Associação Wana wa Makombe & Amigos (WAMAKOMBE)

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Associação Wana wa Makombe & Amigos (WAMAKOMBE)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Wana wa Makombe & Amigos (WAMAKOMBE)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Wana wa Makombe & Amigos, abreviadamente designada por WAMAKOMBE, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de caracter científico e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação WAMAKOMBE é de âmbito nacional, podendo estabelecer ou outras formas representações em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Manuel António.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a imortalização da cultura e história dos timoneiros das lutas de resistência contra a ocupação e dominação colonial, com ênfase para dinastia Makombe;
Número ou marcador · p. 2 b) promover eventos e actividades de natureza científico-cultural, sociais, ambientais, inclusão e equidade de género, turísticas, desportivas e outras, visando imortalizar os feitos dos timoneiros das lutas de resistência contra a dominação colonial, com ênfase para a dinastia Makombe;
Número ou marcador · p. 2 c) incentivar o estudo, valorização e divulgação da história das lutas contra a dominação colonial e os feitos da dinastia Makombe para as novas gerações;
Número ou marcador · p. 2 d) identificar, promover, preservar e conservar os locais históricos, turísticos, geoculturais e geoturísticos das regiões de influência da dinastia Makombe;
Número ou marcador · p. 2 e) promover o desenvolvimento das culturas, línguas locais e da assistência social;
Número ou marcador · p. 2 f) promover e participar nos eventos da semana Makombe que se comemora de 21 a 28 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da WAMAKOMBE todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceite os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações, e programas ou projectos da WAMAKOMBE e desde que tenha interesse em desenvolver actividades de carácter social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A WAMAKOMBE tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores: são todos cidadãos que tenham participado na assembleia constituinte e tenham assinado a acta; b)membros efectivos: são todos cidadãos que tiverem sido admitidos na WAMAKOMBE após a Assembleia Constituinte e com situação de jóias e quotas em dia;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários: são todas pessoas singulares ou colectivas que, pela acção, motivação ou apoio prestados, tenham contribuído de forma significativa para a criação ou progresso da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) conselho de anciãos: todos os cidadãos de reconhecida experiência e idoneidade que tenham sido identificados e, convidados para desempenhar o papel de conselheiros e guardiões da preservação e imortalização dos feitos culturais da dinastia Makombe. São abrangidos pela obrigatoriedade de ter as jóias e quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Além dos membros previstos no número um, a associação poderá admitir outros colaboradores para a realização de trabalhos no âmbito destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os colaboradores e outros convidados poderão participar na assembleia, porém, sem direitos a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) apresentar sugestões que julgar convenentes para a exercução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) assinar e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reunões para as quais são convovados; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividade e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 f) recorrer das deliberações dos órgãos que sejam contrarias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e os direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) respeitar e cumprir com os estatutos e os demais actos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) zelar pelo decoro e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer as suas funções que lhes forem incumbidas com responsabilidade, zelo e integridade;
Número ou marcador · p. 3 d) participar activamente nas actividades da associação; e)pagar as jóias de ingresso na associação;
Número ou marcador · p. 3 f) pagar regularmente as cotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 g) participar na Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) não participe em duas sessões da Assembleia Geral sem a devida justificação;
Número ou marcador · p. 3 b) não pague cotas por um período de seis meses sem justificação;
Número ou marcador · p. 3 c) participar em actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) por demissão de livre e espontânea vontade, bastando para o efeito apresentar por escrito uma declaração de demissão à Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e mandatos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) o Conselho de Anciãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação das alíneas a), b) e c) do número anterior é de quatro anos renováveis;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares são eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 O exercício de cargo dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da associação composta pelos membros fundadores, efectivos, honorários e Conselho de Anciãos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se, mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões ordinárias são convocadas pela Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões extraordinárias são convocadas por iniciativa da Mesa da Assembleia, da Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Para caso de reuniões extraordinárias
Texto do artigo · p. 3 o prazo de trinta dias poderá ser reduzido para o mínimo 15 dias. Seis) Outra natureza de encontros seja de
Texto do artigo · p. 3 grupos de trabalhos específicos ou não, poderá ter lugar para assegurar a monitoria e avaliação do plano de actividades com conhecimento da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente achando-se presente ½ mais 1 dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) definir as directrizes e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; c)apreciar e aprovar os planos periódicos, respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas da Direcção após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) reunir pelo menos uma vez por ano para apreciação das actividades propostas num determinado período;
Número ou marcador · p. 3 f) realizar reuniões extraordinárias caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 3 g) advertir, processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente a margem dos princípios da agremiação; h)deliberar sobre a alteração dos estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente eleito, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e presidir às sessões da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 b) empossar os membros e os demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) proclamar os resultados das votações;
Número ou marcador · p. 4 d) assinar o expediente nos termos das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 e) processar e propor medidas adequadas à infracção: repreensão, suspensão, expulsão de membros que se mostrem comprovadamente a margem do regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) proceder à verificação do quórum para a legalidade da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) supervisionar os processos eleitorais dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) monitorar o grau de execução dos planos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Secretário)
Texto do artigo · p. 4 O Secretário tem a competência de:
Número ou marcador · p. 4 a) preparar expediente, ofícios, notas, cartas e outros para as remessas internas e externas.
