III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2026
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 28’ 30,00’’ - 19º 28’ 30,00’’ - 19º 27’ 50,00’’ - 19º 27’ 50,00’’ | 34º 37’ 40,00’’ 34º 37’ 10,00’’ 34º 37’ 10,00’’ 34º 37’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 28’ 30,00’’ - 19º 28’ 30,00’’ - 19º 27’ 50,00’’ - 19º 27’ 50,00’’ | 34º 37’ 40,00’’ 34º 37’ 10,00’’ 34º 37’ 10,00’’ 34º 37’ 40,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 28 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 100
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Niassa:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Sofala: Aviso - CM n.º 13352CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Plantação de Pequena Escala de Niassa - APPE-Niassa Associação Lamulelane. Associação para o Desenvolvimento da Educação, Conservação,
- Parágrafo, página 1: Saúde e Oportunidade - ECHO. ADIKA – Contabilidade Despachos Aduaneiros, Consultoria e
- Parágrafo, página 1: Serviços, Lda. Aduke & Ntsumy Sociedade Unipessoal, Limitada. Aguia Confragem & Solutions, Lda. Águia Eventos - Catering, Lda. Aker Games, Limitada. Associação Jame Masjid e Darul Uloom Al – Hassanain. Aura Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ava Print, SU, Lda. Bezimba, SU, Lda. CAM – Climatização e Serviços, SU, Lda. Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Vila, Limitada. Citta, Limitada. Cofra Projectos, Lda. Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada. Comunica – Languages & Communication, S.U., Lda.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha. Cooperativa Agrícola Budirirai Warime. Cooperativa Agrícola Budiriro Mavonde. Cooperativa Agrícola Chisungo Wa Warime. Cooperativa Agrícola Guaza Rimwe. Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro. Cooperativa Agrícola Kupedza Ntamo. Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime. Cooperativa Agrícola Zvanaca. Crystal Foods Pack, Lda. Deluxo Consultoria e Serviços, Lda. Disrupt Software And Services, Lda. Fernanda Mualeia Advogados, S.U., Lda. Global Advisor, Limitada. Grupo Loa Logística, Lda. Hotel Chingodzi, S.U., Limitada. Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada. Direcção dos Assuntos Religiosos de Maputo. Igreja Assembeleia de Deus Emanuel. Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos. In Out Produções, Lda. Jack Logística, Lda. King King Segurança, Limitada. Lince Consultores, Lda. Loopi Digital, Limitada. Manguengue Multi-Service, Lda. Massaca Lounge & Bar, S.U., Lda. Medifarma, Limitada. Mega Investiment e Serviços, Lda. Melhor Escolha, Lda. Metro Cash & Carry, Lda. Moz Home Care, Lda. Mtendere Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. NB Consulting Integrity, Lda. ODK Electronics & Services, Lda. Phoenix Exploration Service - III, Lda. Quides, S.U., Lda. RBT Decorações e Serviços, S.U., Lda. Salmodiainvest, Limitada. Tribu Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. UNI – Telecomunicações, Limitada. Velmax, Limitada. Associação Comunitária para a Conservação do Monte Mabu.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao Abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério De Arcanjos Poderosos.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, Março de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento da Educação, Conservação, Saúde e Oportunidades - ECHO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento da Educação, Conservação, Saúde e OportunidadesECHO.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores António Eugénio Pires e Sara Maria Vilanculos, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Kaylen Dulcídio Pires, para passar a usar o nome completo de Jonathan Dulcídio Pires.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 11 de Maio de 2026. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Niassa
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de onze cidadãos requereu ao Secretário de Estado na Provfncia de Niassa, o reconhecimento jurídico da associação denominada por Associação de Plantação de Pequena Escala de NiassaAPPE-Nlassa, sem fins lucrativos sediada na Cidade de Lichinga, Provátcia de Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação.
- Texto do artigo, página 2: Lichinga, 13 de Março de 2026. — O Secretário do Estado na Província, Silva Fernando Livone.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é conferida no n.º 2, parte final do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço a Associação Lamulelane.
