Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Ekballo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024457, uma entidade denominada, Ekballo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Luciana Sargento Pumule, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte Bilhete de Identidade n.º 110100651131B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola e válido até 18 de Janeiro de 2026, pelo presente Contrato de Sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ekballo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 62, Bairro Gorge Dimitrov, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Dois). Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscal, consultoria em análises em política interna e externa e Inquéritos de opinião política, económica, social e securitária podndo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela senhora Luciana Sargento Pumule.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e oneração da quota)
Texto do artigo · p. 14 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida e administrada pela sócia obrigando-se pela assinatura daquela ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração, mas será ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 14 a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 14 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 14 c) outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 14 d) dividendos à sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ekballo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024457, uma entidade denominada, Ekballo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Luciana Sargento Pumule, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte Bilhete de Identidade n.º 110100651131B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola e válido até 18 de Janeiro de 2026, pelo presente Contrato de Sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ekballo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 62, Bairro Gorge Dimitrov, em Maputo.
  10. Texto do artigo, página 14: Dois). Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscal, consultoria em análises em política interna e externa e Inquéritos de opinião política, económica, social e securitária podndo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela senhora Luciana Sargento Pumule.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Cessão e oneração da quota)
  19. Texto do artigo, página 14: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e administrada pela sócia obrigando-se pela assinatura daquela ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração, mas será ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócia única.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  28. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  29. Texto do artigo, página 14: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  30. Número ou marcador, página 14: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  31. Número ou marcador, página 14: c) outras prioridades decididas pela sócia única;
  32. Número ou marcador, página 14: d) dividendos à sócia.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.