III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2024
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) serigrafia e gráfica, impressão, cópias, marketing digital, fornecimento de material de escritório e consumíveis, comércio de têxteis, vestuário e acessórios, batas, uniformes, calçados, carpetes, tapetes, cortinados, revestimento para paredes e pavimentos, organização de feiras, eventos, logística e transporte;
- Número ou marcador, página 7: b) eparação de material informático e eletrónico, reparação de material e equipamento de escritório, actividades de consultoria diversa e prestação de serviços, programação informática, sistema de redes, engenharia técnica e afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amilton José Pedro;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Letícia
- Texto do artigo, página 8: Helena Langa Pedro;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Wesley Amilton Pedro;
- Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Melvin Amilton Pedro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Amilton José Pedro, e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) O periodo contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 8: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade será regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah – Moçambique
- Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação, do despacho da Excelentíssima Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, de 24 de Janeiro de 2023, que por acta da Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah – Moçambique, foi deliberada a alteração da denominação desta, passando a adoptar a denominação Associação Funéu de Apoio à Comunidade – FUNAC, e como consequência, é alterado o artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Funéu de Apoio à Comunidade – FUNAC.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Funéu de Apoio à Comunidade – FUNAC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de direito de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Briquete Eco Energies Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025073 , uma entidade denominada Briquete Eco Energies Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Hamida Senilda Mazive, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava ,Q. 18 solteira, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101210908F, emitido no dia 29 de Maio de 2023, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Alberto José Mazive, casado, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, Q. 76, casa n.º 747, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696790J, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Briquete Eco Energies Moz Lda, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, n.º 3453, Maputo podendo por simples deliberação do Conselho de Administração, mudar de sede a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere;
- Número ou marcador, página 8: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade têm como objecto principal:
- Texto do artigo, página 8: Produção e comercialização de biocombustíveis, consultoria para projectos biomássicos, elaboração e implementação de projectos sustentáveis, produção e comercialização de fogões melhorados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) 8.000,00MT equivalente a 80% pertencente à sócia Hamida Senilda Mazive;
- Número ou marcador, página 9: b) 2.000,00MT equivalente a 20% pertencente ao sócio Alberto José Mazive.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Hamida Senilda Mazive.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é composta pelos 2 sócios e todas decisões são por eles tomadas assinadas e mantidas no livro respectivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na auséncia da sócio em segundo, a sócia em primeiro está livre de tomar qualquer decisão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedade que com estes não estejam em relação do domínio não carece do consemtimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa alinear as suas quotas para terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso do número anterior a sociedade e os sócios gozam de direitos preferenciais sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar, e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode ser disolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral realizada em Abril de 2024, ficando os signatários autorizados a praticar todos os actos necessários à sua execução.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Maio de 2024, — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: C2G Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial C2G Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126420, tendo estado presente os sócios representando a totalidade do capital social, estes deliberaram nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Que os sócios Marthinus Gerhardus Odendaal, titular de 25% do capital social, Carl Philip Malan 25%, Gerhard Lewis Hurst
- Texto do artigo, página 9: 25% e Pierre Du Toit 24% decidiram apartarse da sociedade, cedendo a totalidade das suas quotas supra indicadas com os respectivos direitos e obrigações e pelo respectivo valor nominal a favor da C2G Property Holdings Ltd uma sociedade constituída ao abrigo das Leis das Maurícias, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob o n.º 206807 AC, com sede nas Maurícias.
- Texto do artigo, página 9: Que a sociedade e o sócio Vinay Kumar Dookee, gozando do seu direito de preferência para a aquisição destas quotas disseram nada ter contra a cedência de quotas ora verificada, e deste modo nova sócia C2G Property Holdings Ltd unifica as quota cedidas, passando a deter noventa e nove por cento do capital social nesta sociedade. E em consequência disso procede-se a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: a)uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia C2G Property Holdings Ltd.
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Vinay Kumar Dookee.
