Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: HUFAR, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do 29 de Abril de 2024, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade denominada HUFAR, S.A, com o capital social de cem mil meticais, representada por cem acções, com valor nominal de mil meticais cada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101891690.
- Texto do artigo, página 16: Encontrava-se presente ou representada a totalidade do capital social, conforme a lista de presenças.
- Texto do artigo, página 16: Presidiu a Assembleia Geral senhor Zuneid Ahomed Nadat e secretariada pela senhora Humaira Fakir Mahamad Sidi o qual aprovou que a Assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
- Texto do artigo, página 16: A agenda da Assembleia Geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Ponto Único da ordem da trabalhos, foi a deliberação aprovada por unanimidade, transformando a sociedade anónima HUFAR, S.A em sociedade por quotas denominada HUFAR, Sociedade Anónima o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HUFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na Rua da Resistência, 1300, Bairro da Malhangalene, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) consultoria em gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: b) desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 16: c) obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação de materiais de construção (incluindo material eléctrico, loiças sanitárias, tintas e outros) maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores.
- Número ou marcador, página 16: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 16: g) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 16: h) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 16: i) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros; j)importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 16: k) construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: l) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Muhammad Shahzaib.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Muhammad Shahzaib e que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 16: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 16: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou Incapacidade)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 16: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 17: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 17: c) nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) a criação de outras reservas que a Assembleia Geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 17: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.