- Texto do artigo, página 2: Inhambane, 14 de Abril de 2008. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 13352CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Manuel Rodrigues Alberto, Secretário de Estado na Província de Sofala, do dia 26 de Março de 2026, foi atribuído a favor de Gabriela Sacramento Bulha, o Certificado Mineiro n.º 13352CM, válido até 12 de Fevereiro de 2036 para areia de construção e saibro no Distrito de Dondo na Província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 19º 28’ 30,00’’
- 19º 28’ 30,00’’
- 19º 27’ 50,00’’
- 19º 27’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 28’ 30,00’’ - 19º 28’ 30,00’’ - 19º 27’ 50,00’’ - 19º 27’ 50,00’’ 34º 37’ 40,00’’ 34º 37’ 10,00’’ 34º 37’ 10,00’’ 34º 37’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 37’ 40,00’’ 34º 37’ 10,00’’ 34º 37’ 10,00’’ 34º 37’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 28’ 30,00’’ - 19º 28’ 30,00’’ - 19º 27’ 50,00’’ - 19º 27’ 50,00’’ 34º 37’ 40,00’’ 34º 37’ 10,00’’ 34º 37’ 10,00’’ 34º 37’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruras de Sofala, 10 de Abril de 2026.
- Texto do artigo, página 2: — O Director do Serviço, Higino de Sousa Francisco Soares.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação de Plantações de Pequena Escala do Niassa (APPE-Niassa)
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Plantações de Pequena Escala do Niassa, doravante Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação de Plantações de Pequena Escala do Niassa adopta a sigla de APPE¬Niassa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação tem a sua sede no Bairro Nnomba, Estrada número 14, Cidade de Lichinga, Província de Niassa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação poderá mudar a sua sede a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação poderá estabelecer delegações em qualquer parte a nível da Província de Niassa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A APPE-Niassa, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover e defender os interesses dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) criar bases para o desenvolvimento de competências em áreas plantações florestais de pequena escala;
- Texto do artigo, página 3: d)promover a participação em actividades que facilitam a sua inclusão social na sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) estimular o desenvolvimento profissional, intercâmbio de conhecimentos e a participação em projectos de interesse comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) encorajar a defesa da economia local evitando práticas de concorrência desleal no exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 3: g) promover práticas ecológicas e inovadoras de plantação florestal bem como uma actividade sustentável, valorizando a economia circular;
- Número ou marcador, página 3: h) promover entre os associados o desenvolvimento das práticas de higiene, segurança, ambiente e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 3: i) ser um interlocutor do estado nos assuntos relacionados com a exploração dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 3: j) pesquisar mercados competitivos para a área de actuação dos associados.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da APPE-Niassa:
- Número ou marcador, página 3: a) os operadores florestais individuais residentes e sediados na Província de Niassa;
- Número ou marcador, página 3: b) as pequenas e medias empresas industriais de madeira com unidades de processamento sediadas na Província de Niassa;
- Número ou marcador, página 3: d) outras pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividade florestal ou industrial de madeira na Província de Niassa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da APPE-Niassa, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) associados fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) associados efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) associados honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da APPE-Niassa.
- Número ou marcador, página 3: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da APPE¬Niassa e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à APPE-Niassa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A criação de novas categorias de Associado da APPE-Niassa é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da Associação todas as pessoas singulares e pessoas colectivas que aceitem e adiram aos objectivos da Associação, aos seus estatutos e paguem a jóia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão de membros na Associação é feito por carta ou através de correio electrónico dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, cinco associados fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno da APPENiassa estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 3: Um) Deixam de ser membros da APPENiassa os Associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a sua vontade de se desvincularem da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da A APPE-Niassa ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 12 (doze) meses; c)os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave á moral pública.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de Associado nos termos referidos na alínea b) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, devendo ser precedida de um processo de audição do Associado em causa.
