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Texto do artigo · p. 12 Dreammedia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 15 de Maio de 2024, lavrada de folha cento vinte e cinco a folhas cento vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, Cessão de quotas, e alteração do pacto social, o sócio João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, a favor do sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos, e a sócia Maria Alexandra Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, a favor do sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, e outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, perfazendo cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos.
Texto do artigo · p. 12 Os sócios João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro e Maria Alexandra Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............…………………………………….
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos de entre estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica nomeado gerente da sociedade fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Dreammedia Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 15 de Maio de 2024, lavrada de folha cento vinte e cinco a folhas cento vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, Cessão de quotas, e alteração do pacto social, o sócio João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, a favor do sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos, e a sócia Maria Alexandra Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, a favor do sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social, e outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, perfazendo cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos.
  3. Texto do artigo, página 12: Os sócios João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro e Maria Alexandra Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  4. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 12: .............…………………………………….
  6. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO (Gerência)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos de entre estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) Fica nomeado gerente da sociedade fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Ricardo Queirós da Costa Bastos.
  12. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico,
  13. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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