III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2024

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Texto do artigo · p. 14 Elvan Wood Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Elvan Wood Indústria, Limitada, sob o NUEL 100624478, deliberaram sobre a adição do objecto e artigo adicionado passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 …………………………….………………
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) trablhos de esquadria de madeira;
Número ou marcador · p. 15 b) trabalhos de mercenaria;
Número ou marcador · p. 15 c) mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços nas obras em esquadria;
Número ou marcador · p. 15 e) uso e aplicação de derivados de madeira;
Número ou marcador · p. 15 f) outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 15 g) activiadade de empreitada em obras públicas, privadas e consultoria em construção civil.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105025310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Faruc Ossman, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099584I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Junho de 2021, residente no Bairro de Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na zona de Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objeto principal: prestação de serviços de segurança privada aos estabelecimentos e edificios privados e estatais, prestação de serviços de fornecimento de mão de obra para segurança de imóveis, prestação de serviços e instalação de desposetivos de segurança electrónico-alarmes, cameras, scaneres, prestação de serviços de transporte e escolata de valores monetários e outros objectos de valor, escolta de camiões e outros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Faruc Ossman.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Faruc Ossman que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grifo Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025442, uma entidade denominada, Grifo Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Duarte Manuel Horta Machado da Cunha casado com Helena Maria Vanzeler Ribeiro Teles da Cunha regime comunhão de bens total, nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00027306A, emitido pelos Serviços de Migração de Cidade Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo, na rua Comandante João Belo número 75 5.ºandar a esquerda, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Grifo Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada Bairro Polana Cimento n.º 1740, Avenida 24 de Julho Cidade de Maputo sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 15 c) distribuição de bens e produtos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assesoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e distribuída nas seguintes proporções: uma quota pertencente a Duarte Manuel Horta Machado da Cunha no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% das quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Duarte Manuel Horta Machado da Cunha. A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direção, nos termos e limites específicos do respectivos mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HUFAR, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do 29 de Abril de 2024, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade denominada HUFAR, S.A, com o capital social de cem mil meticais, representada por cem acções, com valor nominal de mil meticais cada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101891690.
Texto do artigo · p. 16 Encontrava-se presente ou representada a totalidade do capital social, conforme a lista de presenças.
Texto do artigo · p. 16 Presidiu a Assembleia Geral senhor Zuneid Ahomed Nadat e secretariada pela senhora Humaira Fakir Mahamad Sidi o qual aprovou que a Assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
Texto do artigo · p. 16 A agenda da Assembleia Geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Ponto Único da ordem da trabalhos, foi a deliberação aprovada por unanimidade, transformando a sociedade anónima HUFAR, S.A em sociedade por quotas denominada HUFAR, Sociedade Anónima o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de HUFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na Rua da Resistência, 1300, Bairro da Malhangalene, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria em gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 c) obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação de materiais de construção (incluindo material eléctrico, loiças sanitárias, tintas e outros) maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores.
Número ou marcador · p. 16 e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 16 g) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 16 h) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 16 i) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros; j)importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 16 k) construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 l) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Muhammad Shahzaib.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Muhammad Shahzaib e que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 16 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 16 b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 17 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 17 c) nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) a criação de outras reservas que a Assembleia Geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 17 c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ilustra Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025322, uma sociedade denominada Ilustra Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Aleixo João Furai, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I n.º 110100123028F, emitido aos 30 de Outubro de 2020, NUIT 109171654, residente no Bairro Malhangalene, Avenida da Malhangaleneuto Cidade.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Ilustra Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua do Dão, n.º 67, R/C, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade em como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) procurement;
Número ou marcador · p. 17 b) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 c) logística.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor de 100.000,00MT equivalente a 100%, pertencente ao sócio Aleixo João Furai.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Aleixo João Furai .
