurado o direito de defesa.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os detalhes sobre os procedimentos disciplinares constarão de regula-mento específico de funcionamento da associação.
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Litígios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os litígios que possam surgir dentro da associação WAMAKOMBE são dirimidos pacificamente dentro da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Havendo casos que ultrapassem o consenso dentro da associação são tratados em sede de organismo competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As omissões resultantes da implementação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e reger-se-á pelo regulamento interno da WAMAKOMBE e pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação dissolver-se-á nos casos previstos na Lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvida a WAMAKOMBE, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 6 Anaclet Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101517675, uma entidade denominada Anaclet Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 6 Anaclet Hanyurwimfura, de nacionalidade ruandesa, natural do Ruanda, portadora do DIRE n.º 10RW00089463B, emitido aos 3 de Agosto de 2024, residente na Matola, Cinco Mil Casas, casa n.º 5 – 7, bairro Intaka. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 6 unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Anaclet Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, de pastelaria (bolos, arrufadas, pão), bebidas e tabaco, frescos (peixe e carnes), produtos de higiene e de limpeza, prestação de serviços na área de produção de produtos de pastelaria e transporte de mercadoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente ao sócio Anaclet Hanyirufura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Anaclet Hanyirufura, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte,
Texto do artigo · p. 6 interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 6 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Anturio’s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 13 de Maio de 2024, lavrada de folhas 86 a 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Helena Maria dos Santos Antunes, maior, natural da Beira-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, em vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente na Rua Dar-Es-Salam n.º 55, Bairro n.º 1 (José Manuel António), nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Carlos Miguel Antunes dos Reis, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412807I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Julho de dois mil e dezanove e residente no Bairro Tembwe, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 E pela primeira outorgante foi dito: Que é a única e actual sócia da Anturio’s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro n.º 2 (actual Emília Dausse), no Condomínio da PAF, nesta Cidade de Chimoio, publicada no Boletim da República de Moçambique, do dia 6 de Janeiro de 2016, III Série – n.º 2, capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital, numa única quota pertencente à sócia única.
Texto do artigo · p. 6 Que pela presente escritura pública, a sócia Helena Maria dos Santos Antunes, decidiu em ceder parte da sua quota ao novo sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, em vinte por cento do capital social, o correspondente a duzentos mil meticais (200.000,00MT), e passando este a ser o sócio gerente da mesma.
Texto do artigo · p. 7 Que esta cessão de quotas e admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 7 Pelo novo sócio foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
Texto do artigo · p. 7 Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios, alteram parcialmente os artigos primeiro, quinto, oitavo e décimo, estatutário da sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Anturio’s Hotel, Limitada e tem a sua sede no Bairro n.º 2 (actual Emília Dausse), no Condomínio da PAF, nesta Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), o correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente à sócia Helena Maria dos Santos Antunes e a última quota de valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Carlos Miguel Antunes dos Reis, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Maio
Texto do artigo · p. 7 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Artwe Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024946, uma entidade denominada Artwe Services, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Amilton José Pedro, casado com Letícia Helena Langa Pedro em regime de comunhão geral de bens, portador BI n.º 110101674913N, emitido aos 18 de Maio de 2022, válido até 17 de Maio de 2027, titular do NUIT 108112174, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene B n.º 209, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Letícia Helena Langa Pedro, casada com Amilton José Pedro em regime de comunhão geral de bens, portadora do BI n.º 060100294283Q, emitido aos 10 de Junho 2021, valido até 9 de Junho de 2026, titular do NUIT 112652965, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Alto-Maé, Avenida da Zâmbia n.º 1215, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Wesley Amilton Pedro, solteiro e menor de idade, representado por Amilton José Pedro, portador do BI n.º 110106734556J, emitido aos 22 de Dezembro de 2022, válido até 21 de Dezembro de 2027, titular do NUIT 163805251, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene B, n.° 209, 1.° andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Melvin Amilton Pedro, solteiro e menor de idade, representado por Letícia Helena Langa Pedro, portador do BI n.º 11010887576F, emitido aos 19 de Junho de 2019, válido até 18 de Junho de 2021, titular do NUIT 163804395, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Ahmed Sekou Toure n.º 2906, 4.º andar, F. 8, AltoMaé, Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Artwe Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 35, R/C (doadores de sangue) cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 23 de Maio de 2024 III SÉRIE — Número 100
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso n.° 10047L. Aviso n.° 9947L.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Wana wa Makombe & Amigos (WAMAKOMBE). Anaclet Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anturio’s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artwe Services, Limitada. Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas,
  14. Parágrafo, página 1: Darussunnah – Moçambique. Briquete Eco Energies Moz, Limitada. C2G Moçambique, Limitada. CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Conhecimento e Tecnologia – CCT – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Clean Home Wash Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clink, Limitada. CMI – Carpintaria & Móveis e Interior Design, Sociedade Anónima. Concor Mining Services, Limitada CVAS Mozambique, Limitada. Dreammedia Moçambique, Limitada. E&N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekballo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elvan Wood Indústria, Limitada. FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grifo Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada. HUFAR Sociedade Anónima. Ilustra Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incadine Gráfica e Serigrafia, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. L&I Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machava & Bande Advogados, Limitada. Maputo Internacional Airport Fuelling Services, Limitada. Midway Business Consultoria e Trading, Limitada. Moonside, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Wamakombe como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wamakombe.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Março de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Stella Ifeyinwa Edozie a efectuar a mudança do nome do seu filho Uchechukwu Edozie para passar a usar o nome completo de David Uchechukwu Edozie.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  28. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  29. Texto do artigo, página 1: Aviso n.° 10047L