- Número ou marcador, página 9: Dois) [Inalterado]. Em tudo não alterado, continuam as dispo-
- Texto do artigo, página 9: sições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105022784, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Cristovão Eduardo Malinha Pitxicula, solteiro, maior, natural de Beira, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro Alto da Manga, Q-1, U/C A, portador do BI n.º 070100021448J, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação
- Texto do artigo, página 9: Civil da Beira, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CEMP Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua das FADM, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, prédio da Messi n.º 332, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de material ferro-portuário, equipamento industrial e consultoria nos ramos de engenharia. Reparação e montagem de sistema de frio, fornecimento de material de limpeza, escritório, de construção e desportivo. serviços topográficos e ensaios de densidade dos materiais, logística e transporte. Bem como quaisquer actividades de engenharia legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de participação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Cristovão Eduardo Malinha Pitxicula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nampula, 4 de Abril de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 10: Centro de Conhecimento e Tecnologia - CCT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 10: no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105024283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Centro de Conhecimento e Tecnologia - CCT – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída pelo sócio: David Augusto Ângelo Timóteo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415024I, emitido aos 17 de Agosto de 2021, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Conhecimento e Tecnologia - CCT
- Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sede fica instalada na Rua da Solidariedade, n.º 1.046, casa n.º 27, Cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 10: a)consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 10: b) programação informática;
- Número ou marcador, página 10: c) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: d) aluguer de máquinas e equipamentos de escritórios;
- Número ou marcador, página 10: e) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 10: f) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
- Número ou marcador, página 10: g) serviços de assistência técnica, manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 10: h) capacitação e formação em diversas áreas, incluindo na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: i) venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 10: j) consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 10: k) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio David Augusto Ângelo Timóteo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio único David Augusto Ângelo Timóteo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Clean Home Wash Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024475, uma entidade denominada, Clean Home Wash Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Herculano Chipari Matholo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Motola C, Quarteirão 8 casa n.º 36, portador do B.I. n.º 110104214861J, emitido no dia 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a Clean Home Wash Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, R/C, Bairro Central Distrito Municipal KaMpfumu Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo principal, limpezas, fumigações, comércio e investimentos, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar, actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, venda de material de escritório, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, importação e exportação,consultoria,venda de insumos e aquipamentos agrícolas,venda de acessórios de automóveis, venda de equipamentos, máquinas e material de construção, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Herculano Chipari Matholo.
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral e extraordinária reune-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio, Herculano Chipari Matholo que é nomeado Administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omisso)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Clink, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025179 uma entidade denominada, Clink, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Moséis Azarias Chumane, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 11: moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100650624S, solteiro, maior, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango; e
- Texto do artigo, página 11: Liu Junwei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º E78991475, solteiro, maior, residente na China em Henan.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Clink, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) prospecção e pesquisa de recursos mineirais;
- Número ou marcador, página 11: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: c) compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 11: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 11: f) importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Moséis Azarias Chumane, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Liu Junwei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CMI – Carpintaria & Móveis e Interior Design, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 11: ADENDA
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação que por ter sido inexato, no BR n.º 201 de 26 de Dezembro de 2017, III Série, artigo quarto onde lê se «1.000.000,00MT (um milhão de meticais)», passa a ter a seguinte e nova redação:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 13.333.333,00MT (treze milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais) a ser realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Concor Mining Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 12: no dia 13 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105025076, a sociedade Concor Mining Services, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Maio de 2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação da Concor Mining Services, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: a)fornecimento de peças e sobressalentes a grosso e a retalho de máquinas de mineração e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) reparação de veículos automóveis e máquinas de mineração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) o equivalente a noventa e nove por cento, pertencente a sócia Concor Mining Services (Pty) Ltd, registada sob o n.º 1983/013752/07, localizada na Província de Gauteng, na rua 2 Arbroath, representada por Christoffel Frederik Jacobus Schoeman, com residência na rua principal 5, na cidade de Gauteng;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o equivalente a um por cento, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Du Preez, solteiro, maior, natural da cidade de ZAF,
- Texto do artigo, página 12: de nacionalidade sul-africana, nascido aos 19 de Novembro de 1974, portador de Passaporte n.º M00432444, emitido aos 17 de Janeiro de 2024, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, válido até 16 de Janeiro de 2034, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 180450726.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Hendrik Gerhardus Du Preez, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 14 de Maio de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 12: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 12: CVAS Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 8 de Maio de 2024, da sociedade CVAS Mozambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 100750880 procedeu-se a alteração do n.º 1 do artigo 8 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto pelos seguintes membros nomeados pela assembleia geral: Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, Sudhakar Rama Amin e Andre Jano Moisers Dauane, que com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto poderão ,obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Dreammedia Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 15 de Maio de 2024, lavrada de folha cento vinte e cinco a folhas cento vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, Cessão de quotas, e alteração do pacto social, o sócio João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, a favor do sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos, e a sócia Maria Alexandra Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, a favor do sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, e outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, perfazendo cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos.
- Texto do artigo, página 12: Os sócios João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro e Maria Alexandra Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............…………………………………….
