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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018331 , uma entidade denominada Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Cidália António Gimo Javera, solteira, maior, natural de Manica, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Emília Dausse, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101182821A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Junho de 2021, com o NUIT 108555195.
- Texto do artigo, página 18: Por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) consultoria para negócios e gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria e serviços de recursos humanos e recrutamento de pessoal; d)programação e consultoria informática;
- Número ou marcador, página 18: e) serviços de limpezas em edifícios e ornamentação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberaçãao da sócia única dedicar-se a aoutras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertencente à sócia única Cidália António Gimo Javera.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da sócia única, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de reservar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrastada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cidália António Gimo Javera, que fica já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercendo os mais poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada no seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 19: a) examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 19: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 19: c) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos e obrigações da sócia)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos da sócia:
- Número ou marcador, página 19: a) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 19: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São obrigações da sócia:
- Número ou marcador, página 19: a) participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias
- Texto do artigo, página 19: de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecidas e outras reservas que a sócia constituir, serão distribuidos por ele, na porporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) por deliberação da sócia seus representantes;
- Número ou marcador, página 19: b) nos de mais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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