Número ou marcador · p. 4 b) organizar e arquivar todos expedientes relativos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) produzir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo a seu cargo os respectivos livros; d)produzir as matrizes de seguimento das recomendações.
Número ou marcador · p. 4 SECCAO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da WAMAKOMBE, e é constituído por um presidente, um vicepresidente para a área científica, um vicepresidente para área administrativa, um director de comunicação e imagem e um director financeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente da associação é por inerência o dirigente máximo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente é indicado por eleição em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-
Texto do artigo · p. 4 -se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos eu membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos eus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) coordenar as actividades da Direcção Executiva da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) convocar e presidir às reuniões da Direcção Executiva da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) assinar o expediente nos termos das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 d) representar a associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 4 e) estabelecer relações de cooperação e troca de experiência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 f) autorizar as despesas correntes da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 g) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 h) convocar a Assembleia Geral quando haja manifesto incumprimento dos prazos de convocação por entidade competente (60 dias depois);
Número ou marcador · p. 4 i) admitir novos membros da associação após avaliação e parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 j) criar grupos de trabalhos para estudos e pesquisas socioculturais e outros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente para a área científica:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos temporários;
Número ou marcador · p. 4 c) nos casos de impedimentos prolongados por motivos de serviço e outros o presidente da associação é substituído pelo vice-presidente da área cientifica até à convocação da assembleia extraordinária para a eleição do novo presidente, a ser convocada no período máximo de 60 dias;
Número ou marcador · p. 4 d) supervisionar as actividades de comunicação, imagem e marketing;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar e submeter à Direcção propostas de projectos técnicocientíficos;
Número ou marcador · p. 4 f) executar projectos técnico-científicos;
Texto do artigo · p. 4 g)buscar sinergias para o estabelecimento de cooperação e troca de experiência com organizações congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 h) propor à Direcção grupos de trabalhos científicos e de colaboradores;
Número ou marcador · p. 4 i) organizar eventos científico-culturais e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Vice-Presidente para a área administrativa:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o presidente nas ausências temporárias do vice-presidente para a área científica;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar propostas de regulamentos, normas e regras de gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 4 d) supervisionar a gestão administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) coordenar a elaboração dos planos de actividades e o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) coordenar a elaboração do cronograma da Direcção de actividades da associação; g)angariar recursos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) propor grupos de trabalho e colaboradores que se achem necessários.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Competência do director financeiro:
Texto do artigo · p. 4 a)angariar recursos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) gerir os recursos financeiros, patrimoniais e materiais;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar os planos de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar os relatórios das actividades e de contas a submeter à Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) tratar do procurement para aquisições da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) efectuar os pagamentos de despesas autorizadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) compilar as necessidades de funcionamento corrente dos órgãos e propor um fundo de maneio.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao director de comunicação e imagem:
Número ou marcador · p. 4 a) desempenhar as funções de Secretário do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) garantir o fluxo de comunicação dentro e fora dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) produzir as actas das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) gerir o arquivo documental da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) promover a imagem da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) idealizar e gerir as plataformas das redes sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) idealizar e coordenar a produção d o B o l e t i m I n f o r m a t i v o WAMAKOMBE.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis cujo presidente é eleito em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário propostos pelo presidente eleito e homologados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando solicitado por algum órgão social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas quando aprovadas pela maioria dos eu membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) dar acompanhamento e execução dos planos de actividade financeira e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral e outras relacionadas;