  30. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento,
  31. Texto do artigo, página 2: faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de NC Minerals 24, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10047L, válida até 28 de Fevereiro de 2029, para tantalite e minerais associados, no Distrito de Pebane na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 11' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
    2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
    3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
    4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
    5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
    6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
    7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
    8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
    9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
    10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 38º 42'' 20,00'' 2 - 16º 11' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
    2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
    3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
    4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
    5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
    6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
    7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
    8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
    9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
    10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 48'' 40,00'' 3 - 16º 09' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
    2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
    3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
    4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
    5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
    6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
    7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
    8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
    9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
    10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 38º 48'' 40,00'' 4 - 16º 09' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
    2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
    3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
    4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
    5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
    6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
    7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
    8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
    9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
    10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 51'' 00,00'' 5 - 16º 11' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
    2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
    3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
    4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
    5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
    6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
    7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
    8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
    9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
    10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 51'' 00,00'' 6 - 16º 11' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
    2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
    3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
    4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
    5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
    6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
    7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
    8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
    9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
    10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 38º 52'' 20,00'' 7 - 16º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
    2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
    3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
    4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
    5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
    6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
    7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
    8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
    9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
    10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 38º 52'' 20,00'' 8 - 16º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
    2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
    3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
    4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
    5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
    6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
    7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
    8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
    9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
    10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 38º 49'' 40,00'' 9 - 16º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
    2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
    3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
    4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
    5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
    6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
    7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
    8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
    9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
    10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 38º 49'' 40,00'' 10 - 16º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
    2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
    3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
    4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
    5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
    6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
    7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
    8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
    9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
    10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 38º 42'' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 20,00''38º 42'' 20,00''
    2- 16º 11' 20,00''38º 48'' 40,00''
    3- 16º 09' 00,00''38º 48'' 40,00''
    4- 16º 09' 00,00''38º 51'' 00,00''
    5- 16º 11' 30,00''38º 51'' 00,00''
    6- 16º 11' 30,00''38º 52'' 20,00''
    7- 16º 15' 00,00''38º 52'' 20,00''
    8- 16º 15' 00,00''38º 49'' 40,00''
    9- 16º 17' 30,00''38º 49'' 40,00''
    10- 16º 17' 30,00''38º 42'' 20,00''
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  44. Texto do artigo, página 2: Aviso n.° 9947L
