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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Centro de Conhecimento e Tecnologia - CCT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 10: no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105024283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Centro de Conhecimento e Tecnologia - CCT – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída pelo sócio: David Augusto Ângelo Timóteo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415024I, emitido aos 17 de Agosto de 2021, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Conhecimento e Tecnologia - CCT
- Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sede fica instalada na Rua da Solidariedade, n.º 1.046, casa n.º 27, Cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 10: a)consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 10: b) programação informática;
- Número ou marcador, página 10: c) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: d) aluguer de máquinas e equipamentos de escritórios;
- Número ou marcador, página 10: e) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 10: f) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
- Número ou marcador, página 10: g) serviços de assistência técnica, manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 10: h) capacitação e formação em diversas áreas, incluindo na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: i) venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 10: j) consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 10: k) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio David Augusto Ângelo Timóteo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio único David Augusto Ângelo Timóteo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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