Número ou marcador · p. 5 d) dar parecer sobre as contas da associação e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) emitir parecer sobre propostas de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar e apresentar o relatório anual das suas actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) o tratamento das irregularidades detectadas consta do regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Anciãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Anciãos é proposto pela Direcção Executiva e aprovada pela Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de anciãos é fonte primária de inspiração da Associação WAMAKOMBE.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Anciãos é composto por personalidades de reconhecida idoneidade, incluindo a liderança tradicional com domínio de conhecimento de fonte seja oral, escrita ou
Texto do artigo · p. 5 de outras formas de registo sobre o historial da dinastia Makombe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia indica dentre os membros presentes a composição da Comissão de Eleições composta por sete elementos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Comissão de Eleições têm direitos de votar e são os primeiros a exercer este direito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Comissão de Eleições anuncia os termos de referência e de conduta no processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os procedimentos são submetidos à anuência da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Procedimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Primeiro é eleito o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em seguida o Presidente da associação e, por fim, o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada membro recebe um boletim de voto, no qual escreve o nome do candidato de sua preferência para assumir o cargo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O processo vai à 2.ª volta nos casos em que nenhum dos candidatos tenha atingido pelo menos, 51% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Presidente eleito indica os seus colaboradores directos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Tomada de posse)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Presidente da Comissão de Eleições empossa o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é responsável por dar posse aos Presidentes da associação e do Conselho Fiscal e aos membros dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O acto da tomada de posse é registado em livro de actas apropriado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (As decisões)
Número ou marcador · p. 5 Um) As decisões da Assembleia Geral tomam a forma de Deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões tomadas pela Direcção Executiva e da Mesa da Assembleia no intervalo entre as assembleias devem ser ratificadas na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões tomadas pela Mesa da Assembleia devem estar em conformidade com o plano aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Fundos e Património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Recursos financeiros e materiais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As fontes de recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento das
Texto do artigo · p. 5 actividades da WAMAKOMBE são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) as jóias e contribuições periódicas e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 b) aAs subvenções, doações e outros recursos que lhe forem concedidos;
Número ou marcador · p. 5 c) as rendas de seus bens, direitos, haveres e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As receitas geradas são depositadas em conta bancária da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores das jóias e quotas são aprovados na assembleia constituinte, sendo actualizados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação cria um fundo para fins de assistência social aos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O fundo será gerido por uma comissão específica proposta pela direcção executiva e aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato da comissão, os critérios e as regras de gestão do fundo social são definidos em regulamento específicos a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui património da aassociação:
Número ou marcador · p. 5 a) os seus imóveis e móveis registados a luz da lei em nome da WAMAKOMBE; b)materiais duradouros e não duradouros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os bens da associação devem ser marcados com uma rótula de identidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Penalizações)
Número ou marcador · p. 5 Um) São motivos para penalizações:
Número ou marcador · p. 5 a) tenha sido pronunciado por crimes inafiançáveis ou falência, condicionando-se o seu retorno a competente reabilitação;
Número ou marcador · p. 5 b) faltar sem justificativa a três reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) desrespeitar os termos destes estatutos e respectivos regula-mentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dependendo da infracção poderá-se-á sujeitar advertência, repreensão pública registada, suspensão, demissão ou expulsão, assegurado o direito de defesa.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os detalhes sobre os procedimentos disciplinares constarão de regula-mento específico de funcionamento da associação.
