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Texto do artigo · p. 13 Aduke & Ntsumy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105027741, constituída no dia sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, por:
Texto do artigo · p. 13 Arsénio Jonas Lourenço Nhassengo, casado, natural de Maputo e residente em Nhambiu, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 041004120843I, de nove de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane e titular do NUIT 107575391, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Aduke & Ntsumy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir sursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de:
Número ou marcador · p. 13 a) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 b) bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 13 c) venda de material escritório; d)comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 f) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamento;
Número ou marcador · p. 13 g) organização de feiras, congressos e outros eventos similar; h)outras actividades de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 13 que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 13 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer devendo constar sempre de documento escrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os despectivos proprietários ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Arsénio Jonas Lourenço Nhassengo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objectivo social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 O lucro da sociedade será repartido pelo sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Maxixe, 18 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Aduke & Ntsumy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105027741, constituída no dia sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, por:
  3. Texto do artigo, página 13: Arsénio Jonas Lourenço Nhassengo, casado, natural de Maputo e residente em Nhambiu, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 041004120843I, de nove de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane e titular do NUIT 107575391, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Aduke & Ntsumy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir sursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de:
  10. Número ou marcador, página 13: a) produtos alimentares;
  11. Número ou marcador, página 13: b) bebidas e tabacos;
  12. Número ou marcador, página 13: c) venda de material escritório; d)comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 13: e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 13: f) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamento;
  15. Número ou marcador, página 13: g) organização de feiras, congressos e outros eventos similar; h)outras actividades de telecomunicações.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Deliberação da assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
  20. Texto do artigo, página 13: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  21. Texto do artigo, página 13: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT).
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer devendo constar sempre de documento escrito.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os despectivos proprietários ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Arsénio Jonas Lourenço Nhassengo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objectivo social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  48. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 14: O lucro da sociedade será repartido pelo sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  56. Texto do artigo, página 14: Maxixe, 18 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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