  45. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de NC Minerals 32, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9947L, válida até 19 de Fevereiro de 2029, para nióbio, tantalite e minerais associados, no Distrito de Pebane na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 43' 00,00'' - 16º 43' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 43' 00,00'' - 16º 43' 00,00''36º 45'' 50,00'' 36º 53'' 20,00'' 36º 53'' 20,00'' 38º 49'' 30,00'' 36º 49'' 30,00'' 36º 45'' 50,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 36º 45'' 50,00'' 36º 53'' 20,00'' 36º 53'' 20,00'' 38º 49'' 30,00'' 36º 49'' 30,00'' 36º 45'' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 39' 00,00'' - 16º 39' 00,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 48' 30,00'' - 16º 43' 00,00'' - 16º 43' 00,00''36º 45'' 50,00'' 36º 53'' 20,00'' 36º 53'' 20,00'' 38º 49'' 30,00'' 36º 49'' 30,00'' 36º 45'' 50,00''
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  49. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  50. Texto do artigo, página 2: Associação Wana wa Makombe & Amigos (WAMAKOMBE)
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos)
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  55. Texto do artigo, página 2: A Associação Wana wa Makombe & Amigos, abreviadamente designada por WAMAKOMBE, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de caracter científico e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação WAMAKOMBE é de âmbito nacional, podendo estabelecer ou outras formas representações em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Manuel António.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  63. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  64. Número ou marcador, página 2: a) promover a imortalização da cultura e história dos timoneiros das lutas de resistência contra a ocupação e dominação colonial, com ênfase para dinastia Makombe;
  65. Número ou marcador, página 2: b) promover eventos e actividades de natureza científico-cultural, sociais, ambientais, inclusão e equidade de género, turísticas, desportivas e outras, visando imortalizar os feitos dos timoneiros das lutas de resistência contra a dominação colonial, com ênfase para a dinastia Makombe;
  66. Número ou marcador, página 2: c) incentivar o estudo, valorização e divulgação da história das lutas contra a dominação colonial e os feitos da dinastia Makombe para as novas gerações;
  67. Número ou marcador, página 2: d) identificar, promover, preservar e conservar os locais históricos, turísticos, geoculturais e geoturísticos das regiões de influência da dinastia Makombe;
  68. Número ou marcador, página 2: e) promover o desenvolvimento das culturas, línguas locais e da assistência social;
  69. Número ou marcador, página 2: f) promover e participar nos eventos da semana Makombe que se comemora de 21 a 28 de Março de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da WAMAKOMBE todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceite os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações, e programas ou projectos da WAMAKOMBE e desde que tenha interesse em desenvolver actividades de carácter social.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A WAMAKOMBE tem as seguintes categorias:
  78. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores: são todos cidadãos que tenham participado na assembleia constituinte e tenham assinado a acta; b)membros efectivos: são todos cidadãos que tiverem sido admitidos na WAMAKOMBE após a Assembleia Constituinte e com situação de jóias e quotas em dia;
  79. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários: são todas pessoas singulares ou colectivas que, pela acção, motivação ou apoio prestados, tenham contribuído de forma significativa para a criação ou progresso da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: d) conselho de anciãos: todos os cidadãos de reconhecida experiência e idoneidade que tenham sido identificados e, convidados para desempenhar o papel de conselheiros e guardiões da preservação e imortalização dos feitos culturais da dinastia Makombe. São abrangidos pela obrigatoriedade de ter as jóias e quotas em dia.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Além dos membros previstos no número um, a associação poderá admitir outros colaboradores para a realização de trabalhos no âmbito destes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Os colaboradores e outros convidados poderão participar na assembleia, porém, sem direitos a voto.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  85. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  86. Número ou marcador, página 3: a) apresentar sugestões que julgar convenentes para a exercução dos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 3: b) assinar e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reunões para as quais são convovados; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: d) obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividade e respectivas contas da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: e) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro;
  90. Número ou marcador, página 3: f) recorrer das deliberações dos órgãos que sejam contrarias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e os direitos dos seus membros;
  91. Número ou marcador, página 3: g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  94. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  95. Número ou marcador, página 3: a) respeitar e cumprir com os estatutos e os demais actos normativos da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: b) zelar pelo decoro e o bom nome da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: c) exercer as suas funções que lhes forem incumbidas com responsabilidade, zelo e integridade;
  98. Número ou marcador, página 3: d) participar activamente nas actividades da associação; e)pagar as jóias de ingresso na associação;
  99. Número ou marcador, página 3: f) pagar regularmente as cotas mensais;
  100. Número ou marcador, página 3: g) participar na Assembleia Geral da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGOS OITAVO
  102. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  103. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  104. Número ou marcador, página 3: a) não participe em duas sessões da Assembleia Geral sem a devida justificação;
  105. Número ou marcador, página 3: b) não pague cotas por um período de seis meses sem justificação;
  106. Número ou marcador, página 3: c) participar em actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
  107. Número ou marcador, página 3: d) por demissão de livre e espontânea vontade, bastando para o efeito apresentar por escrito uma declaração de demissão à Direcção.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 3: (Composição e mandatos)
  111. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  112. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 3: d) o Conselho de Anciãos.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação das alíneas a), b) e c) do número anterior é de quatro anos renováveis;
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares são eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  122. Texto do artigo, página 3: O exercício de cargo dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
  123. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da associação composta pelos membros fundadores, efectivos, honorários e Conselho de Anciãos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se, mostre necessário.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões ordinárias são convocadas pela Mesa da Assembleia.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias são convocadas por iniciativa da Mesa da Assembleia, da Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  133. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência de trinta dias.