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Litígios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os litígios que possam surgir dentro da associação WAMAKOMBE são dirimidos pacificamente dentro da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Havendo casos que ultrapassem o consenso dentro da associação são tratados em sede de organismo competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As omissões resultantes da implementação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e reger-se-á pelo regulamento interno da WAMAKOMBE e pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação dissolver-se-á nos casos previstos na Lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvida a WAMAKOMBE, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Wana wa Makombe & Amigos (WAMAKOMBE)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos)
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Wana wa Makombe & Amigos, abreviadamente designada por WAMAKOMBE, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de caracter científico e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação WAMAKOMBE é de âmbito nacional, podendo estabelecer ou outras formas representações em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Manuel António.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 2: a) promover a imortalização da cultura e história dos timoneiros das lutas de resistência contra a ocupação e dominação colonial, com ênfase para dinastia Makombe;
  16. Número ou marcador, página 2: b) promover eventos e actividades de natureza científico-cultural, sociais, ambientais, inclusão e equidade de género, turísticas, desportivas e outras, visando imortalizar os feitos dos timoneiros das lutas de resistência contra a dominação colonial, com ênfase para a dinastia Makombe;
  17. Número ou marcador, página 2: c) incentivar o estudo, valorização e divulgação da história das lutas contra a dominação colonial e os feitos da dinastia Makombe para as novas gerações;
  18. Número ou marcador, página 2: d) identificar, promover, preservar e conservar os locais históricos, turísticos, geoculturais e geoturísticos das regiões de influência da dinastia Makombe;
  19. Número ou marcador, página 2: e) promover o desenvolvimento das culturas, línguas locais e da assistência social;
  20. Número ou marcador, página 2: f) promover e participar nos eventos da semana Makombe que se comemora de 21 a 28 de Março de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da WAMAKOMBE todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceite os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações, e programas ou projectos da WAMAKOMBE e desde que tenha interesse em desenvolver actividades de carácter social.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A WAMAKOMBE tem as seguintes categorias:
  29. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores: são todos cidadãos que tenham participado na assembleia constituinte e tenham assinado a acta; b)membros efectivos: são todos cidadãos que tiverem sido admitidos na WAMAKOMBE após a Assembleia Constituinte e com situação de jóias e quotas em dia;
  30. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários: são todas pessoas singulares ou colectivas que, pela acção, motivação ou apoio prestados, tenham contribuído de forma significativa para a criação ou progresso da associação;
  31. Número ou marcador, página 3: d) conselho de anciãos: todos os cidadãos de reconhecida experiência e idoneidade que tenham sido identificados e, convidados para desempenhar o papel de conselheiros e guardiões da preservação e imortalização dos feitos culturais da dinastia Makombe. São abrangidos pela obrigatoriedade de ter as jóias e quotas em dia.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Além dos membros previstos no número um, a associação poderá admitir outros colaboradores para a realização de trabalhos no âmbito destes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) Os colaboradores e outros convidados poderão participar na assembleia, porém, sem direitos a voto.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 3: a) apresentar sugestões que julgar convenentes para a exercução dos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 3: b) assinar e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reunões para as quais são convovados; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  39. Número ou marcador, página 3: d) obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividade e respectivas contas da associação;
  40. Número ou marcador, página 3: e) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro;
  41. Número ou marcador, página 3: f) recorrer das deliberações dos órgãos que sejam contrarias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e os direitos dos seus membros;
  42. Número ou marcador, página 3: g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 3: a) respeitar e cumprir com os estatutos e os demais actos normativos da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: b) zelar pelo decoro e o bom nome da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: c) exercer as suas funções que lhes forem incumbidas com responsabilidade, zelo e integridade;
  49. Número ou marcador, página 3: d) participar activamente nas actividades da associação; e)pagar as jóias de ingresso na associação;
  50. Número ou marcador, página 3: f) pagar regularmente as cotas mensais;
  51. Número ou marcador, página 3: g) participar na Assembleia Geral da associação.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGOS OITAVO
  53. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  55. Número ou marcador, página 3: a) não participe em duas sessões da Assembleia Geral sem a devida justificação;
  56. Número ou marcador, página 3: b) não pague cotas por um período de seis meses sem justificação;
  57. Número ou marcador, página 3: c) participar em actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
  58. Número ou marcador, página 3: d) por demissão de livre e espontânea vontade, bastando para o efeito apresentar por escrito uma declaração de demissão à Direcção.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 3: (Composição e mandatos)
  62. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  63. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 3: d) o Conselho de Anciãos.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação das alíneas a), b) e c) do número anterior é de quatro anos renováveis;
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares são eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  73. Texto do artigo, página 3: O exercício de cargo dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da associação composta pelos membros fundadores, efectivos, honorários e Conselho de Anciãos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se, mostre necessário.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões ordinárias são convocadas pela Mesa da Assembleia.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias são convocadas por iniciativa da Mesa da Assembleia, da Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência de trinta dias.