- Número ou marcador, página 3: Três) O associado que perca a qualidade de membro não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros: a) participar nas actividades promovidas pela Associação;
- Texto do artigo, página 4: b)colaborar na persecução dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes; e)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) requerer, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias; h)solicitar a intervenção da APPE-Niassa em assuntos que possam ameaçar a actividade madeireira, industrial e florestal em geral, ou os interesses dos Associados em particular;
- Número ou marcador, página 4: i) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados honorários não gozam dos direitos mencionados nas alíneas d), e) e g) do número anterior, e não têm direito a voto nas Assembleias Gerais para as quais tenham sido especialmente convidados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar a joia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: b) colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução das accões aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais da APPE-Niassa;
- Número ou marcador, página 4: d) comparecer às reuniões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos; f)promover a adesão de novos associados;
- Número ou marcador, página 4: g) contribuir para o bom nome da APPE-Niassa e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: h) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O disposto nas alíneas a), d) e e) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 4: Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 4: a) A violação do presente Estatuto ou do regulamento interno da APPENiassa;
- Texto do artigo, página 4: b)A prática de actos desprestigiantes para a Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) O desacato das deliberações ou resoluções dos órgãos sociais e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos sociais ou outros associados;
- Número ou marcador, página 4: d) O não pagamento de quotas pelos Associados durante mais de 90 (noventa dias), após notificação para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: e) O não cumprimento de outros deveres dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) O cometimento das infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior está sujeito às seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 4: a) advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) censura pública;
- Número ou marcador, página 4: c) multa;
- Número ou marcador, página 4: d) suspensão de direitos até a realização da Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º° 1 são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A suspensão de direitos, não desobriga do pagamento de quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Recursos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos entre as Assembleias e das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O associado recorrente poderá assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Execução das sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas ao membro sancionado e o respectivo aviso afixado na sede da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Jóias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à APPE-Niassa de uma joia no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) no momento da sua admissão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da jóia poderá ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal à associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A quota deverá ser paga em dinheiro ou por depósito ou transferência bancaria paraa conta da Associação até ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais tem a duração de três anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato, e cessam com a posse dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os cargos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da APPE-Niassa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
- Número ou marcador, página 4: Um) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por voto directo e secreto de todos os membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos resultados da votação cabe recurso à Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o mesmo em última instância.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APPE-Niassa e é constituída por todos os seus membros em pleno goso dos seus direitos e é convocada pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar o plano estratégico e o plano de actividades da APPE-Niassa;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger os órgãos sociais da APPENiassa;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar a admissão de associados honorários;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar quotas e joias;
- Número ou marcador, página 5: e) apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho de Direcção, o balanço e as. contas anuais referentes ao exercício anterior bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 5: f) aprovar o orçamento da APPE-Niassa para o exercício seguinte; g)eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: h) aprovar os estatutos e o regulamento interno da APPE-Niassa;
- Número ou marcador, página 5: i) aprovar as alterações aos estatutos e regulamento interno da APPENiassa;
- Número ou marcador, página 5: j) apreciar os recursos sobre as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: k) apreciar recursos sobre aplicação de sanções;
- Número ou marcador, página 5: l) apreciar recursos sobre pleitos eleitorais;
