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Texto do artigo · p. 12 CVAS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 8 de Maio de 2024, da sociedade CVAS Mozambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 100750880 procedeu-se a alteração do n.º 1 do artigo 8 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto pelos seguintes membros nomeados pela assembleia geral: Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, Sudhakar Rama Amin e Andre Jano Moisers Dauane, que com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto poderão ,obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: CVAS Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 8 de Maio de 2024, da sociedade CVAS Mozambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 100750880 procedeu-se a alteração do n.º 1 do artigo 8 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto pelos seguintes membros nomeados pela assembleia geral: Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, Sudhakar Rama Amin e Andre Jano Moisers Dauane, que com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto poderão ,obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  7. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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