  85. Número ou marcador, página 3: Cinco) Para caso de reuniões extraordinárias
  86. Texto do artigo, página 3: o prazo de trinta dias poderá ser reduzido para o mínimo 15 dias. Seis) Outra natureza de encontros seja de
  87. Texto do artigo, página 3: grupos de trabalhos específicos ou não, poderá ter lugar para assegurar a monitoria e avaliação do plano de actividades com conhecimento da Direcção Executiva.
  88. Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente achando-se presente ½ mais 1 dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 3: a) definir as directrizes e objectivos da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; c)apreciar e aprovar os planos periódicos, respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados;
  94. Número ou marcador, página 3: d) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas da Direcção após parecer do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 3: e) reunir pelo menos uma vez por ano para apreciação das actividades propostas num determinado período;
  96. Número ou marcador, página 3: f) realizar reuniões extraordinárias caso seja necessário;
  97. Número ou marcador, página 3: g) advertir, processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente a margem dos princípios da agremiação; h)deliberar sobre a alteração dos estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente eleito, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir às sessões da assembleia;
  108. Número ou marcador, página 4: b) empossar os membros e os demais órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 4: c) proclamar os resultados das votações;
  110. Número ou marcador, página 4: d) assinar o expediente nos termos das suas funções;
  111. Número ou marcador, página 4: e) processar e propor medidas adequadas à infracção: repreensão, suspensão, expulsão de membros que se mostrem comprovadamente a margem do regulamento da associação.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia)
  114. Texto do artigo, página 4: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  116. Número ou marcador, página 4: b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  117. Número ou marcador, página 4: c) proceder à verificação do quórum para a legalidade da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 4: d) supervisionar os processos eleitorais dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 4: e) monitorar o grau de execução dos planos da associação.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 4: (Competência do Secretário)
  122. Texto do artigo, página 4: O Secretário tem a competência de:
  123. Número ou marcador, página 4: a) preparar expediente, ofícios, notas, cartas e outros para as remessas internas e externas.
  124. Número ou marcador, página 4: b) organizar e arquivar todos expedientes relativos à Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: c) produzir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo a seu cargo os respectivos livros; d)produzir as matrizes de seguimento das recomendações.
  126. Número ou marcador, página 4: SECCAO II Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da WAMAKOMBE, e é constituído por um presidente, um vicepresidente para a área científica, um vicepresidente para área administrativa, um director de comunicação e imagem e um director financeiro.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente da associação é por inerência o dirigente máximo da associação.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente é indicado por eleição em Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-
  135. Texto do artigo, página 4: -se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos eu membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos eus membros.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da associação:
  141. Número ou marcador, página 4: a) coordenar as actividades da Direcção Executiva da associação;
  142. Número ou marcador, página 4: b) convocar e presidir às reuniões da Direcção Executiva da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: c) assinar o expediente nos termos das suas funções;
  144. Número ou marcador, página 4: d) representar a associação no plano interno e externo;
  145. Número ou marcador, página 4: e) estabelecer relações de cooperação e troca de experiência com organizações nacionais e estrangeiras;
  146. Número ou marcador, página 4: f) autorizar as despesas correntes da Direcção Executiva;
  147. Número ou marcador, página 4: g) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  148. Número ou marcador, página 4: h) convocar a Assembleia Geral quando haja manifesto incumprimento dos prazos de convocação por entidade competente (60 dias depois);
  149. Número ou marcador, página 4: i) admitir novos membros da associação após avaliação e parecer favorável do Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 4: j) criar grupos de trabalhos para estudos e pesquisas socioculturais e outros.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente para a área científica:
  152. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  153. Número ou marcador, página 4: b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos temporários;
  154. Número ou marcador, página 4: c) nos casos de impedimentos prolongados por motivos de serviço e outros o presidente da associação é substituído pelo vice-presidente da área cientifica até à convocação da assembleia extraordinária para a eleição do novo presidente, a ser convocada no período máximo de 60 dias;
