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Texto do artigo · p. 20 Machava & Bande Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 27 de Março de 2024, foi constituída entre Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande, uma sociedade por quotas denominada Machava & Bande Advogados, Limitada abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101956075, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a sociedade Machava & Bande Advogados, Limitada, abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 4.º andar, porta 5, prédio Santo Gil, Baixa da cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com caracter legal, arbitragem, mediação e conciliação e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, aumentos e reduções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas representativas de cem por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava, solteiro, titular do B.I n.o 110104390263A, advogado com carteira profissional n.º 2611;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Ifraime Mendes Bande, casado, titular do B.I n.º 110501759300N, advogado com carteira profissional n.º 2475.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de todos os sócios representativos de cem por cento do capital social, que determinará ainda os termos e condições para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 21 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente, na imagem e produtividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Associados)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo advogados, para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela assembleia geral, sob proposta da administração, mas poderão, ainda, se assim for deliberado em sede de assembleia geral, receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Machava & Bande Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 27 de Março de 2024, foi constituída entre Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande, uma sociedade por quotas denominada Machava & Bande Advogados, Limitada abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101956075, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a sociedade Machava & Bande Advogados, Limitada, abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 4.º andar, porta 5, prédio Santo Gil, Baixa da cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com caracter legal, arbitragem, mediação e conciliação e de agente da propriedade industrial.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social, aumentos e reduções)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas representativas de cem por cento do capital social:
  16. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava, solteiro, titular do B.I n.o 110104390263A, advogado com carteira profissional n.º 2611;
  17. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Ifraime Mendes Bande, casado, titular do B.I n.º 110501759300N, advogado com carteira profissional n.º 2475.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de todos os sócios representativos de cem por cento do capital social, que determinará ainda os termos e condições para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  24. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  25. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  26. Texto do artigo, página 21: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  29. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 21: Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente, na imagem e produtividade da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 21: (Associados)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo advogados, para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela assembleia geral, sob proposta da administração, mas poderão, ainda, se assim for deliberado em sede de assembleia geral, receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
  36. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  38. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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