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 17 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 17 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros da Administração)
Texto do artigo · p. 17 Aleixo João Furai: administrador. Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Incadine Gráfica e Serigrafia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025626 , uma entidade denominada, Incadine Gráfica e Serigrafia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Arlindo Eugénio Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, BI n.º 110101519445S emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, aos 10 de Maio de 2024, residente em Maputo, Bairro da Intaka-2, Q18, Casa 23, titular do NUIT 104948030; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Omelene da Glória Augusto Pombuane, solteira, maior, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, BI n.º 100101643785P, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 18 Identificação da Civil de Maputo, a 17 de Maio de 2022, residente em Matola-C, Q 18, casa 5, titular do NUIT 120298194.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Incadine Gráfica e Serigrafia, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola n.º 856-3/37 R/C.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de papelaria, serigrafia gráfica, venda de material de escritório, fabrico e venda de carimbo e outros serviços, venda de material de segurança HST.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) 80% pelo sócio Arlindo Eugénio Simbine, correspondente a cento sessenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) 20% pelo sócio Omelene da Glória Augusto Pombuane, correspondente a quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Arlindo Eugénio Simbine para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios, podendo indicar alguém se lhe convier.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018331 , uma entidade denominada Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Cidália António Gimo Javera, solteira, maior, natural de Manica, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Emília Dausse, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101182821A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Junho de 2021, com o NUIT 108555195.
Texto do artigo · p. 18 Por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria para negócios e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria e serviços de recursos humanos e recrutamento de pessoal; d)programação e consultoria informática;
Número ou marcador · p. 18 e) serviços de limpezas em edifícios e ornamentação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberaçãao da sócia única dedicar-se a aoutras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertencente à sócia única Cidália António Gimo Javera.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da sócia única, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de reservar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrastada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cidália António Gimo Javera, que fica já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercendo os mais poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada no seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 19 b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 19 c) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e obrigações da sócia)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos da sócia:
Número ou marcador · p. 19 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 19 b) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São obrigações da sócia:
Número ou marcador · p. 19 a) participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias
Texto do artigo · p. 19 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecidas e outras reservas que a sócia constituir, serão distribuidos por ele, na porporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) por deliberação da sócia seus representantes;
Número ou marcador · p. 19 b) nos de mais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 L&I Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101843408, uma entidade denominada, L&I Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Inítios do Rosário Eugênio Nhatsumbo, nascido em Maputo aos 19 de Novembro de 1986, casado residente na Machava, cidade da Matola, Bairro Matola Gare, casa 57 Quarteirão 23, portador do BI n.º 110102273124Q emitido em Cidade da Matola a 2 de Novembro de 2018 válido até 2 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Machava, cidade da Matola, Bairro Matola Gare, Casa 57, Quarteirão 23.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, filiais ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade adopta o tipo de sociedade por acções e a firma L&I Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente L&I Multi-Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício das actividades de elaboração de projectos de construção civil, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Execução de empreitadas e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 19 Três) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inítios do Rosário Eugênio Nhatsumbo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos pelo sócio ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social inicia a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade )
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 20 liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Machava & Bande Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 27 de Março de 2024, foi constituída entre Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande, uma sociedade por quotas denominada Machava & Bande Advogados, Limitada abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101956075, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a sociedade Machava & Bande Advogados, Limitada, abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 4.º andar, porta 5, prédio Santo Gil, Baixa da cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com caracter legal, arbitragem, mediação e conciliação e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, aumentos e reduções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas representativas de cem por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava, solteiro, titular do B.I n.o 110104390263A, advogado com carteira profissional n.º 2611;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Ifraime Mendes Bande, casado, titular do B.I n.º 110501759300N, advogado com carteira profissional n.º 2475.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de todos os sócios representativos de cem por cento do capital social, que determinará ainda os termos e condições para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 21 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente, na imagem e produtividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Associados)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo advogados, para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela assembleia geral, sob proposta da administração, mas poderão, ainda, se assim for deliberado em sede de assembleia geral, receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100448459 (doravante designada por sociedade), datada de 29 de Setembro de 2023, foi aprovada a cessão de quota detida pela BP Moçambique,
Texto do artigo · p. 21 Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 65.867.860,00 MT (sessenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil e oitocentos e sessenta meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade, a favor da sociedade Petromoc – Petróleos de Moçambique, S.A., e subsequentemente a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade. Assim e, por consequência, da referida cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ……………………………………..............