  155. Número ou marcador, página 4: d) supervisionar as actividades de comunicação, imagem e marketing;
  156. Número ou marcador, página 4: e) elaborar e submeter à Direcção propostas de projectos técnicocientíficos;
  157. Número ou marcador, página 4: f) executar projectos técnico-científicos;
  158. Texto do artigo, página 4: g)buscar sinergias para o estabelecimento de cooperação e troca de experiência com organizações congéneres nacionais e estrangeiras;
  159. Número ou marcador, página 4: h) propor à Direcção grupos de trabalhos científicos e de colaboradores;
  160. Número ou marcador, página 4: i) organizar eventos científico-culturais e outros relacionados.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Vice-Presidente para a área administrativa:
  162. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  163. Número ou marcador, página 4: b) substituir o presidente nas ausências temporárias do vice-presidente para a área científica;
  164. Número ou marcador, página 4: c) elaborar propostas de regulamentos, normas e regras de gestão administrativa;
  165. Número ou marcador, página 4: d) supervisionar a gestão administrativa da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: e) coordenar a elaboração dos planos de actividades e o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à Direcção;
  167. Número ou marcador, página 4: f) coordenar a elaboração do cronograma da Direcção de actividades da associação; g)angariar recursos para o funcionamento da associação;
  168. Número ou marcador, página 4: h) propor grupos de trabalho e colaboradores que se achem necessários.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) Competência do director financeiro:
  170. Texto do artigo, página 4: a)angariar recursos para o funcionamento da associação;
  171. Número ou marcador, página 4: b) gerir os recursos financeiros, patrimoniais e materiais;
  172. Número ou marcador, página 4: c) elaborar os planos de actividades e o respectivo orçamento;
  173. Número ou marcador, página 4: d) elaborar os relatórios das actividades e de contas a submeter à Direcção;
  174. Número ou marcador, página 4: e) tratar do procurement para aquisições da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: f) efectuar os pagamentos de despesas autorizadas pela Direcção;
  176. Número ou marcador, página 4: g) compilar as necessidades de funcionamento corrente dos órgãos e propor um fundo de maneio.
  177. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao director de comunicação e imagem:
  178. Número ou marcador, página 4: a) desempenhar as funções de Secretário do Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 4: b) garantir o fluxo de comunicação dentro e fora dos órgãos da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: c) produzir as actas das reuniões da Direcção;
  181. Número ou marcador, página 4: d) gerir o arquivo documental da associação;
  182. Número ou marcador, página 4: e) promover a imagem da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: f) idealizar e gerir as plataformas das redes sociais;
  184. Número ou marcador, página 4: g) idealizar e coordenar a produção d o B o l e t i m I n f o r m a t i v o WAMAKOMBE.
  185. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis cujo presidente é eleito em sessão da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário propostos pelo presidente eleito e homologados pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando solicitado por algum órgão social.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas quando aprovadas pela maioria dos eu membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 5: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
  199. Número ou marcador, página 5: b) dar acompanhamento e execução dos planos de actividade financeira e orçamento da associação;
  200. Número ou marcador, página 5: c) fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral e outras relacionadas;
  201. Número ou marcador, página 5: d) dar parecer sobre as contas da associação e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 5: e) emitir parecer sobre propostas de admissão de novos membros;
  203. Número ou marcador, página 5: f) elaborar e apresentar o relatório anual das suas actividades à Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 5: i) o tratamento das irregularidades detectadas consta do regulamento da associação.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Anciãos)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Anciãos é proposto pela Direcção Executiva e aprovada pela Assembleia Geral seguinte.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de anciãos é fonte primária de inspiração da Associação WAMAKOMBE.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Anciãos é composto por personalidades de reconhecida idoneidade, incluindo a liderança tradicional com domínio de conhecimento de fonte seja oral, escrita ou
  210. Texto do artigo, página 5: de outras formas de registo sobre o historial da dinastia Makombe.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 5: (Eleição dos órgãos)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia indica dentre os membros presentes a composição da Comissão de Eleições composta por sete elementos.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Comissão de Eleições têm direitos de votar e são os primeiros a exercer este direito.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) A Comissão de Eleições anuncia os termos de referência e de conduta no processo eleitoral.
