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Texto do artigo · p. 21 Moonside, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025178, uma entidade denominada Moonside, Limitada que se rege pelas seguintes claúsulas em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Panners, Limitada, registada nas Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais de Moçambique sob NUEL 105016553, representada pelo Administrador Chapu Isseu Mucambe Gambe, portador do BI n.º 110100260190M, casado com a Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, sob comunhão geral de Bens, Residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango; e
Texto do artigo · p. 21 Bassirou Ndiaye, de nacionalidade maliana, natural de Kayes, portador do Passaporte n.º 110105660611Q, casado, residente na Avenida da Maguiguana n.º 2102, R/C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Moonside, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 21 b) exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 21 c) compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 21 d) tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 21 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 65% pertencente a sociedade Panners, Limitada, outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital, pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Chapu Isseu Mucambe Guambe
Texto do artigo · p. 22 que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moonside, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025178, uma entidade denominada Moonside, Limitada que se rege pelas seguintes claúsulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Panners, Limitada, registada nas Entidades
  4. Texto do artigo, página 21: Legais de Moçambique sob NUEL 105016553, representada pelo Administrador Chapu Isseu Mucambe Gambe, portador do BI n.º 110100260190M, casado com a Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, sob comunhão geral de Bens, Residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango; e
  5. Texto do artigo, página 21: Bassirou Ndiaye, de nacionalidade maliana, natural de Kayes, portador do Passaporte n.º 110105660611Q, casado, residente na Avenida da Maguiguana n.º 2102, R/C.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moonside, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  13. Número ou marcador, página 21: b) exploração e transporte dos recursos minerais,
  14. Número ou marcador, página 21: c) compra e venda dos recursos minerais,
  15. Número ou marcador, página 21: d) tratamento e exportação dos produtos minerais,
  16. Número ou marcador, página 21: e) consultoria na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 21: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 65% pertencente a sociedade Panners, Limitada, outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital, pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 22: a) a assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 22: b) a administração e gerência.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Chapu Isseu Mucambe Guambe
  37. Texto do artigo, página 22: que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Morte ou Interdição)
  41. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 23: INM
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