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos de entre estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica nomeado gerente da sociedade fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: E&N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade de nove de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade E&N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de E&N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba, número duzentos e dois.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) a prestação de serviços consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) a prestação de serviços de prospeção, exploração, produção e comercialização de mineral;
- Número ou marcador, página 13: c) a prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
- Número ou marcador, página 13: d) a prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos agro- -pecuários; e)a prestação de serviços de agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito; f)a prestação de serviços de agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito; g)a prestação de serviços de representação do armador ou fretador de navios;
- Número ou marcador, página 13: h) a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 13: i) comércio a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: j) importação e comercialização de arroz;
- Número ou marcador, página 13: k) a prestação de serviços na área de cabotagem e transporte marítimo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Julimar Management Inc (BVI).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões e poderes da sócia única)
- Número ou marcador, página 13: Um) As decisões da sócia única, que por lei ou pelos estatutos sejam da sua competência, deverão ser pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia única delibera sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pelos estatutos e por lei, incluindo as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) fixar as principais linhas de orientação da actividade da sociedade, bem como deliberar sobre a participação em associações e outras uniões de organizações comerciais;
- Número ou marcador, página 13: b) aprovação dos estatutos da sociedade, alterações aos mesmos ou aprovação dos estatutos numa nova versão, alteração do montante do capital social da sociedade, da denominação social, da localização da sociedade e aprovação da celebração pela sociedade de quaisquer operações cujo valor do objecto ou do objecto de operações interligadas seja superior a cinquenta por cento do valor contabilístico dos activos da sociedade à data do último relatório;
- Número ou marcador, página 13: c) nomeação e destituição dos membros do conselho de administração, da comissão de auditoria da sociedade
- Texto do artigo, página 13: e determinação dos termos e condições do contrato com um auditor;
- Número ou marcador, página 13: d) aprovação dos relatórios anuais e das demonstrações financeiras anuais;
- Número ou marcador, página 13: e) decisão sobre a distribuição do lucro líquido e dos dividendos da sociedade; f)aprovação dos documentos que regulam as políticas internas da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a emissão de obrigações e quaisquer garantias pela sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) nomeação da comissão liquidatária e aprovação do balanço de liquidação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os assuntos da competência exclusiva do Sócio Único, nos termos da lei e dos presentes estatutos, não podem ser remetidos para a competência de outros órgãos de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração que será composto por um mínimo de três administradores designados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração dispõe de todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade e à prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à sócia única por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Três) As matérias que são da competência exclusiva do conselho de administração da Sociedade, são decididas por unanimidade:
- Número ou marcador, página 13: a) determinação das áreas prioritárias da actividade da sociedade e proposta dessas áreas à sócia única;
- Número ou marcador, página 13: b) nomeação do director-geral da sociedade e cessação antecipada dos seus poderes, fixação dos limites dos seus poderes e dos termos dos contratos de trabalho e de confidencialidade com ele celebrados;
- Número ou marcador, página 13: c) determinação dos princípios e a abordagem na organização da gestão de riscos, no controlo interno e na auditoria interna da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) aprovação da celebração pela sociedade de quaisquer operações cujo valor do objecto ou do objecto de operações interligadas seja superior a vinte e cinco por cento do valor contabilístico do património da sociedade à data do último relatório ou a duzentos mil meticais por mês.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As questões da competência do conselho de administração da sociedade não podem ser transferidas para os directores da
- Texto do artigo, página 14: sociedade. Cinco) A sociedade fica vinculada por:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador; b)pela assinatura do director-geral para os actos que se enquadrem no âmbito das respectivas competências e autoridade do director-geral, especificamente definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia única deverá procurar que os lucros anuais da sociedade sejam a locados, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) vinte por cento por cento deverá ser alocado à constituição da reserva legal até que a mesma corresponda ao mínimo de um quinto do capital social.
- Número ou marcador, página 14: b) oitenta por cento deverá ser distribuído à sócia única. Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões nestes estatutos serão rígidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ekballo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024457, uma entidade denominada, Ekballo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Luciana Sargento Pumule, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte Bilhete de Identidade n.º 110100651131B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola e válido até 18 de Janeiro de 2026, pelo presente Contrato de Sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ekballo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 62, Bairro Gorge Dimitrov, em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Dois). Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscal, consultoria em análises em política interna e externa e Inquéritos de opinião política, económica, social e securitária podndo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela senhora Luciana Sargento Pumule.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e oneração da quota)
- Texto do artigo, página 14: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e administrada pela sócia obrigando-se pela assinatura daquela ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração, mas será ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócia única.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 14: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 14: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 14: c) outras prioridades decididas pela sócia única;
- Número ou marcador, página 14: d) dividendos à sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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