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 131.735.720,00MT (cento e trinta e um milhões setecentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Elvan Wood Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Elvan Wood Indústria, Limitada, sob o NUEL 100624478, deliberaram sobre a adição do objecto e artigo adicionado passa a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 14: …………………………….………………
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  7. Número ou marcador, página 15: a) trablhos de esquadria de madeira;
  8. Número ou marcador, página 15: b) trabalhos de mercenaria;
  9. Número ou marcador, página 15: c) mobiliário de madeira;
  10. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços nas obras em esquadria;
  11. Número ou marcador, página 15: e) uso e aplicação de derivados de madeira;
  12. Número ou marcador, página 15: f) outras actividades afins;
  13. Número ou marcador, página 15: g) activiadade de empreitada em obras públicas, privadas e consultoria em construção civil.
  14. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 15: FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105025310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Faruc Ossman, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099584I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Junho de 2021, residente no Bairro de Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na zona de Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto principal: prestação de serviços de segurança privada aos estabelecimentos e edificios privados e estatais, prestação de serviços de fornecimento de mão de obra para segurança de imóveis, prestação de serviços e instalação de desposetivos de segurança electrónico-alarmes, cameras, scaneres, prestação de serviços de transporte e escolata de valores monetários e outros objectos de valor, escolta de camiões e outros.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Faruc Ossman.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Faruc Ossman que desde já é nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  30. Texto do artigo, página 15: Nampula, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Grifo Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025442, uma entidade denominada, Grifo Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  33. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Duarte Manuel Horta Machado da Cunha casado com Helena Maria Vanzeler Ribeiro Teles da Cunha regime comunhão de bens total, nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00027306A, emitido pelos Serviços de Migração de Cidade Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo, na rua Comandante João Belo número 75 5.ºandar a esquerda, Bairro da Polana Cimento.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grifo Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada Bairro Polana Cimento n.º 1740, Avenida 24 de Julho Cidade de Maputo sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 15: a) comércio a grosso e retalho;
  41. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação de bens e produtos;
  42. Número ou marcador, página 15: c) distribuição de bens e produtos.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assesoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e distribuída nas seguintes proporções: uma quota pertencente a Duarte Manuel Horta Machado da Cunha no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% das quotas do capital social.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores eleitos em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Duarte Manuel Horta Machado da Cunha. A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direção, nos termos e limites específicos do respectivos mandato.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  60. Texto do artigo, página 15: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: HUFAR, Sociedade Anónima
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do 29 de Abril de 2024, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade denominada HUFAR, S.A, com o capital social de cem mil meticais, representada por cem acções, com valor nominal de mil meticais cada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101891690.
  70. Texto do artigo, página 16: Encontrava-se presente ou representada a totalidade do capital social, conforme a lista de presenças.
  71. Texto do artigo, página 16: Presidiu a Assembleia Geral senhor Zuneid Ahomed Nadat e secretariada pela senhora Humaira Fakir Mahamad Sidi o qual aprovou que a Assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
  72. Texto do artigo, página 16: A agenda da Assembleia Geral extraordinária foi a seguinte:
  73. Texto do artigo, página 16: Ponto Único da ordem da trabalhos, foi a deliberação aprovada por unanimidade, transformando a sociedade anónima HUFAR, S.A em sociedade por quotas denominada HUFAR, Sociedade Anónima o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HUFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na Rua da Resistência, 1300, Bairro da Malhangalene, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 16: a) consultoria em gestão imobiliária;
  84. Número ou marcador, página 16: b) desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
  85. Número ou marcador, página 16: c) obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
  86. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação de materiais de construção (incluindo material eléctrico, loiças sanitárias, tintas e outros) maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores.
