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Texto do artigo · p. 13 E&N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade de nove de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade E&N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de E&N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba, número duzentos e dois.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) a prestação de serviços consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) a prestação de serviços de prospeção, exploração, produção e comercialização de mineral;
Número ou marcador · p. 13 c) a prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 13 d) a prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos agro- -pecuários; e)a prestação de serviços de agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito; f)a prestação de serviços de agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito; g)a prestação de serviços de representação do armador ou fretador de navios;
Número ou marcador · p. 13 h) a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 i) comércio a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 j) importação e comercialização de arroz;
Número ou marcador · p. 13 k) a prestação de serviços na área de cabotagem e transporte marítimo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Julimar Management Inc (BVI).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões e poderes da sócia única)
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões da sócia única, que por lei ou pelos estatutos sejam da sua competência, deverão ser pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia única delibera sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pelos estatutos e por lei, incluindo as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) fixar as principais linhas de orientação da actividade da sociedade, bem como deliberar sobre a participação em associações e outras uniões de organizações comerciais;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovação dos estatutos da sociedade, alterações aos mesmos ou aprovação dos estatutos numa nova versão, alteração do montante do capital social da sociedade, da denominação social, da localização da sociedade e aprovação da celebração pela sociedade de quaisquer operações cujo valor do objecto ou do objecto de operações interligadas seja superior a cinquenta por cento do valor contabilístico dos activos da sociedade à data do último relatório;
Número ou marcador · p. 13 c) nomeação e destituição dos membros do conselho de administração, da comissão de auditoria da sociedade
Texto do artigo · p. 13 e determinação dos termos e condições do contrato com um auditor;
Número ou marcador · p. 13 d) aprovação dos relatórios anuais e das demonstrações financeiras anuais;
Número ou marcador · p. 13 e) decisão sobre a distribuição do lucro líquido e dos dividendos da sociedade; f)aprovação dos documentos que regulam as políticas internas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre a emissão de obrigações e quaisquer garantias pela sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) nomeação da comissão liquidatária e aprovação do balanço de liquidação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os assuntos da competência exclusiva do Sócio Único, nos termos da lei e dos presentes estatutos, não podem ser remetidos para a competência de outros órgãos de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração que será composto por um mínimo de três administradores designados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração dispõe de todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade e à prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à sócia única por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As matérias que são da competência exclusiva do conselho de administração da Sociedade, são decididas por unanimidade:
Número ou marcador · p. 13 a) determinação das áreas prioritárias da actividade da sociedade e proposta dessas áreas à sócia única;
Número ou marcador · p. 13 b) nomeação do director-geral da sociedade e cessação antecipada dos seus poderes, fixação dos limites dos seus poderes e dos termos dos contratos de trabalho e de confidencialidade com ele celebrados;
Número ou marcador · p. 13 c) determinação dos princípios e a abordagem na organização da gestão de riscos, no controlo interno e na auditoria interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) aprovação da celebração pela sociedade de quaisquer operações cujo valor do objecto ou do objecto de operações interligadas seja superior a vinte e cinco por cento do valor contabilístico do património da sociedade à data do último relatório ou a duzentos mil meticais por mês.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As questões da competência do conselho de administração da sociedade não podem ser transferidas para os directores da
Texto do artigo · p. 14 sociedade. Cinco) A sociedade fica vinculada por:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador; b)pela assinatura do director-geral para os actos que se enquadrem no âmbito das respectivas competências e autoridade do director-geral, especificamente definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia única deverá procurar que os lucros anuais da sociedade sejam a locados, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) vinte por cento por cento deverá ser alocado à constituição da reserva legal até que a mesma corresponda ao mínimo de um quinto do capital social.