- Número ou marcador, página 5: m) deliberar sobre a dissolução da APPENiassa e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 5: n) deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da APPE-Niassa que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: o) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um mínimo de três associados, designadamente um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por carta ou por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de: pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação dos associados, mesmo em segunda convocação, só pode se reunir na presença de pelo menos dois terços dos associados requerentes, para que possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de associado da APPE-Niassa haja sido indicada como seu representante.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os associados honorários não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Oito) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente da Mesa)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substitui o Presidente em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, responsável pela supervisão e gestão da Associação, definição de estratégias e protecção dos interesses dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, sendo os restantes Vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Vice- Presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de um terço dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da Associação tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que por força de lei ou dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral. Compete em especial ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) a administração e representação da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) definir e executar a política geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, incluindo perante doadores:
- Número ou marcador, página 5: d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) nos termos do n.º°1 do artigo trigésimo primeiro dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: g) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: h) decidir sobre os programas e projectos em que a Associação deva participar;
- Número ou marcador, página 6: i) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 6: j) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação de acordo com os requisitos fixados no regulamento interno da APPE-Niassa;
- Número ou marcador, página 6: k) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: l) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário; m)Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: n) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 6: o) elaborar a proposta do regulamento interno da APPE-Niassa;
- Número ou marcador, página 6: p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: q) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da situação financeira e legal da Associação, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar e verificar a escrita da Associação, os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 6: c) assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer mediante consulta da Direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 6: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Direcção sempre que verificar irregularidades com respeito do estipulado nos estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção poderá nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da APPE-Niassa, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da APPE-Niassa:
- Número ou marcador, página 6: a) as contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) as doações, legados e subvenções; c)os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) as contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 6: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da APPE-Niassa;
- Número ou marcador, página 6: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da vinculação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da APPE-Niassa)
- Número ou marcador, página 6: Um) A APPE-Niassa fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação, a quem se refere o artigo trigésimo primeiro dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A APPE-Niassa, só se dissolve por: a) deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) a deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 7: c) a Assembleia Geral que deliberar a dissolução da APPE-Niassa deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Contas)
- Texto do artigo, página 7: O exercício anual da APPE-Niassa coincide com o ano civil e as contas referentes ao exercício anterior deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Texto do artigo, página 7: Associaçao Lamulelane
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e um , foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a Associação supra mencionada, sob o NUEL 100410265, constituída no dia catorze de Julho dois mil vente e oito, entre:
- Texto do artigo, página 7: Francisco João Massango, portador do B.I. n.º 080101897016C, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane,
- Texto do artigo, página 7: Catarina António Pechisso, portadora do B.I. n.º 0810022187804B, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Eliaco Venâncio Quetane, portador do B.I. n.º 080101353568S, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Adérito Zefanias Marcos portador do B.I. n.º 080602164649M, divorciado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Morrumbene e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Eliziaria Miguel, portadora do B.I. n.º 080100307221A, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Jangamo, residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Carmínio Armando Mawai, portador do B.I. n.º 110100951438B, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Sérgio Adão Nhanombe, portador do B.I. n.º 110501514450M, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inharrime e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Gildo Rafael Vilanculo, portador do B.I. n.º 110101674882F, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Albino Lucas Salgado, portador do B.I. n.º 060102258892Q solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Márcia Orquestra Pascoal, portadora do B.I. n.º 080605913187I, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Sérgio Lourenço Paulo, portador do B.I. n.º 080604729792S, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Norgedio Vasco António portador do B.I. n.º 080601578902N, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Inhassoro, Província de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 7: Sumaira Arlindo Mufume portadora do B.I. n.