  87. Número ou marcador, página 16: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  88. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  89. Número ou marcador, página 16: g) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  90. Número ou marcador, página 16: h) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  91. Número ou marcador, página 16: i) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros; j)importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  92. Número ou marcador, página 16: k) construção, promoção e venda de imóveis;
  93. Número ou marcador, página 16: l) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  97. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Muhammad Shahzaib.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Muhammad Shahzaib e que é desde já nomeado administrador.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  103. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  108. Texto do artigo, página 16: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  110. Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  114. Número ou marcador, página 16: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  115. Número ou marcador, página 16: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
  116. Número ou marcador, página 16: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 16: (Morte ou Incapacidade)
  119. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  123. Número ou marcador, página 16: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  124. Número ou marcador, página 17: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  125. Número ou marcador, página 17: c) nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 17: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários;
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  129. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  133. Texto do artigo, página 17: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
  136. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  137. Número ou marcador, página 17: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  138. Número ou marcador, página 17: b) a criação de outras reservas que a Assembleia Geral entender necessárias;
  139. Número ou marcador, página 17: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 17: (Prestação de capital)
  142. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 17: Ilustra Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025322, uma sociedade denominada Ilustra Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
  153. Texto do artigo, página 17: Aleixo João Furai, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I n.º 110100123028F, emitido aos 30 de Outubro de 2020, NUIT 109171654, residente no Bairro Malhangalene, Avenida da Malhangaleneuto Cidade.
  154. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Denominação sede social)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Ilustra Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua do Dão, n.º 67, R/C, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade em como objecto social:
  162. Número ou marcador, página 17: a) procurement;
  163. Número ou marcador, página 17: b) transporte de mercadorias;
  164. Número ou marcador, página 17: c) logística.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Distribuição do capital)
  171. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor de 100.000,00MT equivalente a 100%, pertencente ao sócio Aleixo João Furai.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Aleixo João Furai .
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  176. Número ou marcador, página 17: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  177. Número ou marcador, página 17: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  178. Número ou marcador, página 17: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  179. Número ou marcador, página 17: d) constituir mandatários.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Membros da Administração)
  183. Texto do artigo, página 17: Aleixo João Furai: administrador. Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conser-
  184. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 17: Incadine Gráfica e Serigrafia, Limitada
  186. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025626 , uma entidade denominada, Incadine Gráfica e Serigrafia, Limitada
  187. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  188. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Arlindo Eugénio Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, BI n.º 110101519445S emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, aos 10 de Maio de 2024, residente em Maputo, Bairro da Intaka-2, Q18, Casa 23, titular do NUIT 104948030; e
  189. Texto do artigo, página 17: Segundo: Omelene da Glória Augusto Pombuane, solteira, maior, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, BI n.º 100101643785P, emitido pelo Arquivo de
  190. Texto do artigo, página 18: Identificação da Civil de Maputo, a 17 de Maio de 2022, residente em Matola-C, Q 18, casa 5, titular do NUIT 120298194.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Incadine Gráfica e Serigrafia, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola n.º 856-3/37 R/C.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de papelaria, serigrafia gráfica, venda de material de escritório, fabrico e venda de carimbo e outros serviços, venda de material de segurança HST.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
  203. Número ou marcador, página 18: a) 80% pelo sócio Arlindo Eugénio Simbine, correspondente a cento sessenta mil meticais;
  204. Número ou marcador, página 18: b) 20% pelo sócio Omelene da Glória Augusto Pombuane, correspondente a quarenta mil meticais.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessação de quotas)
  207. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 18: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Arlindo Eugénio Simbine para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios, podendo indicar alguém se lhe convier.
  212. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018331 , uma entidade denominada Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  223. Texto do artigo, página 18: Cidália António Gimo Javera, solteira, maior, natural de Manica, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Emília Dausse, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101182821A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Junho de 2021, com o NUIT 108555195.
