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Texto do artigo · p. 33 Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12/03/2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068672, firma constituida entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Carlitos Tumane Sinakathali, solteiro, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204229647B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Maio de dois mil e vinte dois, residentente em Inhazonia, Distrito de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Geraldo Sueta Campira, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060202552450J, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos onze de novembro de dois mil e vinte e quatro, residente em Catandica, Distrito de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Vasco Jorge Chapanga, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060204928062C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Chidengue, Distrito de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Quarto: Paulino Zireque, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do cartao de eleitor número 0611970605235594, emitido pelo Secretariado Técnico de Administacao de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Quinto: Julio Mesa Bene, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do cartao de eleitor número 06263428042340575, emitido pelo Secretariado Técnico de Administacao de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Sexto: Bernardo Aizeque Fungulane, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204378491P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Janeiro de dois mil e vinte quatro, residente em Nhassacara, Distrito de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Sétimo: Anita Bato Jo, solteira, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060407362952C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Abril de dois mil e dezaoito, residente em Nhampassa, Distrito de Barue;
Texto do artigo · p. 33 Oitavo: Carlitos Bringala, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204098188Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta um de Maio de dois mil e vinte três, residente em Inhazonia, Distrito de Barue.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês
Texto do artigo · p. 33 de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Barue, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Barue, Posto Administrativo de Nhampassa, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 33 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 33 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 34 agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 34 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00 (dois mil meticais) correspodente a jóias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho Executivo/permanente;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 34 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 34 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12/03/2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068672, firma constituida entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Carlitos Tumane Sinakathali, solteiro, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204229647B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Maio de dois mil e vinte dois, residentente em Inhazonia, Distrito de Barue;
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo: Geraldo Sueta Campira, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060202552450J, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos onze de novembro de dois mil e vinte e quatro, residente em Catandica, Distrito de Barue;
  5. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Vasco Jorge Chapanga, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060204928062C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Chidengue, Distrito de Barue;
  6. Texto do artigo, página 33: Quarto: Paulino Zireque, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do cartao de eleitor número 0611970605235594, emitido pelo Secretariado Técnico de Administacao de Barue;
  7. Texto do artigo, página 33: Quinto: Julio Mesa Bene, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do cartao de eleitor número 06263428042340575, emitido pelo Secretariado Técnico de Administacao de Barue;
  8. Texto do artigo, página 33: Sexto: Bernardo Aizeque Fungulane, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204378491P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Janeiro de dois mil e vinte quatro, residente em Nhassacara, Distrito de Barue;
  9. Texto do artigo, página 33: Sétimo: Anita Bato Jo, solteira, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060407362952C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Abril de dois mil e dezaoito, residente em Nhampassa, Distrito de Barue;
  10. Texto do artigo, página 33: Oitavo: Carlitos Bringala, solteiro, maior, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060204098188Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta um de Maio de dois mil e vinte três, residente em Inhazonia, Distrito de Barue.
  11. Texto do artigo, página 33: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês
  12. Texto do artigo, página 33: de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Barue, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Barue, Posto Administrativo de Nhampassa, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 33: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  26. Texto do artigo, página 33: (Prossecução dos objectivos)
  27. Texto do artigo, página 33: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos
  28. Texto do artigo, página 34: agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  29. Número ou marcador, página 34: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  30. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Tariro Wa Warime.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00 (dois mil meticais) correspodente a jóias anuais e quotas.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 34: b) Conselho Executivo/permanente;
  45. Número ou marcador, página 34: c) Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 34: d) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  50. Número ou marcador, página 34: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  51. Número ou marcador, página 34: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  58. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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