º 089908871190D, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente em Inhassoro, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) É fundada a organização comunitária para restauração da esperança de vida, adiante designada Lamulelane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Lamulelane é uma associação comunitária sem fins lucrativos, constituída por todas camadas sociais, que tem como objectivo a restauração da esperança de vida através da prevenção e combate de doenças endémicas, com maior enfoque ao HIV/SIDA/ITS, TB, o estigma e a descriminação, bem como a redução da pobreza absoluta numa base voluntária, sem a descriminação de cor, raça, tribo, etnia, religião e filiação partidária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Lamulelane tem a sua sede no Distrito de Inhassoro. Circunscreve as suas acções nas áreas territoriais da Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Lamulelane é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 7: A Lamulelane tem os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuir para o desenvolvimento social, combate e prevenção do HIV/SIDA/ITS/TB assim como a redução da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 7: b) ver Moçambique livre de HIV/SIDA/ /ITS/TB e da pobreza absoluta, onde todas as pessoas trabalham em conjunto para realizar e desenvolver seu potencial económico e social;
- Número ou marcador, página 7: c) estimular o intercâmbio para o desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 7: d) desenvolver a capacidade organizacional, o encorajamento na mudança de comportamento das comunidades vulneráveis e desfavorecidas para diminuir a taxa de infecções do HIV/SIDA, aumentar o impacto e a eficácia das intervenções das campanhas de consciencialização das comunidades na redução gradual da taxa de novas infecções e da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 7: e) apoiar, colaborar ou participar em todas acções e esforços das instituições do Estado, ONG’s nacionais e estrangeiras e das demais forças sociedade civil que nos objectivos identifiquem directa ou indirectamente com os fins de que a Lamulelane prossegue; f)promover o voluntariado para a redução da pobreza absoluta, o HIV/SIDA e as desvantagens globais;
- Número ou marcador, página 7: g) participar na preservação do meio ambiente, a restauração do equilíbrio ecológico, defesa dos recursos nacionais contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das comunidades vulneráveis e desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 7: h) unir as pessoas para que partilhem capacidades, conhecimentos, criatividade e aprendizagem com vista a construir um Moçambique mais justo e livre do HIV/SIDA e da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 7: i) promover a equidade e a integração do género em todas as actividades sociais, do desenvolvimento económico, do combate e da prevenção do HIV/SIDA e TB;
- Número ou marcador, página 7: j) apoiar o florescimento e desenvolvimento das práticas culturais e desportivas em todas as suas modalidades, em particular o desporto feminino;
- Número ou marcador, página 7: k) promover, criar ou participar em actividades de carácter económico,
- Texto do artigo, página 8: desportivo e recreativo com vista a melhoria das condições materiais e financeiras da Lamulelane;
- Número ou marcador, página 8: l) fazer do HIV/SIDA, TB e da pobreza absoluta um tema integrante de todas comunidades vulneráveis e desfavorecidas com vista a aumentar a consciência sobre as consequências;
- Número ou marcador, página 8: m) desenvolver o conhecimento, amizade, a solidariedade o espírito voluntariado entre todos os seus membros e as camadas sociais;
- Número ou marcador, página 8: n) promover o desenvolvimento material, moral e intelectual dos seus associados, das comunidades vulneráveis e desfavorecidas, sugerindo, apoiando e tomando todas iniciativas ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 8: o) facilitar a colaboração, a implementação, gestão e controlo dos projectos propostos pela Lamulelane aos doadores;
- Número ou marcador, página 8: p) estabelecer relações de cooperação com outras associações congéneres, ONG’s nacionais e estrangeiras, doadores, empresariados e Instituições privadas, estatais e a sociedade civil;
- Número ou marcador, página 8: q) reforçar a capacidade das famílias e comunidades para cuidar, apoiar os órfãos e PVHS na redução da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 8: r) tornar o HIV/SIDA, TB e a pobreza uma propriedade nas abordagens sectoriais e desenvolver o espírito de união para o combate, redução e prevenção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Lamulelane todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, em pleno gozo da sua liberdade, que aceitam os estatutos da organização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Lamulelane dividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: d) membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 8: a) participar nas sessões da Assembleia Geral e votar as suas deliberações;
- Número ou marcador, página 8: b) assistir e participar nas actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) propor a admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) eleger e ser eleito para os cargos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) contribuir para a realização e desenvolvimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) prestigiar a associação, manter sigilo e princípios;
- Número ou marcador, página 8: d) participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Compõe o património, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação ou doados por quaisquer pessoas e entidades públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maxixe, 6 de Maio de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação para o Desenvolvimento da Educação, Conservação, Saúde e Oportunidades - ECHO
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: É constituída a Associação para o Desenvolvimento da Educação, Conservação, Saúde e Oportunidades, abreviadamente designada Associação ECHO, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente registada em Moçambique, equivalente, na prática, ao que internacionalmente se entende por uma ONG, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
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