  134. Número ou marcador, página 3: Cinco) Para caso de reuniões extraordinárias
  135. Texto do artigo, página 3: o prazo de trinta dias poderá ser reduzido para o mínimo 15 dias. Seis) Outra natureza de encontros seja de
  136. Texto do artigo, página 3: grupos de trabalhos específicos ou não, poderá ter lugar para assegurar a monitoria e avaliação do plano de actividades com conhecimento da Direcção Executiva.
  137. Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente achando-se presente ½ mais 1 dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 3: a) definir as directrizes e objectivos da associação;
  142. Número ou marcador, página 3: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; c)apreciar e aprovar os planos periódicos, respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados;
  143. Número ou marcador, página 3: d) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas da Direcção após parecer do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 3: e) reunir pelo menos uma vez por ano para apreciação das actividades propostas num determinado período;
  145. Número ou marcador, página 3: f) realizar reuniões extraordinárias caso seja necessário;
  146. Número ou marcador, página 3: g) advertir, processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente a margem dos princípios da agremiação; h)deliberar sobre a alteração dos estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  152. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente eleito, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir às sessões da assembleia;
  157. Número ou marcador, página 4: b) empossar os membros e os demais órgãos sociais;
  158. Número ou marcador, página 4: c) proclamar os resultados das votações;
  159. Número ou marcador, página 4: d) assinar o expediente nos termos das suas funções;
  160. Número ou marcador, página 4: e) processar e propor medidas adequadas à infracção: repreensão, suspensão, expulsão de membros que se mostrem comprovadamente a margem do regulamento da associação.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia)
  163. Texto do artigo, página 4: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  164. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  165. Número ou marcador, página 4: b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  166. Número ou marcador, página 4: c) proceder à verificação do quórum para a legalidade da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: d) supervisionar os processos eleitorais dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 4: e) monitorar o grau de execução dos planos da associação.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competência do Secretário)
  171. Texto do artigo, página 4: O Secretário tem a competência de:
  172. Número ou marcador, página 4: a) preparar expediente, ofícios, notas, cartas e outros para as remessas internas e externas.
  173. Número ou marcador, página 4: b) organizar e arquivar todos expedientes relativos à Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: c) produzir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo a seu cargo os respectivos livros; d)produzir as matrizes de seguimento das recomendações.
  175. Número ou marcador, página 4: SECCAO II Conselho de Direcção
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da WAMAKOMBE, e é constituído por um presidente, um vicepresidente para a área científica, um vicepresidente para área administrativa, um director de comunicação e imagem e um director financeiro.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente da associação é por inerência o dirigente máximo da associação.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente é indicado por eleição em Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-
  184. Texto do artigo, página 4: -se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos eu membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos eus membros.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da associação:
  190. Número ou marcador, página 4: a) coordenar as actividades da Direcção Executiva da associação;
  191. Número ou marcador, página 4: b) convocar e presidir às reuniões da Direcção Executiva da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: c) assinar o expediente nos termos das suas funções;
  193. Número ou marcador, página 4: d) representar a associação no plano interno e externo;
  194. Número ou marcador, página 4: e) estabelecer relações de cooperação e troca de experiência com organizações nacionais e estrangeiras;
  195. Número ou marcador, página 4: f) autorizar as despesas correntes da Direcção Executiva;
  196. Número ou marcador, página 4: g) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  197. Número ou marcador, página 4: h) convocar a Assembleia Geral quando haja manifesto incumprimento dos prazos de convocação por entidade competente (60 dias depois);
  198. Número ou marcador, página 4: i) admitir novos membros da associação após avaliação e parecer favorável do Conselho Fiscal;
  199. Número ou marcador, página 4: j) criar grupos de trabalhos para estudos e pesquisas socioculturais e outros.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente para a área científica:
  201. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  202. Número ou marcador, página 4: b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos temporários;
  203. Número ou marcador, página 4: c) nos casos de impedimentos prolongados por motivos de serviço e outros o presidente da associação é substituído pelo vice-presidente da área cientifica até à convocação da assembleia extraordinária para a eleição do novo presidente, a ser convocada no período máximo de 60 dias;
  204. Número ou marcador, página 4: d) supervisionar as actividades de comunicação, imagem e marketing;
  205. Número ou marcador, página 4: e) elaborar e submeter à Direcção propostas de projectos técnicocientíficos;
  206. Número ou marcador, página 4: f) executar projectos técnico-científicos;
  207. Texto do artigo, página 4: g)buscar sinergias para o estabelecimento de cooperação e troca de experiência com organizações congéneres nacionais e estrangeiras;
