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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Concor Mining Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 12: no dia 13 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105025076, a sociedade Concor Mining Services, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Maio de 2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação da Concor Mining Services, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: a)fornecimento de peças e sobressalentes a grosso e a retalho de máquinas de mineração e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) reparação de veículos automóveis e máquinas de mineração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) o equivalente a noventa e nove por cento, pertencente a sócia Concor Mining Services (Pty) Ltd, registada sob o n.º 1983/013752/07, localizada na Província de Gauteng, na rua 2 Arbroath, representada por Christoffel Frederik Jacobus Schoeman, com residência na rua principal 5, na cidade de Gauteng;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o equivalente a um por cento, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Du Preez, solteiro, maior, natural da cidade de ZAF,
- Texto do artigo, página 12: de nacionalidade sul-africana, nascido aos 19 de Novembro de 1974, portador de Passaporte n.º M00432444, emitido aos 17 de Janeiro de 2024, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, válido até 16 de Janeiro de 2034, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 180450726.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Hendrik Gerhardus Du Preez, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 14 de Maio de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 12: vador, Lismo Baera Júnior.
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