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Texto do artigo · p. 7 Artwe Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024946, uma entidade denominada Artwe Services, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Amilton José Pedro, casado com Letícia Helena Langa Pedro em regime de comunhão geral de bens, portador BI n.º 110101674913N, emitido aos 18 de Maio de 2022, válido até 17 de Maio de 2027, titular do NUIT 108112174, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene B n.º 209, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Letícia Helena Langa Pedro, casada com Amilton José Pedro em regime de comunhão geral de bens, portadora do BI n.º 060100294283Q, emitido aos 10 de Junho 2021, valido até 9 de Junho de 2026, titular do NUIT 112652965, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Alto-Maé, Avenida da Zâmbia n.º 1215, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Wesley Amilton Pedro, solteiro e menor de idade, representado por Amilton José Pedro, portador do BI n.º 110106734556J, emitido aos 22 de Dezembro de 2022, válido até 21 de Dezembro de 2027, titular do NUIT 163805251, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene B, n.° 209, 1.° andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Melvin Amilton Pedro, solteiro e menor de idade, representado por Letícia Helena Langa Pedro, portador do BI n.º 11010887576F, emitido aos 19 de Junho de 2019, válido até 18 de Junho de 2021, titular do NUIT 163804395, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Ahmed Sekou Toure n.º 2906, 4.º andar, F. 8, AltoMaé, Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Artwe Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 35, R/C (doadores de sangue) cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) serigrafia e gráfica, impressão, cópias, marketing digital, fornecimento de material de escritório e consumíveis, comércio de têxteis, vestuário e acessórios, batas, uniformes, calçados, carpetes, tapetes, cortinados, revestimento para paredes e pavimentos, organização de feiras, eventos, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 7 b) eparação de material informático e eletrónico, reparação de material e equipamento de escritório, actividades de consultoria diversa e prestação de serviços, programação informática, sistema de redes, engenharia técnica e afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amilton José Pedro;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Letícia
Texto do artigo · p. 8 Helena Langa Pedro;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Wesley Amilton Pedro;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Melvin Amilton Pedro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Amilton José Pedro, e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) O periodo contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 8 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade será regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Artwe Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024946, uma entidade denominada Artwe Services, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Amilton José Pedro, casado com Letícia Helena Langa Pedro em regime de comunhão geral de bens, portador BI n.º 110101674913N, emitido aos 18 de Maio de 2022, válido até 17 de Maio de 2027, titular do NUIT 108112174, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene B n.º 209, 1.º andar.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Letícia Helena Langa Pedro, casada com Amilton José Pedro em regime de comunhão geral de bens, portadora do BI n.º 060100294283Q, emitido aos 10 de Junho 2021, valido até 9 de Junho de 2026, titular do NUIT 112652965, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Alto-Maé, Avenida da Zâmbia n.º 1215, 1.º andar.
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Wesley Amilton Pedro, solteiro e menor de idade, representado por Amilton José Pedro, portador do BI n.º 110106734556J, emitido aos 22 de Dezembro de 2022, válido até 21 de Dezembro de 2027, titular do NUIT 163805251, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene B, n.° 209, 1.° andar, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 7: Quarto: Melvin Amilton Pedro, solteiro e menor de idade, representado por Letícia Helena Langa Pedro, portador do BI n.º 11010887576F, emitido aos 19 de Junho de 2019, válido até 18 de Junho de 2021, titular do NUIT 163804395, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Ahmed Sekou Toure n.º 2906, 4.º andar, F. 8, AltoMaé, Maputo.
  8. Texto do artigo, página 7: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Artwe Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 35, R/C (doadores de sangue) cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 7: a) serigrafia e gráfica, impressão, cópias, marketing digital, fornecimento de material de escritório e consumíveis, comércio de têxteis, vestuário e acessórios, batas, uniformes, calçados, carpetes, tapetes, cortinados, revestimento para paredes e pavimentos, organização de feiras, eventos, logística e transporte;
  19. Número ou marcador, página 7: b) eparação de material informático e eletrónico, reparação de material e equipamento de escritório, actividades de consultoria diversa e prestação de serviços, programação informática, sistema de redes, engenharia técnica e afins.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amilton José Pedro;
  25. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Letícia
  26. Texto do artigo, página 8: Helena Langa Pedro;
  27. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Wesley Amilton Pedro;
  28. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Melvin Amilton Pedro.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão do quotas)
  34. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Amilton José Pedro, e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Dissoluções)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O periodo contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Exoneração dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 8: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Situações omissas)
  58. Texto do artigo, página 8: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade será regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 8: Maputo 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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