  208. Número ou marcador, página 4: h) propor à Direcção grupos de trabalhos científicos e de colaboradores;
  209. Número ou marcador, página 4: i) organizar eventos científico-culturais e outros relacionados.
  210. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Vice-Presidente para a área administrativa:
  211. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  212. Número ou marcador, página 4: b) substituir o presidente nas ausências temporárias do vice-presidente para a área científica;
  213. Número ou marcador, página 4: c) elaborar propostas de regulamentos, normas e regras de gestão administrativa;
  214. Número ou marcador, página 4: d) supervisionar a gestão administrativa da associação;
  215. Número ou marcador, página 4: e) coordenar a elaboração dos planos de actividades e o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à Direcção;
  216. Número ou marcador, página 4: f) coordenar a elaboração do cronograma da Direcção de actividades da associação; g)angariar recursos para o funcionamento da associação;
  217. Número ou marcador, página 4: h) propor grupos de trabalho e colaboradores que se achem necessários.
  218. Número ou marcador, página 4: Quatro) Competência do director financeiro:
  219. Texto do artigo, página 4: a)angariar recursos para o funcionamento da associação;
  220. Número ou marcador, página 4: b) gerir os recursos financeiros, patrimoniais e materiais;
  221. Número ou marcador, página 4: c) elaborar os planos de actividades e o respectivo orçamento;
  222. Número ou marcador, página 4: d) elaborar os relatórios das actividades e de contas a submeter à Direcção;
  223. Número ou marcador, página 4: e) tratar do procurement para aquisições da associação;
  224. Número ou marcador, página 4: f) efectuar os pagamentos de despesas autorizadas pela Direcção;
  225. Número ou marcador, página 4: g) compilar as necessidades de funcionamento corrente dos órgãos e propor um fundo de maneio.
  226. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao director de comunicação e imagem:
  227. Número ou marcador, página 4: a) desempenhar as funções de Secretário do Conselho de Direcção;
  228. Número ou marcador, página 4: b) garantir o fluxo de comunicação dentro e fora dos órgãos da associação;
  229. Número ou marcador, página 4: c) produzir as actas das reuniões da Direcção;
  230. Número ou marcador, página 4: d) gerir o arquivo documental da associação;
  231. Número ou marcador, página 4: e) promover a imagem da associação;
  232. Número ou marcador, página 4: f) idealizar e gerir as plataformas das redes sociais;
  233. Número ou marcador, página 4: g) idealizar e coordenar a produção d o B o l e t i m I n f o r m a t i v o WAMAKOMBE.
  234. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis cujo presidente é eleito em sessão da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário propostos pelo presidente eleito e homologados pela Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando solicitado por algum órgão social.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas quando aprovadas pela maioria dos eu membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  246. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  247. Número ou marcador, página 5: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
  248. Número ou marcador, página 5: b) dar acompanhamento e execução dos planos de actividade financeira e orçamento da associação;
  249. Número ou marcador, página 5: c) fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral e outras relacionadas;
  250. Número ou marcador, página 5: d) dar parecer sobre as contas da associação e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 5: e) emitir parecer sobre propostas de admissão de novos membros;
  252. Número ou marcador, página 5: f) elaborar e apresentar o relatório anual das suas actividades à Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 5: i) o tratamento das irregularidades detectadas consta do regulamento da associação.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Anciãos)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Anciãos é proposto pela Direcção Executiva e aprovada pela Assembleia Geral seguinte.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de anciãos é fonte primária de inspiração da Associação WAMAKOMBE.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Anciãos é composto por personalidades de reconhecida idoneidade, incluindo a liderança tradicional com domínio de conhecimento de fonte seja oral, escrita ou
  259. Texto do artigo, página 5: de outras formas de registo sobre o historial da dinastia Makombe.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Eleição dos órgãos)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia indica dentre os membros presentes a composição da Comissão de Eleições composta por sete elementos.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Comissão de Eleições têm direitos de votar e são os primeiros a exercer este direito.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) A Comissão de Eleições anuncia os termos de referência e de conduta no processo eleitoral.