Número ou marcador · p. 14 b) oitenta por cento deverá ser distribuído à sócia única. Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões nestes estatutos serão rígidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: E&N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade de nove de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade E&N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de E&N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba, número duzentos e dois.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 13: a) a prestação de serviços consultoria e assessoria no ramo de pesquisa e exploração mineira;
  12. Número ou marcador, página 13: b) a prestação de serviços de prospeção, exploração, produção e comercialização de mineral;
  13. Número ou marcador, página 13: c) a prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
  14. Número ou marcador, página 13: d) a prestação de serviços de importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos agro- -pecuários; e)a prestação de serviços de agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito; f)a prestação de serviços de agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito; g)a prestação de serviços de representação do armador ou fretador de navios;
  15. Número ou marcador, página 13: h) a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 13: i) comércio a grosso de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 13: j) importação e comercialização de arroz;
  18. Número ou marcador, página 13: k) a prestação de serviços na área de cabotagem e transporte marítimo.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Julimar Management Inc (BVI).
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Decisões e poderes da sócia única)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões da sócia única, que por lei ou pelos estatutos sejam da sua competência, deverão ser pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia única delibera sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pelos estatutos e por lei, incluindo as seguintes matérias:
  26. Número ou marcador, página 13: a) fixar as principais linhas de orientação da actividade da sociedade, bem como deliberar sobre a participação em associações e outras uniões de organizações comerciais;
  27. Número ou marcador, página 13: b) aprovação dos estatutos da sociedade, alterações aos mesmos ou aprovação dos estatutos numa nova versão, alteração do montante do capital social da sociedade, da denominação social, da localização da sociedade e aprovação da celebração pela sociedade de quaisquer operações cujo valor do objecto ou do objecto de operações interligadas seja superior a cinquenta por cento do valor contabilístico dos activos da sociedade à data do último relatório;
  28. Número ou marcador, página 13: c) nomeação e destituição dos membros do conselho de administração, da comissão de auditoria da sociedade
  29. Texto do artigo, página 13: e determinação dos termos e condições do contrato com um auditor;
  30. Número ou marcador, página 13: d) aprovação dos relatórios anuais e das demonstrações financeiras anuais;
  31. Número ou marcador, página 13: e) decisão sobre a distribuição do lucro líquido e dos dividendos da sociedade; f)aprovação dos documentos que regulam as políticas internas da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a emissão de obrigações e quaisquer garantias pela sociedade;
  33. Número ou marcador, página 13: h) nomeação da comissão liquidatária e aprovação do balanço de liquidação.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Os assuntos da competência exclusiva do Sócio Único, nos termos da lei e dos presentes estatutos, não podem ser remetidos para a competência de outros órgãos de gestão da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração que será composto por um mínimo de três administradores designados pela sócia única.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração dispõe de todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade e à prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à sócia única por lei ou pelos estatutos.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) As matérias que são da competência exclusiva do conselho de administração da Sociedade, são decididas por unanimidade:
  40. Número ou marcador, página 13: a) determinação das áreas prioritárias da actividade da sociedade e proposta dessas áreas à sócia única;
  41. Número ou marcador, página 13: b) nomeação do director-geral da sociedade e cessação antecipada dos seus poderes, fixação dos limites dos seus poderes e dos termos dos contratos de trabalho e de confidencialidade com ele celebrados;
  42. Número ou marcador, página 13: c) determinação dos princípios e a abordagem na organização da gestão de riscos, no controlo interno e na auditoria interna da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 13: d) aprovação da celebração pela sociedade de quaisquer operações cujo valor do objecto ou do objecto de operações interligadas seja superior a vinte e cinco por cento do valor contabilístico do património da sociedade à data do último relatório ou a duzentos mil meticais por mês.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) As questões da competência do conselho de administração da sociedade não podem ser transferidas para os directores da
  45. Texto do artigo, página 14: sociedade. Cinco) A sociedade fica vinculada por:
  46. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador; b)pela assinatura do director-geral para os actos que se enquadrem no âmbito das respectivas competências e autoridade do director-geral, especificamente definidas pelo Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 14: (Exercício e aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia única deverá procurar que os lucros anuais da sociedade sejam a locados, conforme se segue:
  51. Número ou marcador, página 14: a) vinte por cento por cento deverá ser alocado à constituição da reserva legal até que a mesma corresponda ao mínimo de um quinto do capital social.
  52. Número ou marcador, página 14: b) oitenta por cento deverá ser distribuído à sócia única. Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser decidido pela sócia única.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 14: As omissões nestes estatutos serão rígidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico,
  61. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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