  224. Texto do artigo, página 18: Por ela foi dito:
  225. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas:
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: (Tipo de denominação e duração)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Keytax Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  236. Número ou marcador, página 18: a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  237. Número ou marcador, página 18: b) consultoria para negócios e gestão empresarial;
  238. Número ou marcador, página 18: c) consultoria e serviços de recursos humanos e recrutamento de pessoal; d)programação e consultoria informática;
  239. Número ou marcador, página 18: e) serviços de limpezas em edifícios e ornamentação.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberaçãao da sócia única dedicar-se a aoutras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertencente à sócia única Cidália António Gimo Javera.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  246. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da sócia única, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  253. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de reservar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrastada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cidália António Gimo Javera, que fica já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercendo os mais poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada no seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  260. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  263. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  264. Número ou marcador, página 19: a) examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  265. Número ou marcador, página 19: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  266. Número ou marcador, página 19: c) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 19: (Direitos e obrigações da sócia)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos da sócia:
  270. Número ou marcador, página 19: a) quinhoar nos lucros;
  271. Número ou marcador, página 19: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) São obrigações da sócia:
  273. Número ou marcador, página 19: a) participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  277. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias
  278. Texto do artigo, página 19: de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  281. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecidas e outras reservas que a sócia constituir, serão distribuidos por ele, na porporção da sua quota.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  284. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 19: a) por deliberação da sócia seus representantes;
  289. Número ou marcador, página 19: b) nos de mais casos previstos na lei vigente.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 19: L&I Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101843408, uma entidade denominada, L&I Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 19: Inítios do Rosário Eugênio Nhatsumbo, nascido em Maputo aos 19 de Novembro de 1986, casado residente na Machava, cidade da Matola, Bairro Matola Gare, casa 57 Quarteirão 23, portador do BI n.º 110102273124Q emitido em Cidade da Matola a 2 de Novembro de 2018 válido até 2 de Novembro de 2023.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Machava, cidade da Matola, Bairro Matola Gare, Casa 57, Quarteirão 23.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, filiais ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  304. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade adopta o tipo de sociedade por acções e a firma L&I Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente L&I Multi-Serviços, Limitada
  305. Número ou marcador, página 19: Cinco) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício das actividades de elaboração de projectos de construção civil, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) Execução de empreitadas e fiscalização de obras.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras actividades conexas.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inítios do Rosário Eugênio Nhatsumbo.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos pelo sócio ou por incorporação de reservas disponíveis.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  317. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  328. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social inicia a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade )
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
  341. Texto do artigo, página 20: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo;
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  352. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  353. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 20: Machava & Bande Advogados, Limitada
  355. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 27 de Março de 2024, foi constituída entre Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande, uma sociedade por quotas denominada Machava & Bande Advogados, Limitada abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101956075, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  357. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  358. Texto do artigo, página 20: É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a sociedade Machava & Bande Advogados, Limitada, abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  360. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 4.º andar, porta 5, prédio Santo Gil, Baixa da cidade de Maputo, Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  363. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com caracter legal, arbitragem, mediação e conciliação e de agente da propriedade industrial.
  366. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  367. Texto do artigo, página 20: (Capital social, aumentos e reduções)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas representativas de cem por cento do capital social:
  369. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava, solteiro, titular do B.I n.o 110104390263A, advogado com carteira profissional n.º 2611;
  370. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Ifraime Mendes Bande, casado, titular do B.I n.º 110501759300N, advogado com carteira profissional n.º 2475.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de todos os sócios representativos de cem por cento do capital social, que determinará ainda os termos e condições para o efeito.
  372. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  373. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  374. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  377. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  378. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  379. Texto do artigo, página 21: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  380. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  381. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  382. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais dos sócios)
  383. Texto do artigo, página 21: Os sócios têm como direito especial, o de exercer outras actividades, com excepção das que correspondem ao objecto social da sociedade, e desde que as referidas actividades não interfiram negativamente, na imagem e produtividade da sociedade.
  384. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  385. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  386. Texto do artigo, página 21: (Associados)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo advogados, para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela assembleia geral, sob proposta da administração, mas poderão, ainda, se assim for deliberado em sede de assembleia geral, receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
  389. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  390. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  391. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  392. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 21: Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada
  395. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100448459 (doravante designada por sociedade), datada de 29 de Setembro de 2023, foi aprovada a cessão de quota detida pela BP Moçambique,
  396. Texto do artigo, página 21: Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 65.867.860,00 MT (sessenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil e oitocentos e sessenta meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade, a favor da sociedade Petromoc – Petróleos de Moçambique, S.A., e subsequentemente a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade. Assim e, por consequência, da referida cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
  397. Texto do artigo, página 21: ……………………………………..............
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 131.735.720,00MT (cento e trinta e um milhões setecentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
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