  265. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os procedimentos são submetidos à anuência da assembleia.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 5: (Procedimentos)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) Primeiro é eleito o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em seguida o Presidente da associação e, por fim, o Presidente do Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro recebe um boletim de voto, no qual escreve o nome do candidato de sua preferência para assumir o cargo.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) O processo vai à 2.ª volta nos casos em que nenhum dos candidatos tenha atingido pelo menos, 51% dos votos expressos.
  271. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente eleito indica os seus colaboradores directos.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  273. Texto do artigo, página 5: (Tomada de posse)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente da Comissão de Eleições empossa o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é responsável por dar posse aos Presidentes da associação e do Conselho Fiscal e aos membros dos respectivos órgãos.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) O acto da tomada de posse é registado em livro de actas apropriado.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO
  278. Texto do artigo, página 5: (As decisões)
  279. Número ou marcador, página 5: Um) As decisões da Assembleia Geral tomam a forma de Deliberação.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões tomadas pela Direcção Executiva e da Mesa da Assembleia no intervalo entre as assembleias devem ser ratificadas na Assembleia Geral seguinte.
  281. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões tomadas pela Mesa da Assembleia devem estar em conformidade com o plano aprovado pela Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Fundos e Património
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 5: (Recursos financeiros e materiais)
  285. Número ou marcador, página 5: Um) As fontes de recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento das
  286. Texto do artigo, página 5: actividades da WAMAKOMBE são as seguintes:
  287. Número ou marcador, página 5: a) as jóias e contribuições periódicas e extraordinárias;
  288. Número ou marcador, página 5: b) aAs subvenções, doações e outros recursos que lhe forem concedidos;
  289. Número ou marcador, página 5: c) as rendas de seus bens, direitos, haveres e serviços.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) As receitas geradas são depositadas em conta bancária da associação.
  291. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores das jóias e quotas são aprovados na assembleia constituinte, sendo actualizados em Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  294. Número ou marcador, página 5: Um) A associação cria um fundo para fins de assistência social aos seus membros.
  295. Número ou marcador, página 5: Dois) O fundo será gerido por uma comissão específica proposta pela direcção executiva e aprovada em Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato da comissão, os critérios e as regras de gestão do fundo social são definidos em regulamento específicos a ser aprovado em Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 5: (Património)
  299. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património da aassociação:
  300. Número ou marcador, página 5: a) os seus imóveis e móveis registados a luz da lei em nome da WAMAKOMBE; b)materiais duradouros e não duradouros.
  301. Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens da associação devem ser marcados com uma rótula de identidade.
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 5: (Penalizações)
  304. Número ou marcador, página 5: Um) São motivos para penalizações:
  305. Número ou marcador, página 5: a) tenha sido pronunciado por crimes inafiançáveis ou falência, condicionando-se o seu retorno a competente reabilitação;
  306. Número ou marcador, página 5: b) faltar sem justificativa a três reuniões;
  307. Número ou marcador, página 5: c) desrespeitar os termos destes estatutos e respectivos regula-mentos.
  308. Número ou marcador, página 5: Dois) Dependendo da infracção poderá-se-á sujeitar advertência, repreensão pública registada, suspensão, demissão ou expulsão, assegurado o direito de defesa.
  309. Número ou marcador, página 5: Três) Os detalhes sobre os procedimentos disciplinares constarão de regula-mento específico de funcionamento da associação.
