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Texto do artigo · p. 18 Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018331 , uma entidade denominada Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Cidália António Gimo Javera, solteira, maior, natural de Manica, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Emília Dausse, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101182821A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Junho de 2021, com o NUIT 108555195.
Texto do artigo · p. 18 Por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria para negócios e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria e serviços de recursos humanos e recrutamento de pessoal; d)programação e consultoria informática;
Número ou marcador · p. 18 e) serviços de limpezas em edifícios e ornamentação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberaçãao da sócia única dedicar-se a aoutras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertencente à sócia única Cidália António Gimo Javera.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da sócia única, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de reservar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrastada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cidália António Gimo Javera, que fica já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercendo os mais poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada no seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 19 b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 19 c) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e obrigações da sócia)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos da sócia:
Número ou marcador · p. 19 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 19 b) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São obrigações da sócia:
Número ou marcador · p. 19 a) participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias
Texto do artigo · p. 19 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecidas e outras reservas que a sócia constituir, serão distribuidos por ele, na porporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) por deliberação da sócia seus representantes;
Número ou marcador · p. 19 b) nos de mais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018331 , uma entidade denominada Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 18: Cidália António Gimo Javera, solteira, maior, natural de Manica, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Emília Dausse, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101182821A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Junho de 2021, com o NUIT 108555195.
  5. Texto do artigo, página 18: Por ela foi dito:
  6. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Tipo de denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 18: a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  18. Número ou marcador, página 18: b) consultoria para negócios e gestão empresarial;
  19. Número ou marcador, página 18: c) consultoria e serviços de recursos humanos e recrutamento de pessoal; d)programação e consultoria informática;
  20. Número ou marcador, página 18: e) serviços de limpezas em edifícios e ornamentação.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberaçãao da sócia única dedicar-se a aoutras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertencente à sócia única Cidália António Gimo Javera.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da sócia única, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de reservar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrastada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cidália António Gimo Javera, que fica já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercendo os mais poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada no seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  45. Número ou marcador, página 19: a) examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  46. Número ou marcador, página 19: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  47. Número ou marcador, página 19: c) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Direitos e obrigações da sócia)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos da sócia:
  51. Número ou marcador, página 19: a) quinhoar nos lucros;
  52. Número ou marcador, página 19: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) São obrigações da sócia:
  54. Número ou marcador, página 19: a) participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  55. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  58. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias
  59. Texto do artigo, página 19: de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  62. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecidas e outras reservas que a sócia constituir, serão distribuidos por ele, na porporção da sua quota.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  65. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 19: a) por deliberação da sócia seus representantes;
  70. Número ou marcador, página 19: b) nos de mais casos previstos na lei vigente.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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