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Texto do artigo · p. 10 Clean Home Wash Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024475, uma entidade denominada, Clean Home Wash Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Herculano Chipari Matholo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Motola C, Quarteirão 8 casa n.º 36, portador do B.I. n.º 110104214861J, emitido no dia 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a Clean Home Wash Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, R/C, Bairro Central Distrito Municipal KaMpfumu Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo principal, limpezas, fumigações, comércio e investimentos, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar, actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, venda de material de escritório, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, importação e exportação,consultoria,venda de insumos e aquipamentos agrícolas,venda de acessórios de automóveis, venda de equipamentos, máquinas e material de construção, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Herculano Chipari Matholo.
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral e extraordinária reune-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio, Herculano Chipari Matholo que é nomeado Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omisso)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Clean Home Wash Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024475, uma entidade denominada, Clean Home Wash Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Herculano Chipari Matholo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Motola C, Quarteirão 8 casa n.º 36, portador do B.I. n.º 110104214861J, emitido no dia 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a Clean Home Wash Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, R/C, Bairro Central Distrito Municipal KaMpfumu Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo principal, limpezas, fumigações, comércio e investimentos, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar, actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, venda de material de escritório, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, importação e exportação,consultoria,venda de insumos e aquipamentos agrícolas,venda de acessórios de automóveis, venda de equipamentos, máquinas e material de construção, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Herculano Chipari Matholo.
  16. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral e extraordinária reune-se uma vez por ano.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio, Herculano Chipari Matholo que é nomeado Administrador da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 11: (Omisso)
  23. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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