  310. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO IV Das disposições finais
  311. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 5: (Litígios)
  313. Número ou marcador, página 5: Um) Os litígios que possam surgir dentro da associação WAMAKOMBE são dirimidos pacificamente dentro da associação.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo casos que ultrapassem o consenso dentro da associação são tratados em sede de organismo competente.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREGÉSIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da implementação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e reger-se-á pelo regulamento interno da WAMAKOMBE e pela legislação vigente no país.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREGÉSIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolver-se-á nos casos previstos na Lei em vigor no País.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a WAMAKOMBE, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREGÉSIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  324. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  325. Texto do artigo, página 6: Anaclet Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101517675, uma entidade denominada Anaclet Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  328. Texto do artigo, página 6: Anaclet Hanyurwimfura, de nacionalidade ruandesa, natural do Ruanda, portadora do DIRE n.º 10RW00089463B, emitido aos 3 de Agosto de 2024, residente na Matola, Cinco Mil Casas, casa n.º 5 – 7, bairro Intaka. É celebrado o presente contrato de sociedade
  329. Texto do artigo, página 6: unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração)
  332. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Anaclet Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, de pastelaria (bolos, arrufadas, pão), bebidas e tabaco, frescos (peixe e carnes), produtos de higiene e de limpeza, prestação de serviços na área de produção de produtos de pastelaria e transporte de mercadoria.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente ao sócio Anaclet Hanyirufura.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  346. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Anaclet Hanyirufura, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e herdeiros)
  349. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte,
  350. Texto do artigo, página 6: interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  351. Texto do artigo, página 6: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 6: Anturio’s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 13 de Maio de 2024, lavrada de folhas 86 a 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  358. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Helena Maria dos Santos Antunes, maior, natural da Beira-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, em vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente na Rua Dar-Es-Salam n.º 55, Bairro n.º 1 (José Manuel António), nesta cidade de Chimoio.
  359. Texto do artigo, página 6: Segundo: Carlos Miguel Antunes dos Reis, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412807I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Julho de dois mil e dezanove e residente no Bairro Tembwe, nesta Cidade de Chimoio.
  360. Texto do artigo, página 6: E pela primeira outorgante foi dito: Que é a única e actual sócia da Anturio’s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro n.º 2 (actual Emília Dausse), no Condomínio da PAF, nesta Cidade de Chimoio, publicada no Boletim da República de Moçambique, do dia 6 de Janeiro de 2016, III Série – n.º 2, capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital, numa única quota pertencente à sócia única.
  361. Texto do artigo, página 6: Que pela presente escritura pública, a sócia Helena Maria dos Santos Antunes, decidiu em ceder parte da sua quota ao novo sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, em vinte por cento do capital social, o correspondente a duzentos mil meticais (200.000,00MT), e passando este a ser o sócio gerente da mesma.
  362. Texto do artigo, página 7: Que esta cessão de quotas e admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas.
  363. Texto do artigo, página 7: Pelo novo sócio foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
  364. Texto do artigo, página 7: Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios, alteram parcialmente os artigos primeiro, quinto, oitavo e décimo, estatutário da sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Anturio’s Hotel, Limitada e tem a sua sede no Bairro n.º 2 (actual Emília Dausse), no Condomínio da PAF, nesta Cidade de Chimoio.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  370. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), o correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente à sócia Helena Maria dos Santos Antunes e a última quota de valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, respectivamente.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios.
  375. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Carlos Miguel Antunes dos Reis, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  380. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
  384. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura do sócio gerente;
  385. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  386. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  387. Texto do artigo, página 7: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  388. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Maio
  389. Texto do artigo, página 7: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 7: Artwe Services, Limitada
  391. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024946, uma entidade denominada Artwe Services, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  392. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  393. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Amilton José Pedro, casado com Letícia Helena Langa Pedro em regime de comunhão geral de bens, portador BI n.º 110101674913N, emitido aos 18 de Maio de 2022, válido até 17 de Maio de 2027, titular do NUIT 108112174, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene B n.º 209, 1.º andar.
  394. Texto do artigo, página 7: Segundo: Letícia Helena Langa Pedro, casada com Amilton José Pedro em regime de comunhão geral de bens, portadora do BI n.º 060100294283Q, emitido aos 10 de Junho 2021, valido até 9 de Junho de 2026, titular do NUIT 112652965, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Alto-Maé, Avenida da Zâmbia n.º 1215, 1.º andar.
  395. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Wesley Amilton Pedro, solteiro e menor de idade, representado por Amilton José Pedro, portador do BI n.º 110106734556J, emitido aos 22 de Dezembro de 2022, válido até 21 de Dezembro de 2027, titular do NUIT 163805251, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene B, n.° 209, 1.° andar, Maputo.
  396. Texto do artigo, página 7: Quarto: Melvin Amilton Pedro, solteiro e menor de idade, representado por Letícia Helena Langa Pedro, portador do BI n.º 11010887576F, emitido aos 19 de Junho de 2019, válido até 18 de Junho de 2021, titular do NUIT 163804395, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Ahmed Sekou Toure n.º 2906, 4.º andar, F. 8, AltoMaé, Maputo.
  397. Texto do artigo, página 7: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Artwe Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 35, R/C (doadores de sangue) cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
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