  216. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os procedimentos são submetidos à anuência da assembleia.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 5: (Procedimentos)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) Primeiro é eleito o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em seguida o Presidente da associação e, por fim, o Presidente do Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro recebe um boletim de voto, no qual escreve o nome do candidato de sua preferência para assumir o cargo.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) O processo vai à 2.ª volta nos casos em que nenhum dos candidatos tenha atingido pelo menos, 51% dos votos expressos.
  222. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente eleito indica os seus colaboradores directos.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  224. Texto do artigo, página 5: (Tomada de posse)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente da Comissão de Eleições empossa o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é responsável por dar posse aos Presidentes da associação e do Conselho Fiscal e aos membros dos respectivos órgãos.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) O acto da tomada de posse é registado em livro de actas apropriado.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 5: (As decisões)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) As decisões da Assembleia Geral tomam a forma de Deliberação.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões tomadas pela Direcção Executiva e da Mesa da Assembleia no intervalo entre as assembleias devem ser ratificadas na Assembleia Geral seguinte.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões tomadas pela Mesa da Assembleia devem estar em conformidade com o plano aprovado pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Fundos e Património
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Recursos financeiros e materiais)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) As fontes de recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento das
  237. Texto do artigo, página 5: actividades da WAMAKOMBE são as seguintes:
  238. Número ou marcador, página 5: a) as jóias e contribuições periódicas e extraordinárias;
  239. Número ou marcador, página 5: b) aAs subvenções, doações e outros recursos que lhe forem concedidos;
  240. Número ou marcador, página 5: c) as rendas de seus bens, direitos, haveres e serviços.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) As receitas geradas são depositadas em conta bancária da associação.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores das jóias e quotas são aprovados na assembleia constituinte, sendo actualizados em Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A associação cria um fundo para fins de assistência social aos seus membros.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) O fundo será gerido por uma comissão específica proposta pela direcção executiva e aprovada em Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato da comissão, os critérios e as regras de gestão do fundo social são definidos em regulamento específicos a ser aprovado em Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Património)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património da aassociação:
  251. Número ou marcador, página 5: a) os seus imóveis e móveis registados a luz da lei em nome da WAMAKOMBE; b)materiais duradouros e não duradouros.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens da associação devem ser marcados com uma rótula de identidade.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Penalizações)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) São motivos para penalizações:
  256. Número ou marcador, página 5: a) tenha sido pronunciado por crimes inafiançáveis ou falência, condicionando-se o seu retorno a competente reabilitação;
  257. Número ou marcador, página 5: b) faltar sem justificativa a três reuniões;
  258. Número ou marcador, página 5: c) desrespeitar os termos destes estatutos e respectivos regula-mentos.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Dependendo da infracção poderá-se-á sujeitar advertência, repreensão pública registada, suspensão, demissão ou expulsão, assegurado o direito de defesa.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) Os detalhes sobre os procedimentos disciplinares constarão de regula-mento específico de funcionamento da associação.
  261. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO IV Das disposições finais
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREGÉSIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Litígios)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) Os litígios que possam surgir dentro da associação WAMAKOMBE são dirimidos pacificamente dentro da associação.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo casos que ultrapassem o consenso dentro da associação são tratados em sede de organismo competente.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREGÉSIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da implementação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e reger-se-á pelo regulamento interno da WAMAKOMBE e pela legislação vigente no país.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREGÉSIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolver-se-á nos casos previstos na Lei em vigor no País.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a WAMAKOMBE, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREGÉSIMO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  275. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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